quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Receita suspende fiscalizações por falta de dinheiro e prejudica arrecadação

E-mails entre a cúpula do Fisco e documentos internos mostram que a máquina de arrecadação sentiu as consequências do corte de gastos, num momento de crise de credibilidade na política fiscal.

Com dificuldades para fechar as contas de 2013, o governo tesourou gastos que comprometem o funcionamento da própria máquina de arrecadação – a Receita Federal. E-mails entre integrantes da cúpula do Fisco e documentos internos do órgão obtidos pelo ‘Estado’ revelam que, nas últimas semanas, operações de repressão foram canceladas e programas de modernização da arrecadação entraram em marcha lenta.

As atividades de repressão foram suspensas, por exemplo, na 1.ª Região, que compreende o Centro-Oeste e Tocantins. Em mensagem de 15 de outubro ao subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Ernani Checcucci, o superintendente adjunto, Onassis Luz, adverte que “as atividades de repressão na 1.ª RF já se encontram suspensas há 15 dias”. O corte afetou a operação Fronteira Blindada, de combate ao contrabando e pirataria.

Além de não ter dinheiro para custear o deslocamento dos fiscais, a Receita teve de frear o desenvolvimento de novos programas de informática. O atraso na migração de dados da Previdência após a criação da “Super-Receita” (2004) ameaça fazer com que dívidas com o INSS prescrevam e não possam ser cobradas. A estimativa é que o prejuízo potencial só com isso seja de R$ 1 bilhão por mês. Para 2014, poderia atingir R$ 12,1 bilhões.

O Porto 24 Horas, anunciado este ano pelo governo como ícone da modernização após a aprovação do novo marco regulatório para o setor, está com sua operação ameaçada. Em outro e-mail obtido pelo Estado, também enviado a Checcucci em meados do mês passado, o superintendente da 10ª Região Fiscal, em Porto Alegre, informa que o funcionamento ininterrupto está “exaurindo” o saldo de diárias da unidade no Porto do Rio Grande. São solicitados mais recursos, “sob pena de termos de suspender o serviço”.

Até para pagar os Correios falta dinheiro. Um e-mail da unidade de Cuiabá (MT) informa que o contrato para envio de correspondências foi suspenso e está “na iminência” de suspender outros serviços. Tudo isso para economizar R$ 700 milhões. De acordo com documento da Receita, o órgão tinha este ano R$ 2 bilhões. Os gastos foram reduzidos a R$ 1,3 bilhão, sendo a área de sistemas a mais sacrificada, com R$ 505 milhões.

As notícias sobre a precarização da Receita chegam num momento de crise de credibilidade na política fiscal. Em setembro, em vez de ter superávit primário, o País contabilizou déficit de R$ 9 bilhões. Para 2014, a Receita pediu R$ 3,5 bilhões, mas a proposta para o Orçamento prevê R$ 2,6 bilhões.

Outro lado. Questionada, a Receita informou que opera “dentro dos padrões de normalidade”. Sobre a suspensão da repressão em algumas regiões, afirmou que os “cortes nas Regiões Fiscais podem ser explicados pela necessidade de se priorizar gastos, no âmbito das providências para que não haja impacto no desempenho das atividades”.

Quanto ao risco de perda de R$ 12,1 bilhões em créditos, alega que “não deve se concretizar” e que “as necessárias manutenções dos sistemas estão sendo realizadas”. Já em relação ao Porto 24 Horas, informa que a situação é “específica” de Rio Grande, que “continua funcionando todos os dias da semana, com ajuste no horário de atendimento”.


Fonte/Via: O Estado de S. Paulo

Empresas tentam se adaptar a regras que mudam todo dia

O Jornal Nacional exibe nesta semana uma série de reportagens sobre o excesso de burocracia no Brasil. Nessa quinta-feira (7), Fabio Turci e Franklin Feitosa mostraram o emaranhado de regras que empresas e o próprio governo têm que superar todos os dias.

A burocracia paralisa. O tempo passa e nada acontece. Aliás, passa muito tempo e nada acontece. Durante 16 anos, locomotivas e vagões quase não saíram do lugar. E definharam.

Eles eram da antiga rede ferroviária federal, privatizada na década de 90. Uma parte dos vagões e locomotivas passou para as empresas privadas de transporte ferroviário e continuou operando. A outra parte, mantida com o Governo Federal, ficou sem rumo.

