quinta-feira, 7 de maio de 2015

Brasileiros se mobilizam contra site que divulga CPF sem autorização

Um novo site tem irritado muitos brasileiros ao divulgar seus CPFs sem autorização na Internet, o que pode facilitar a vida de cibercriminosos na hora de realizar fraudes.

Chamada de “Nomes Brasil”, a página já é alvo de um abaixo-assinado com mais de 120 mil assinaturas que pedem que pedem sua saída do ar.

De acordo com a especialista em direito digital e sócia do Assis e Mendes, Gisele Arantes, a prática é ilegal e vai contra o Marco Civil da Internet. “O dono do site pode responder judicialmente por isso, já que fere o Marco Civil em relação à privacidade dos dados.

A página também viola o Marco e a constituição em relação ao anonimato, já que não tem identificação, o que deveria estar claro”, afirma.

Como aponta Gisele, os dados divulgados podem ajudar cibercriminosos a cometerem fraudes e darem golpes pela Internet. “Se olharmos isso de forma geral, o número do CPF e o nome da pessoa, juntamente com informações que podem ser obtidas em outros e mídias sociais, oferece um verdadeiro dossiê sobre os usuários.”

Urgente

A especialista pede urgência para que uma medida seja tomada. “Me causa espanto que nenhuma medida tenha sido tomada sobre isso ainda, como o Ministério banir o site e punir os responsáveis. 

O site foi registrado pelo GoDaddy, que possui representação no Brasil desde setembro de 2014. Ou seja, uma ordem judicial obrigaria a identificar quem comprou esse domínio.”

O que fazer

Além de aderir ao abaixo assinado, o usuário também pode agir de outras formas para que o site seja retirado do ar e os responsáveis punidos. “Também existe a possibilidade de entrar com uma denúncia no MP para reforçar o pedido contra a página. 

Algumas unidades do MP possuem até um formulário eletrônico em suas páginas para fazer a denúncia.” Outro meio de fazer isso é enviar uma denúncia pelo e-mail: crime.internet@dpf.gov.br

Origem

Por conta de inconsistências nos dados apresentados, já que o site mostra CPFs errados e não traz os dados de várias pessoas, é possível sugerir que não se trata de um vazamento do site da Receita Federal, aponta a especialista.

Segundo Gisele, existem inclusive outras formas de conseguir esses dados, como CDs vendidos na região central de São Paulo, por exemplo.  “Isso é muito grave porque não sabemos a origem. 

Foi um vazamento da Receita ou outro órgão? Foi um CD comprado? Ou uma invasão a algum serviço do estado? Em cada uma dessas hipóteses, verificamos questões muito sérias a serem tratadas, em termos de vulnerabilidade.  Isso é algo que precisa ser investigado com urgência.”


Fonte:  http://idgnow.com.br/internet/2015/05/06/brasileiros-se-mobilizam-contra-site-que-divulga-cpf-sem-autorizacao/

terça-feira, 5 de maio de 2015

Prazo entrega VAF

Prazo de entrega: 1º de fevereiro a 31 de maio de 2015, conforme Portaria nº 140 de 22/01/2015 da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 23/01/2015.

Solicita-se aos contribuintes que não deixem para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.

E recomenda-se a colaboração das prefeituras, pois é através do VAF que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) apura o índice de participação de cada município nos repasses da receita arrecadada com ICMS e IPI.

Os prefeitos municipais e/ou seus representantes podem colaborar, incentivando os contadores e empresários do seu município a cumprirem, o mais cedo possível, a obrigação de entregar o referido documento.

A multa por deixar de entregar a declaração é de 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do RICMS, inciso III, alíneas “b”.

Fonte: SEF MG

A importância de guardar e organizar documentos eletrônicos

Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05)

Aumenta, no mercado, a quantidade de artigos e ofertas de armazenamento de documentos eletrônicos, em sua maioria Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Porém grande parte delas é superficial, com dados errôneos e, pasmem, não informando corretamente todos os documentos que precisam ser guardados e entregues ao fisco quando solicitados. Isso é preocupante, pois a desinformação que circula pode representar penalidades e multas muito severas, além do risco de prisão do empresário. 

A legislação dita que para regulamentação dos documentos eletrônicos existem os Ajustes SINIEF, como afirmam os termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional, onde os convênios que entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e decretos. Uma vez firmado um Convênio e Ajuste SINIEF entre dois ou mais Estados ou DF (Distrito Federal), o mesmo deverá ser ratificado (ou não) pelas respectivas Assembleias Estaduais. Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido. O mesmo se aplica aos municípios. 

Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05), ela também se aplica aos outros documentos como, por exemplo, o CT-e (SINIEF 09/07), MDF-e (SINIEF 21/10), NFC-e, CC-e, além da NFS-e que depende da legislação de cada município. 

Outra lei importante que não poderia deixar de mencionar é a de número 8.137 de 27.12.1990 do Código Tributário Nacional, onde estabelece crimes contra a ordem Tributária e podem render uma pena de dois a cinco anos de reclusão, mais a aplicação de multa, em seu artigo I (primeiro) que diz: "Constitui crime contra a ordem tributária (…) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.". Por isso é imprescindível alertar e informar os contribuintes que precisam guardar seus documentos eletrônicos corretamente. 

O empresário tem de ter em mente três premissas base antes de guardar qualquer um desses documentos: 

·         Verifique a assinatura digital do documento. 

·         Confira a autenticidade do documento junto ao SEFAZ emissor. 

·         Averigue a existência da autorização de uso junto ao documento.


As ferramentas que somente guardam os documentos, ou que somente validam no momento do registro da operação e não acompanha seus eventos, são passíveis de erros e gera passivo fiscal às organizações. Ainda precisamos acrescentar mais um item importante na gestão dos documentos eletrônicos, que é a manifestação do destinatário (MD-e Ajuste SINIEF 05/12), que aumenta sua obrigatoriedade para todo o setor de bebidas e cigarros agora no meio deste ano. 

A obrigatoriedade de guardar os documentos eletrônicos vai muito além da simples guarda de documentos, é preciso estar alinhado com suas relações legais prevenindo possíveis dores de cabeça.

Fonte: Contabilidade na TV

Quem disse que o papel vai acabar?

Todo o avanço tecnológico das últimas décadas não foi suficiente para eliminar a dependência de uma invenção lá do século II.

O papel faz parte do cotidiano das empresas, e tudo indica que ele continuará a ser empilhado em mesas e arquivos por muitos anos ainda.

Em parte isso vai acontecer porque há leis, regras e normas obrigando que informações sejam mantidas assim, nessa condição ancestral.

Alguns documentos, como contratos de trabalho, livro de registro de empregados, prontuário médico (no caso de hospitais), precisam ser guardados, em papel, permanentemente.

Outros tantos, como a guias de previdência e o atestado de saúde ocupacional, devem ser armazenados por até 30 anos (veja quadro abaixo).

É paradoxal que obrigatoriedades como essas tenham sobrevivivo à “revolução” encabeçada pelo Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) , que pressupõe a digitalização das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

A insegurança jurídica que a eliminação do papel poderia causar foi a justificativa do governo federal para, ao editar a lei n° 12.682, que regrou o arquivamento eletrônico de informações, determinar a manutenção de originais em papel.

Para Mario Berti, presidente da Federação das Empresas de serviços Contábeis (Fenacon), a insegurança jurídica existe porque o contribuinte sempre espera que o fisco o coloque contra a parede. “Há uma inversão na justiça tributária: o contribuinte é que tem de provar que é inocente, ou seja, que não deve, quando o correto seria o fisco apontar os erros. Por isso tantos documentos são guardados, mesmo sem necessidade”, diz Berti.

Em geral, documentos que precisam ser armazenados por mais tempo, e em papel, dizem respeito à relação trabalhista.

Um trabalhador que vai requerer a aposentadoria pode precisar buscar nas empresas informações sobre sua vida profissional pregressa, voltando até 30 anos no passado.

Mas a verdade é que 90% dos documentos guardados nunca serão tocados outra vez após seu arquivamento.

A informação é da Associação das Empresas de Gerenciamento de Documentos (ABGD). Sim, existe uma entidade que agrega empresas que cuidam da papelada de outras empresas.

É um nicho de mercado que cresceu muito nos últimos 10 anos, o que só evidencia o quanto o país é apegado ao papel.

BOM NEGÓCIO

Como o espaço ocupado por arquivos de documentos é considerado um espaço morto, muitas empresas preferem terceirizar a guarda dessa papelada.

E elas costumam pagar mensalidades que variam de R$ 1,5 a R$ 1,8 por caixa de documentos estocada pela prestadora do serviço de armazenamento.