“A todo instante, nos diversos órgãos nos estamos requerendo, protocolando, registrando, através de vídeo, foto, imagens, essa situação das sucatas, para que nós possamos deixar a área livre para as operações de movimentação serem mais adequadas e mais produtivas”, aponta Rodrigo Vilaça, presidente da ANTF.

Segundo as empresas, no Brasil, são mais de cinco mil vagões e locomotivas nessa situação.

O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – ficou como responsável pelos bens da antiga rede ferroviária. Vários órgãos públicos discutiam o cuidado com esse patrimônio enquanto ele apodrecia no tempo. E não podia ser removido.

“Existia um pensamento da época, que isso era um bem valioso e que tínhamos que ter muito cuidado com esse bem. Muitas vezes as pessoas ficam dizendo isso, mas não vão olhar com olho prático de mercado para que serve aquilo”, comenta Jorge Fraxe, diretor-geral do DNIT.

O atual diretor do DNIT, que está no cargo há dois anos, diz que, agora, os vagões vão começar a ser vendidos como ferro-velho. Mas, antes disso, o DNIT teve que catalogar um por um e tentar vendê-los duas vezes, como se ainda servissem como vagões.

“Só serve como ferro velho no peso. Ninguém quis. Estava na cara, mas eu tinha que cumprir a lei”, afirma Fraxe.

Não é só nas ferrovias que o transporte sofre paralisia no Brasil. A carga chega de navio ao Porto de Santos. É acomodada em uma imensa sala de espera, e recebida com chá de cadeira.

O Porto De Santos é o mais importante do país. Segundo o Centro Nacional de Navegação, que representa as empresas de transporte marítimo, a liberação das cargas demora, em média, 16 dias.

É quase o mesmo tempo que um navio leva para viajar de Cingapura ao Brasil. Em 20 dias, uma embarcação percorre mais de 16 mil quilômetros.

Toda a carga que entra de navio no país passa pelo controle de, pelo menos, seis órgãos: a Autoridade Portuária, a Polícia Federal, a Marinha, a Anvisa, o Vigiagro – Vigilância Agropecuária Internacional – e a Receita Federal.

“Cada órgão tem suas exigências, suas papeladas, seus processos, muitos deles são superpostos, principalmente no que se refere à necessidade de informação. É necessário uma revolução, é preciso a implantação urgente de simplificações”, explica Claudio Loureiro, diretor executivo do Centronave.

E a exigência de documentos diferentes com a mesma informação multiplica a burocracia na vida das empresas.

“Aqui nós temos a GIA e o SPED Fiscal. Ambas declaram o valor de ICMS devido pela empresa. Poderiam ser uma só. Aqui temos a DACON e o SPED Contribuições. Ambas declaram o PIS e Cofins devido pelas empresas. Poderiam ser uma só”, aponta Richard Domingos, contador.

É tanta sigla, tanto documento, tanta regra que até quem é profissional da papelada se atrapalha. Com quatro anos de faculdade, vários anos de trabalho, contadores voltam para a sala de aula para estudar a nossa burocracia.

Na área de contabilidade, biblioteca vira logo museu. “Todos os dias tem mudança, todos os dias tem legislação nova, então você tem que fazer para poder acompanhar”, comenta a contadora Maria Amélia Yamaga.

Por isso, um escritório de contabilidade tem uma equipe que vasculha a internet todo santo dia para saber o que mudou.

“Hoje, na nossa consulta diária aí, vimos que houve mudanças no pedido de reconhecimento de imunidade de impostos”, conta o consultor Paulo Toledo.

Mas, se alguém quisesse realmente acompanhar todas as mudanças na área tributária, não faria outra coisa da vida. Porque, na média, o Brasil ganha uma nova regra por hora. Nessa conta, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário considera as normas de todas as cidades, estados e da União. Fica caro e complicado pagar imposto.

Segundo o Banco Mundial, uma empresa de porte médio no Brasil gasta 2.600 horas por ano calculando, preenchendo formulários e pagando imposto. É muito mais do que em outros importantes países emergentes.

No Brasil, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um para cada estado. E alguns setores sofrem com isso. Quando uma distribuidora de autopeças, por exemplo, de São Paulo, vende para o Maranhão, precisa recolher no ato o imposto que o cliente deveria pagar. E assim é com cada estado para onde ela vende.

“Cada estado tem sua forma de tributação. Cada estado tem uma alíquota, você tem que correr atrás da informação o tempo inteiro”, ressalta Rosângela Ávila, diretora de empresa.

“Na percepção do investidor e do empreendedor a burocracia entra principalmente como aumento de custo e um dificultador dos seus negócios. Uma burocracia bem preparada é necessária para controlar as ações dos cidadãos, das empresas, a economia, mas o excesso que temos no Brasil é altamente prejudicial”, comenta Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria.

A Secretaria Especial dos Portos informou que o projeto Porto Sem Papel, em implantação, substituiu mais de cem formulários por um único documento.

Segundo a secretaria, os cerca de mil itens de informação desse documento são compartilhados entre os diversos órgãos da Aduana. E destacou que o funcionamento vinte 24 horas dos órgãos fiscalizadores nos portos ajuda as empresas.


Fonte: G1- Jornal Nacional

NFC-e Reduzirá Custos Operacionais Do Varejo

Publicado em 12 de novembro de 2013 por Renan Girardi

Com lançamento nacional marcado para o dia 18 de novembro, em Porto Alegre (RS), a versão 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e) poderá diminuir em até 20% as despesas do comércio varejista de todo o país. A afirmação é do especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, Juliano Stedile.

A amortização dos custos operacionais se dará, de acordo com ele, pela ampla possibilidade de se realizar a emissão do documento sem a necessidade de equipamento específico para esta finalidade – o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). “A NFC-e trará mais flexibilidade na operação de frente de caixa e reduzirá os custos para o empresário, com a aquisição de novos dispositivos e manutenção dos já existentes, além da dispensa do PAF-ECF, que implica custos de TI”, ressalta.

Paralelamente, a dispensa de equipamento específico para a emissão de documento fiscal permitirá que todos os equipamentos disponíveis na área de vendas dos estabelecimentos varejistas possam ser utilizados para qualquer finalidade. “Não existirão mais as chamadas ‘máquinas do caixa’, pois poderão ser adaptadas para uma variedade de usos”, esclarece Stedile.

Na outra ponta do processo, as autoridades tributárias já estão se beneficiando, pois a versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) viabilizou a integração da versão 3.0 da NFC-e com a 2.0 da NF-e. “Assim, o que seriam dois entes distintos, incorrendo em custos, desde o gerenciamento de alterações em sistemas até redundâncias de infraestrutura, foram incorporados em uma forma única, que atende às duas finalidades em um mesmo leiaute”, explica Stedile.

Todo e qualquer varejista poderá solicitar a adesão voluntária à emissão da NFC-e, mas algumas categorias de varejo entrarão em um critério de obrigatoriedade, sujeito a cronograma, determinado pela respectiva Secretaria da Fazenda, o que elevará, mais adiante, a porção arrecadada pelos Estados, em detrimento da queda do índice de sonegação fiscal. Estimativas preliminares feitas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, por exemplo, apontam para aumento em torno de 20% no volume de tributos recolhidos.

Segundo o especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, de forma geral, futuramente todos os estabelecimentos varejistas acabarão enquadrados na obrigatoriedade na NFC-e, exceto aqueles que estão no regime do Simples Nacional. Os prestadores de serviço, por sua vez, estão (ou estarão) submetidos à obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

“Além disso, empresários e consumidores se beneficiarão de uma concorrência mais leal entre as empresas, pois com a transmissão on-line da NFC-e às Secretarias da Fazenda, ficarão praticamente inviáveis as operações que não estejam completamente em conformidade com a legislação fiscal e tributária”, argumenta Stedile, reforçando que o resultado final de todas essas mudanças terá um saldo bastante positivo.


Fonte: SEGS

Competição civilizada

Por Rute Paixão dos Santos para o RH.com.br
  
A competição é apregoada a todo tempo, desde a nossa fase escolar até quando adentramos no mundo corporativo. Na fase escolar, a atividade pedagógica de avaliação é confundida com a promoção. A maioria dos professores vê a competência dos alunos somente pelos aspectos quantitativos, o que os incentivam a perceber apenas o resultado final do processo de aprendizagem. Dessa forma, os profissionais podem, portanto, reproduzir o mesmo comportamento escolar no mundo corporativo.

O que precisamos é entender a avaliação e a promoção. Segundo Luiz Carlos Cagliari, no seu livro Alfabetizando sem o Bá-Bé-Bi-Bó-Bu, a avaliação e a promoção são sintetizadas da seguinte forma: "A avaliação deve contemplar um julgamento sobre o que os alunos fazem para aprender e sobre o que o professor faz para ensinar, para que o ensino e a aprendizagem aconteçam da melhor maneira possível. A promoção julga da conveniência ou não de um aluno passar para as atividades escolares do ano seguinte".