Em geral as empresa de gerenciamento de documento fixam um volume mínimo de 250 caixas por cliente. Ou seja, a mensalidade mínima para usar o serviço fica em torno de R$ 380.

“Temos clientes que nos confiam 90 mil caixas”, diz Gláucio Bley, proprietário da GigaBox, uma empresa de gerenciamento de documentos de Curitiba.

 Por baixo, são R$ 135 mil mensais apenas desse cliente. Ainda assim, as empresas têm optado por terceirizar a responsabilidade pela papelada.

“O preço do metro quadrado é muito valioso para ser usado como depósito”, comenta.

Ao lidar com a papelada dos outros no dia-a-dia Bley diz ter notado que muito do que as empresa guardam poderia ser descartado.  “Acabamos de receber caixas com documentos contábeis datados de 1975. O responsável por eles disse que tinha receio de autorizar a destruição desses papeis”, conta.

Prova clara de que o contribuinte vive com o receio de ser intimado a qualquer momento pelo fisco para prestar contas.

Por outro lado, há um certo apego dos empresários brasileiros pelo papel. “Recentemente chegaram aqui três caixas e quando abrimos para catalogar descobrimos que estavam cheias de calendários de 2012”, lembra Bley.

Os principais clientes desse tipo de serviço são bancos, financeiras, seguradoras, hospitais e faculdades.

Mas empresas em geral, em especial as multinacionais, procuram cada vez mais terceirizar a guarda dos seus documentos.

Segundo Paulo Carneiro, proprietário da P3Image, a partir do momento em que os processos regulatórios ficaram mais críticos, com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal fazendo mais exigências, as empresas começaram a dar mais atenção à gestão dos documentos.

A P3Image tem 16 mil metros quadrados de barracões para armazenar documentos. São dois em Itupeva, interior paulista, um na cidade de São Paulo e mais um no Rio de Janeiro.

Em geral, essas empresas possuem espaços com mais de 10 metros de altura, com prateleiras que sobem até o teto. Isso mostra como esse tipo de serviço é requisitado.

Empresa como P3Image ou a GigaBox não são apenas “arquivos gigantescos”.

Elas também gerenciam a papelada. Com o consentimento do cliente elas indexam cada documento, permitindo que sejam acessados a qualquer momento em meio a inúmeros outros.

Claro que mediante um valor. “O gasto mínimo que uma empresa tem aqui é de R$ 500 ao mês, considerando a guarda, digitalização, localização e envio de documentos.

Mas tenho contratos que chegam a R$ 500 mil”, diz Carneiro.



Por: RENATO CARBONARI IBELLI

Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Ministério prorroga prazo para regularização no Cadastro Ambiental Rural


O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que se encerraria amanhã, se estenderá por mais um ano.

O anúncio foi feito na quinta-feira (30), pelo ministro interino do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara.

Ele afirmou que o decreto de adiamento será publicado nesta semana.

 No Diário Oficial de quinta-feira (30), a presidente Dilma Rousseff também havia passado para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a decisão sobre a prorrogação do prazo do CAR.

O anúncio oficial deve ser feito hoje com presença das ministras Kátia Abreu e Izabella Teixeira.

Na semana passada, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Arnaldo Jardim, anunciou que somente 44% da área agrícola do estado tinham sido registrados no CAR até o dia 24 de abril.

"Acreditamos que vamos ultrapassar os 50%, mas seria necessário mais tempo. Houve uma reunião no Ministério da Agricultura, com a Febraban [Federação Brasileira de Bancos] e o não cadastramento será um impeditivo de obtenção de crédito", afirmou Jardim.

"Entendemos que este é um importante instrumento de aprimoramento da atividade agrícola e, aos poucos, o agricultor vai perdendo o receio de aderir a ele", disse.

A taxa de 44% equivale a 112 mil propriedades rurais no Estado, totalizando 7,5 milhões de hectares. Há uma deliberação para que a concessão de crédito ao produtor esteja condicionada à adesão ao CAR.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) assim como outras federações do País, juntamente com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) do País já havia solicitado a prorrogação junto ao Ministério do Meio Ambiente.

Os produtores que não realizarem o cadastro até a data prevista irão sofrer sanções. Além de dificuldade na obtenção de crédito, os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar Reservas Legais.