Aprendemos com esse significado de avaliação que o enfoque é o autoconhecimento: de que maneira estou aprendendo, na escola e no mundo corporativo? Pois as pessoas são diferentes no processo de assimilação, pensamento, aprendizagem e ação. Dessa forma, a promoção será uma consequência do desenvolvimento de cada indivíduo no ambiente escolar ou do desempenho profissional no mundo corporativo.

Lamentavelmente, os profissionais, na sua maioria, foram ensinados a entender que a avaliação conduzirá à promoção. Assim, é o resultado final que importará, levando muitos alunos a gravar, a decorar, a "pescar" ou a "colar" os conteúdos discutidos e ensinados em sala de aula. Essa atividade pedagógica distorcida poderá conduzir muitos profissionais para uma competição acirrada, desconhecendo o que é ética, respeito e honestidade no ambiente profissional, o que poderá motivá-los a ter atitudes sem nenhum escrúpulo, a exemplo: mentir, difamar e denegrir a imagem do colega de trabalho, principalmente se este for uma ameaça para sua futura promoção.

E o que vem a ser a "competição civilizada"? Ouvi essa citação do ex-gerente da instituição na qual trabalho atualmente.

Acredito que a competição, seja na escola ou no ambiente de trabalho, sempre existirá. O interessante é que o profissional aprenda e comece a competir com ele mesmo, procurando, no decorrer do seu desenvolvimento cognitivo, social e profissional se conhecer cada vez mais, realizando alguns questionamentos fundamentais como: de que forma eu aprendo melhor? Como e quando faço melhor meu trabalho? Quais são as minhas limitações? E os meus talentos e virtudes? Depois de ter encontrado essas respostas, acredito que o trabalho fluirá numa proporção que contagiará as pessoas ao redor e a promoção será uma consequência da "competição civilizada" de cada indivíduo.

Podemos entender que a competição civilizada é o indivíduo investir no seu conhecimento e desenvolvimento. Além das perguntas "chaves", ele precisa ter objetivos e planos de ação definidos, o que poderá levá-lo a uma motivação contagiante.

Um exemplo dessa situação está bem retratado no filme "O Diabo Veste Prada", quando a protagonista, Andrea, vivida por Anne Hathaway, é a jornalista recém-formada em busca de uma oportunidade de trabalho. Cheia de iniciativa e expectativas, desprezava, contudo, o mundo da moda e precisou mudar suas atitudes e o seu conceito de figurino para seguir e praticar a filosofia da empresa. A motivação de Andrea e o domínio de conhecimento que detinha do seu trabalho fizeram com que ela conseguisse um lugar de destaque. Tudo isso serviu para ela alcançar seu objetivo principal que era, no futuro, trabalhar em uma empresa de jornalismo, o que exatamente aconteceu no final do filme.

Assim como no exemplo da protagonista do filme citado, devemos investir em nós, buscando conhecer as nossas limitações, qualidades, dificuldades, e virtudes, com o objetivo de potencializar os nossos valores e minimizar ou sanar os nossos problemas. O indivíduo precisa investir no seu autoconhecimento e educação profissional, social e espiritual, aceitando e analisando as críticas e feedback dos superiores e colegas de trabalho, visando o seu crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional. E que a avaliação, praticada na esfera escolar ou no ambiente de trabalho, consista na autoavaliação e/ou na avaliação mútua; que seja permanente e recíproca: professor-aluno e aluno-professor e/ou líder-colaborador e colaborador-líder.

A "competição civilizada" poderá ser praticada por cada um de nós a qualquer momento, realizando um trabalho com compromisso, competência, ética e de forma consciente. Como escreveu o grande educador da Pedagogia Libertadora, Paulo Freire, "A finalidade de qualquer ação educativa deve ser a produção de conhecimento que aumenta a consciência e a capacidade de iniciativa transformadoras dos grupos".

Devemos conhecer os processos da aprendizagem e procurar ser um agente transformador da nossa carreira profissional.