 
Fonte: DCI - SP

Receita recebeu 27,8 milhões de declarações do Imposto de Renda

A Receita Federal recebeu 27.895.994 declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada desta sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações. O prazo para entrega do documento terminou às 23h59 desta quinta-feira (30).

Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa por atraso – cujo valor mínimo é de R$ 165,74. 

A entrega dos "atrasados" pode ser feita a partir das 8h de segunda-feira (4). Nesta sexta (1º), o sistema de envio não vai funcionar devido ao feriado do Dia do Trabalho.

Restituições
 O pagamento das restituições do Imposto de Renda terão início em 16 de junho. Até dezembro deste ano, sete lotes devem ser pagos.

Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita.

Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão afirma que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja nenhuma pendência ou irregularidade.

Calendário de pagamento
 - 1° lote, em 15 de junho de 2015
 - 2° lote, em 15 de julho de 2015
 - 3° lote, em 17 de agosto de 2015
 - 4° lote, em 15 de setembro de 2015
 - 5° lote, em 15 de outubro de 2015
 - 6° lote, em 16 de novembro de 2015
 - 7° lote, em 15 de dezembro de 2015


Fonte: www.tribunahoje.com

quarta-feira, 22 de abril de 2015

IRPF 2015: Receita divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2015.

As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União.

Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. 

Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

As restituições terão prioridade pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a portadora de moléstia grave.

O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. 

O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.

A Receita Federal postou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

Fonte: Agência Brasil -  Daniel Lima

MALHA FINA: Contribuinte poderá receber aviso no celular se cair na malha fina do IR

A Secretaria da Receita Federal prepara mais uma novidade para os contribuintes no campo do Imposto de Renda. O Fisco vai lançar uma ferramenta, que poderá ser utilizada por meio de aplicativo, que informará às pessoas físicas quando elas caíram na malha fina do Leão – ou seja, quando suas declarações foram retidas para verificação.

Atualmente, os contribuintes já podem saber se caíram na malha fina. Mas, para isso, eles têm de entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema atual exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

A novidade é que, com o aplicativo, o contribuinte passará a ser informado em seu celular, caso deseje, quando sua declaração for retida para verificação (na malha fina) , sem ter de acessar a página da Receita Federal na internet. Ainda não há confirmação, porém, que esse sistema estará disponível já para o ano de 2015.

Sabendo que caiu na malha fina, por meio da mensagem enviada pela Receita Federal, o contribuinte poderá entrar no extrato do IR (no e-CAC) e saber quais as razões que levaram sua declaração para a malha fina. Para sair da malha, por sua vez, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. Eventuais restituições do IR são liberadas somente após eliminar as pendências ou inconsistências com o Fisco.

Fonte: Mercado contábil

Mais de 500 contribuintes declararam ter a mesma empregada doméstica, diz Receita

A Receita Federal já identificou de onde saíram as declarações do Imposto de Renda que citam o mesma empregada doméstica para a dedução de 502 contribuintes. A informação foi divulgada nesta sexta-feira pelo subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins.

— Identificamos de onde saíram essas declarações. Um profissional utilizou o mesmo número de identificação do trabalhador (doméstico) e passou a realizar essa dedução no IR de todos os seus clientes. Então, evidentemente, estamos falando de uma fraude, mas o que nos causa estranheza é a desfaçatez da pessoa — disse.

Outro caso pitoresco identificado nas investigações, segundo Martins, está o de um contador que informou pagamento de pensão alimentícia nas declarações de todos os seus clientes. Em alguns escritórios, 90% dos clientes pagam pensão alimentícia.

— Isso é estatisticamente impossível. Em média, 6,5% das pessoas que declaram Imposto de Renda pagam pensão alimentícia — disse o subsecretário.

A Receita anunciou que fiscalizará 280 mil contribuintes este ano por indícios de fraudes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Até o fim de abril, 80 mil pessoas serão intimadas pelo Fisco.

Com as ações, o governo pretende recuperar entre R$ 6,5 bilhões e R$ 7 bilhões. Segundo Martins, os indícios de irregularidades dizem respeito a declarações apresentadas entre 2012 e 2014.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 10 de abril de 2015

MEI deve declarar faturamento até 31 de maio

Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal.

Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade.

O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.

Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa.

A técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae na Bahia, Simone Patrícia Bonavides, alerta ainda aos empresários para não fazerem a declaração na última hora.

“É importante fazer com antecedência, pois, assim, o MEI pode organizar melhor as informações e evitar contratempo. Além disso, há o risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva a lentidão do processo”.