Fonte: Boletim RH

Travas Tributárias para o Crescimento Econômico

Por Júlio César Zanluca – coordenador do Portal Tributário

Todos nós sabemos, sentimos e provamos que a super-tributação existente no Brasil sobre os negócios inibem o emprego, a geração de renda e o crescimento econômico de nosso país. Estamos “tomando poeira” de nações mais ágeis e dinâmicas no processo de inclusão econômica, como Chile, China e México.
É necessário listar alguns entraves específicos, para que este nó possa ser compreendido e, através de sindicatos, federações, associações, participação direta e outros meios democráticos (inclusive manifestação pública nas ruas), possamos coagir as autoridades a darem um basta na espoliação da riqueza nacional.
Dentre as muitas “travas tributárias”, cito algumas mais proeminentes:
1) Sublimites para o Simples Nacional, pelos Estados: apesar do limite da receita para opção pelo Simples, em 2013, ser de R$ 3.600.000 por ano, vários Estados adotam, para fins de ICMS, limites menores, o que gera empecilhos para o crescimento das pequenas empresas:
I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais): Acre, Alagoas, Amapá e Roraima.
II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais): Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais): Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba.
2) Regime de Substituição Tributária, criando obstáculos à capacidade financeira das empresas em vender sua produção. São centenas de produtos e operações sujeitas à antecipação do ICMS, criando uma complexidade formidável, gerando barreiras fiscais ao livre comércio (desrespeitando assim a Constituição Federal) e inibindo o crescimento e a geração de empregos.
3) Elevada complexidade da legislação – só no PIS e COFINS, temos 3 regimes distintos: cumulativo, não cumulativo e regimes especiais. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o conteúdo das normas tributárias em vigor equivalem a 112 milhões de folhas A4 impressas (site IBPT, artigo disponível em https://www.ibpt.org.br/noticia/1266/Normas-tributarias-em-vigor-equivalem-a-livro-de-112-milhoes-de-paginas).
4) Grandiosos incentivos e benefícios fiscais à grandes corporações (como a FIFA, Comitê Olímpico Internacional e conglomerados empresariais), gerando necessidade de toda sociedade bancá-la através dos impostos sobre consumo e renda. Estimativas diversas, considerando os principais tributos (como ICMS, IPI e Impostos de Renda), gerem mais de R$ 100 bilhões por ano de renúncia fiscal. Alguém tem que pagar esta conta – novamente a carga cai sobre a produção, o consumo e a renda dos brasileiros.
5) ICMS, o imposto mais complexo do mundo, calculado de forma distinta nos 27 Estados e Distrito Federal, com alíquotas diferenciadas, incentivos, reduções, créditos especiais, normas que mudam diariamente…
Poderia listar outros empecilhos, mas meu propósito é chamar atenção e gerar o debate necessário para que, através de ações direcionadas, a insanidade tributária brasileira possa ser posta às claras, e se pressionem os atuais e futuros governantes a pensarem no crescimento econômico, e não apenas nas suas reeleições…


Fonte: Guia tributário

Não sou mais um!

Você considera que chegou onde queria em sua carreira? Já alcançou aquilo que almejava profissionalmente ou ainda sente que falta alguma coisa?

Não sei você, mas já olhei para cima e perguntei: Onde foi que errei? Por que não tenho oportunidade?

Essa insatisfação gera frustração naqueles que buscam sucesso profissional, cursam faculdades ou cursos técnicos e é exatamente sobre isso que vamos falar agora.

Vou me sentir bem à vontade para colocar aqui algumas coisas que fiz e me ajudaram nesses momentos. Isso não será a solução para todos os problemas da sua vida, mas se me ajudou, pode ser útil para você também.

Quando pensamos "Não quero ser mais um" damos um grande passo para o início da mudança. Nos cursos de Administração, ouvimos muito sobre zona de conforto e realmente essa é uma nomenclatura ótima, afinal quem não gosta de se sentir confortável, mas o maior problema é que essa sensação nos leva à estagnação, ou seja, faz a gente para no tempo, não evolui e nesse caso, não tem como não ser mais um no mundo!

Para qualquer mudança acontecer é preciso primeiro criar consciência e necessidade de transformação. Se você se considera mais um e não sente desejo algum de ser diferente, por menor que possa parecer, nunca será possível ser visto de outra forma. Mas como nós sabemos você deseja a mudança e almeja algo melhor para seu futuro profissional. Então, vamos ver algumas orientações para buscar a diferença, o reconhecimento e a valorização profissional.

Primeiro passo - Se conhecer. Você deve estar pensando "Poxa, mas eu já me conheço muito bem". Então vamos lá, você conhece todas as suas habilidades, todas as coisas que você gosta, tudo aquilo que te faz sentir bem, todos os seus dons, seus comportamentos mais frequentes nas situações inusitadas e sentimentos que geram as ações que determinam sua identidade? Opa, se foi difícil fazer essa autoanálise tão rapidamente, vamos pensar um pouquinho em tudo isso antes de continuarmos. Pense em cada palavra, em cada detalhe a seu respeito antes de irmos para o próximo passo.