O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, domingo.

O manual completo sobre a DASN-Simei está disponível no site do Sebrae.

Outras informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento da instituição, pelo telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) , tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) , acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria).

Permanecem na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei, os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado.

Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.

O pagamento pode ser feito via Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) através dos Correios, ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.

Fonte:  Agência Sebrae de Notícias

ECD x ECF – Diferenciação

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem distinções em relação a outra obrigação exigida das pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, enquanto a ECF objetiva prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Já a ECF, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL (caso das Organizações Não Governamentais – ONGs).

Fonte; Guia tributário

ECD e ECF: Prazos de Entrega para 2015

A  ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

Já a ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

Fonte: Guia tributário

quarta-feira, 8 de abril de 2015

O que é a ECF – Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – as pessoas jurídicas inativas e

IV – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

Fonte: Boletim contabil 

Empresas optantes do Lucro Presumido – obrigatoriedade do E-CPF

TODAS as empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO OBRIGATORIAMENTE deverão ter o certificado digital E-CPF para assinatura eletrônica do SPED CONTÁBIL.

Esta obrigação acessória, o SPED CONTÁBIL, substitui os livros Diário e Razão que eram impressos, encadernados e registrados em Junta Comercial

Com a mudança na legislação, referente ao ano de 2014, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não terão mais o livro impresso e sim o livro eletrônico, que também recebe a autenticação da Junta Comercial. Por este motivo, faz-se necessário o certificado do responsável legal para assinatura livro. 

Fonte: Noticias fiscais 

quinta-feira, 12 de março de 2015

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.

Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício. 

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

IRPF – Tabela Progressiva

O governo federal, por meio da Medida Provisória nº 670 (DOU 11/03/2015) reajustou os valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Confira nova Tabela válida a partir de abril de 2015:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36

A seguir integra da Medida Provisória.


Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º  .........................................................................
..............................................................................................
VIII - para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
..............................................................................................
IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
....................................................................................” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º  ..........................................................................
............................................................................................
XV - ..............................................................................
...........................................................................................
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
...................................................................................” (NR)
“Art. 12-A.  Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
....................................................................................” (NR)
“Art. 12-B.  Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º  .........................................................................
..............................................................................................
III - ................................................................................
..............................................................................................
h) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
..............................................................................................
VI - ................................................................................
..............................................................................................
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º  .........................................................................
..............................................................................................
II - .................................................................................
..............................................................................................
b) ...................................................................................
..............................................................................................
9. R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para o ano-calendário de 2014; e
10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015;
c) ....................................................................................
..............................................................................................
8. R$ 2.156,52 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para o ano-calendário de 2014; e
9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), a partir do ano-calendário de 2015;
....................................................................................” (NR)
“Art. 10.  ........................................................................
..............................................................................................
VIII - R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) para o ano-calendário de 2014; e
IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a partir do ano-calendário de 2015.
...................................................................................” (NR)
Art. 4º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 10 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Fonte: RFB

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Previdencia - Extrato para declaração de Imposto de Renda já está disponível para consulta

Os segurados da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014. O extrato já está disponível na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos.


Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica, informar o ano base no caso, 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha.


O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no Portal da Previdência Social.


As instituições pagadoras de benefícios vão enviar 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal.


Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.


O prazo para a entrega das declarações começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.

Fonte: Contabilidade na TV

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

RF exigirá na declaração do IR número do CPF de dependentes a partir de 16 anos

A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. A obrigatoriedade foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada hoje no Diário Oficial da União. Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF.
As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o cadastro porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 1º de março. Filho acredita que isso não vai ser problema. "Dá tempo. A inscrição no CPF tem muita capilaridade", afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa.
A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF. Filho disse que há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento. A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF.
A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo "APP Pessoa Física" para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas com o Fisco.

Fonte:  Agência Estado

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

MTE atualiza profissões na CBO

O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) 14 novas ocupações, com destaque para a inclusão dos profissionais Condutores de Turismo de Aventura e Condutores de Turismo de Pesca, realizada em parceira com o Ministério do Turismo e Ministério da Pesca, além da participação de trabalhadores que exercem a ocupação e entidades responsáveis pela formação desses profissionais.


A inclusão de ocupações na CBO permite inventariar as atividades desempenhadas pelos condutores de turismo, contribuindo diretamente no mapeamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes mobilizadas para o exercício das atividades e servirá também para referenciar a capacitação desses profissionais.


A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações ocorre todo ano e tem como foco rever descrições mediante incorporação ou supressão de ocupações e famílias ocupacionais, de acordo com a movimentação do mercado de trabalho. 


Segundo o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Silvani Pereira, “é visível que o mercado de trabalho passa por profundas transformações cujas causas têm natureza variadas, sejam econômica, tecnológica, política, cultural ou de costume. Estas mudanças – que envolvem entre outros aspectos novos conteúdos, condições e requisitos para o trabalho – contribuem para o surgimento de oportunidades de trabalho em novas ocupações”, salientou.

As inclusões ou revisões passarão a ser disponibilizadas na CBO a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Fonte: Contabilidade na TV

A Contabilidade nas Empresas do Simples Nacional

O regime de tributação Simples Nacional é, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma forma de conseguir competir no mercado, pois garante uma carga tributária menos onerosa em razão da unificação e simplificação de impostos e tributos.

Apesar de ser uma opção aparentemente mais simples de lidar quando se trata da contabilidade, a escolha por esse regime não torna o trabalho do contador uma função dispensável ou acessória. É fundamental ao bom funcionamento e à organização de uma empresa, independentemente do seu porte, que os serviços da contabilidade sejam desempenhados por um ou mais profissionais qualificados, seja um funcionário interno ou, como acontece na maior parte das empresas menores, um serviço terceirizado.

Vamos rever algumas das particularidades desse regime de tributação no que se refere à manutenção de uma contabilidade saudável.

Obrigações do contador

Há um conjunto de regras que devem ser vistas com atenção quando se trata de recolher impostos e tributos no regime tributário em questão, e o não cumprimento implicará à empresa do seu cliente o pagamento de multa.

O contador deve estar atento, por exemplo, à obrigatoriedade de apresentar uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal e aos impostos que incorrerão à empresa que funciona sob esse tipo de regime fiscal, quais sejam: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.

Também é importante orientar as empresas sobre a disponibilidade de um sistema eletrônico da Receita Federal e a obrigatoriedade de uso do mesmo para a realização do cálculo do valor devido, além da impressão do documento de arrecadação, gerando assim o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para constituição de crédito tributário.

Lembrando que entre as demais funções do contador, estão ainda a de gerar balanços e balancetes, realizar a demonstração de resultados e fazer a escrituração nos Livros Contábeis (Caixa ou Diário), além de manter-se atento às mudanças e atualizações das leis que determinam o que é devido ao Fisco.

As funções da contabilidade são fundamentais porque geram consequências diretas na gestão do negócio, orientam a permanência regular da empresa no âmbito das esferas públicas e evidenciam se há ou não recursos suficientes para novos investimentos ou continuidade de projetos.

Aspectos específicos do regime Simples Nacional

Quanto às obrigações trabalhistas, os optantes do Simples Nacional estão isentos de fixar um quadro de horário de trabalho dos empregados, de registrarem em ficha ou livro as férias dos funcionários (a não ser em caso de rescisão contratual), da manutenção do livro de inspeção do trabalho e da obrigação de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, entre outros detalhes respectivos às isenções.

É claro que apesar do regime fiscal em questão ser mais simplificado, a contabilidade não pode ser encarada como um processo trivial. Pelo contrário, exige tanta atenção quanto a gestão contábil de qualquer outra empresa de grande porte. Ainda assim, em meio às simplificações existem vantagens que valem a pena serem mencionadas, como por exemplo o diferencial que possui uma empresa do Simples Nacional diante da concorrência em licitações do governo e o fato de ter um regimento trabalhista e previdenciário de mais fácil cumprimento por parte do contribuinte.

Facilidades do tratamento de manuseio de dados

Um diferencial marcante para operar nesse tipo de regime (e que se torna uma escolha quase óbvia) é a adoção de um software. Em busca da otimização do processo de gestão contábil, essa é uma realidade cada dia mais adequada e eficaz pelos aspectos da dinâmica e da segurança no tratamento dos dados.

Operando a partir de um sistema, os impostos poderão ser calculados automaticamente com ínfimas chances de erro. O preenchimento de guias e formulários torna-se uma etapa mais prática e eficiente, além de esses documentos ficarem disponíveis para acesso pelo sistema a qualquer momento.

Fonte: Grupo Sage