Vamos continuar...

Identificar o que mais gosta através do que fez no primeiro passo. Anote tudo que mais gosta de fazer, tudo que tem facilidade e procure encaixar na profissão aquilo que mais se identificou até hoje. Se você ainda não trabalhou, tente olhar para as profissões que mais gostaria de atuar e identifique os prós e contras, assim ficará mais fácil decidir.

Defina seu mapa de trajeto, ou seja, através da análise anterior, foi possível notar coisas que podem ser comuns em algumas funções. Agora, visualize aonde quer chegar com a profissão que escolheu através do que gosta de fazer. Pode ser que você goste de cantar ou jogar futebol e isso não tem a ver com a carreira que escolheu, então separe o que pode ser usado em sua profissão e defina o que será do seu lazer. Tente visualizar o caminho que precisa percorrer para chegar à sua trajetória e defina suas metas. Estipule prazos, analise os cursos que vão ajudar no resultado, pesquise pessoas bem-sucedidas no que escolheu pra você.

Crie oportunidades. Agora que já sabe o que quer e aonde quer chegar, valorize tudo aquilo que pode ajudá-lo com seu resultado. Caso ainda não tenha identificado nada especifico não fique triste, pois sempre há tempo. E, francamente, depois de um tempo, a gente começa a notar que muita coisa que fazemos porque gostamos agrega muito na realização e satisfação sobre o nosso trabalho. Vou citar um exemplo da minha vida, se me permitir o amigo leitor. Sempre gostei de teatro, mas nunca quis ser atriz e entrei para o curso somente para ter um lazer. Por fim, me identifiquei com a área de RH e de treinamentos. Após três anos de curso de teatro consegui perceber o quanto evolui na minha profissão por ter técnicas de improvisação e comunicação. Então, crie oportunidades.

Ouça o que as pessoas têm a dizer a seu respeito. Por mais difícil para qualquer pessoa ouvir algo de negativo ou corretivo, isso é necessário para não ficarmos cegos diante de nossas fraquezas. Ouvir nos permite trabalhar os pontos fracos e nos aproxima das pessoas, pois essa é a ferramenta que possibilita qualificar tudo o que fazemos e, ao mesmo tempo, corrigir o que não é tão bom e aperfeiçoar o que é bom.

O mais importante, seja apaixonado pelo que faz. Em todas as profissões você vai ter problemas para resolver e se escolher uma profissão que não tem a ver com sua paixão será mais difícil enfrentá-los. O trabalho não é mais um meio de tortura como era nos velhos tempos. Hoje, ele nos ajuda a evoluir e nos permite colocar todas as nossas habilidades e dons em prática, por isso se você ainda não se apaixonou, apaixone-se pelo que faz, vale a pena e se já se apaixonou por alguém, sabe o efeito que causa e a satisfação que tudo isso é capaz de gerar ao ser humano.

Se você já fez tudo isso e continua sentindo que não é o que queria, comece novamente quantas vezes for necessário, para ser feliz no que faz vale a pena sempre começar de novo.


Fonte: Boletim RH

Contribuição sobre a folha de salários e exoneração fiscal

O universo de empresas atuantes no território nacional e o elevado volume de suas atividades garantem às fazendas públicas recordes de arrecadação, e, em contrapartida, aos contribuintes, impactantes limitações à utilização de recursos econômicos próprios em prol do seu crescimento.

Nesse cenário, todo e qualquer pagamento ao fisco deve ser precedido de minuciosa análise quanto à legitimidade da cobrança, a fim de que o máximo possível das receitas obtidas pelas sociedades empresárias seja por elas aproveitado.

Em razão disso, merece destaque o tema referente à incidência da contribuição previdenciária da empresa sobre a folha de salários. Eis que o aludido tributo deve ser recolhido por todas as instituições empregadoras, levando-se em conta a remuneração paga àqueles que lhes prestem serviços, à exceção das hipóteses em que a lei impõe a utilização da receita bruta como base de cálculo da exação.

Entendendo-se por remuneração os valores devidos em contraprestação ao trabalho, conclui-se que não só sobre o salário propriamente dito incide o gravame, mas, também, sobre as quantias pagas a título de horas extras e gratificações habituais, por exemplo.

O montante composto por todas as verbas devidas em decorrência da efetiva prestação de serviços ao empregador é denominado salário de contribuição e se constitui na base de cálculo da contribuição sobre a folha.

Contudo, movida por sua ânsia arrecadatória, a União Federal extrapola os limites constitucionais da exigência, impondo aos empregadores o recolhimento da contribuição sobre rubricas de natureza não remuneratória pagas aos empregados, com o que não se pode consentir.

Justamente por isso, as sociedades sujeitas ao pagamento do tributo têm buscado na Justiça o reconhecimento do direito de não recolhê-lo em relação a determinadas verbas.

A propósito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento sedimentado no sentido de que o salário-família, os quinze primeiros dias de auxílio-doença e auxílio-acidente, o adicional de um terço de férias e o aviso prévio indenizado não compõem o salário de contribuição.

Além disso, recentemente, a Primeira Seção de julgamento do mencionado tribunal decidiu que não devem sofrer a incidência do tributo os pagamentos feitos a título de salário-maternidade e férias (01).

Tal pronunciamento se constitui em importante precedente favorável aos contribuintes, pois as quantias despendidas pelos empregadores sob a rubrica de férias, indiscutivelmente, são umas das mais representativas no âmbito dos valores devidos aos trabalhadores.

Ressalta-se, contudo, que este julgado exterioriza um posicionamento isolado do STJ, porquanto a sua jurisprudência majoritária ainda se filia à tese de que as férias se inserem no salário de contribuição.

A despeito disso, espera-se que o precedente em comento sinalize a mudança de entendimento da corte acerca do assunto.

Sob o ponto de vista técnico, entende-se que a decisão não merece reparos, haja vista as férias não possuírem natureza remuneratória, posto que, no período em que delas usufrui, o funcionário não exerce suas atividades laborais, donde se conclui que esta rubrica não é paga como uma contraprestação ao trabalho. O mesmo raciocínio deve ser empregado no tocante ao salário-maternidade.

Registra-se que o direito de não se submeter à exigência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de rubricas de naturezas distintas da remuneratória demanda prévia determinação judicial, o que deve ser alcançado mediante o ajuizamento de ação destinada a demonstrar a ilegitimidade da inclusão de verbas indenizatórias e previdenciárias no salário de contribuição.

Por fim, aduz-se que, no atual cenário de intensa expropriação fiscal sofrida pelos contribuintes, a obtenção de decisão favorável apta a reconhecer a não incidência do tributo em análise sobre verbas devidas àqueles que lhes prestam serviços repercute diretamente nas finanças dos empregadores, de modo que, quanto maior o número de trabalhadores, maior o proveito econômico oriundo da exoneração tributária.


Fonte: Fiscosoft

A NF-e do eSocial (será?)

Apesar das constantes comparações entre o eSocial e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), por serem projetos tecnicamente semelhantes, o efeito prático em algumas situações são completamente distintas. Eu também costumo “brincar” dizendo que o eSocial é a NF-e do RH. Ocorre, porém, que temos em mente apenas uma analogia. Não é o mesmo projeto, logo, não segue o mesmo regramento legal, nem mesmo tem a mesma finalidade.

A efetiva circulação de mercadorias está no cerne da incidência do ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – conforme trata os regulamentos regionais de cada estado do país. Assim, percebe-se que há um requisito mandatório no fato gerador do ICMS e do IPI. Conforme lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, considera crime a não emissão de documentos fiscais nas operações. O documento fiscal comprova que o fato gerador está ocorrendo e que o imposto é devido. Não poderá ocorrer circulação de mercadoria sem a emissão do documento fiscal que comprove a operação. O envio do arquivo XML da NF-e e sua consequente autorização deverá ser realizado anteriormente ao fato gerador. São previstos os casos em que evento ocorra posteriormente – neste caso chama-se de contingência. Apenas, e seguindo estritamente o regramento da contingência, poderá o contribuinte realizar a operação de exceção, sob pena de ter suas mercadorias apreendidas. Afinal o Estado tem o direito de impedir a realização de operações não acobertadas por documento fiscal.

Pois bem, no caso da eSocial, o efeito é distinto. Tomemos o caso do evento de admissão. Um trabalhador só poderá iniciar suas atividades após o registro em livro, fichas ou sistema eletrônico, conforme consta no artigo 41 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Com a migração para o ambiente eletrônico o que muda é a forma de registro e sua possibilidade de auditoria mais efetivo. Ainda assim, não significa que o estado poderá impedir que um trabalhador seja colocado em regime normal de trabalho e que seu registro seja realizado com algumas horas de atraso, pois também é assegurado o direito ao trabalho a qualquer cidadão conforme consta no capítulo II, art. 6° da Constituição Federal do Brasil. Diante desta dicotomia fica bastante fácil perceber porque o ambiente ou recursos de contingência poderão não ser assegurados no eSocial.

Ora, se o trabalhador tem seu direito assegurado de trabalhar, a empresa está de boa fé e pode provar que está enfrentando problemas técnicos de comunicação, de sistemas, entre outros, me parece efetiva a defesa, visto que diferentemente da NF-e, em que o estado tem o direito de impedir a realização da transação, no eSocial não existe nenhum impedimento. Neste caso estamos olhando o problema sob o mesmo aspecto: a circulação de mercadorias sem o documento fiscal correspondente poderá ser impedida, já o registro tardio do colaborador não, porém é passível de sanções caso o envio das informações aconteça posteriormente ao fato.

Assim fica o questionamento razoável: se registrar tardiamente meus empregados estarei sujeito a penalidades? Sim, estará. E serei penalizado sempre? Não, poderá justificar ao ente fiscalizador com provas, obviamente – que está em regime de exceção e tão logo foi possível regularizou os registros. É por este mesmo motivo que acredito que o eSocial ajudará muitas empresas a saírem de longas e dispendiosas disputas judiciais no campo dos TRTs. Para isso deverão aproveitar a nova forma de registro e informar absolutamente tudo o que puderem – não fazendo aquela análise de o que é ou não obrigatório. Serão estes mesmos registros que poderão ajudá-los a se defenderem numa demanda judicial sobre relações de trabalho.

Por fim, lembro mais uma vez (perdi as contas de quantas vezes falei e escrevi sobre isso): o SPED não altera a legislação, assim, o regramento legal a ser observado é o mesmo.

Por Mauro Negruni – Diretor de Serviços da Decision IT

*Com colaboração de Natália Caldeira


Fonte: Blog do Mauro Negruni

Juros Dedutíveis – Lucro Real

A Medida Provisória 627/2013, ao atualizar o artigo 17 do Decreto Lei 1.498/1977, determina que, sem prejuízo do disposto no artigo 13 da Lei 9.249/1995 (despesas indedutíveis), os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte serão dedutíveis como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas:
a) os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata tempore, nos exercícios sociais a que competirem; e
b) os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos, especificamente ou não, para financiar a aquisição, construção ou produção de bens classificados como estoques de longa maturação, propriedade para investimentos, ativo imobilizado ou ativo intangível, podem ser registrados como custo do ativo, desde que incorridos até o momento em que os referidos bens estejam prontos para seu uso ou venda.
Alternativamente, nesta hipótese “b”, os juros e outros encargos poderão ser excluídos na apuração do lucro real quando incorridos, devendo ser adicionados quando o respectivo ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Caberá ao contribuinte verificar qual opção lhe será vantajosa, pois poderá manter a depreciação linear dos encargos agregados ao custo ou promover a imediata exclusão dos encargos incorridos na determinação do Lucro Real.


Fonte: Contabilidade na TV

Lucros e Dividendos Distribuídos – Divergência entre Critérios Contábeis e Fiscais – Não Tributação

Os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 01-01-2008 e 31-12-2013, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, efetivamente pagos até 12-11-2013 (data de publicação da Medida Provisória 627/2013), em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007, não ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior.
Base: Medida Provisória 627/2013, art. 67.


Fonte: Blog guia tributário

Contabilidade - desafios para 2014

Desde o final de 2007, os contabilistas já leem e aplicam as novas práticas contábeis emanadas das mudanças dos padrões contábeis brasileiros à contabilidade internacional.

Fato é que, informalmente, constatamos que uma boa parte dos contabilistas, das empresas e organizações ainda não se adaptaram, adequadamente, a tais mudanças, apesar de termos decorridos quase 6 anos após a primeira norma que alterou a Lei 6.404, ou seja, a Lei 11.638/2007 de 28.12.2007.

Mas o desafio não se restringe apenas aos contabilistas “desatualizados” ou às empresas ou organizações resistentes às novas normas, mas também a aplicação integral (e também sua compreensão adequada) dos padrões, conceitos novos, tais como:

Ajuste a Valor Presente
Impairment
Demonstração do Fluxo de Caixa
Demonstração do Valor Adicionado, etc.

Então os desafios para 2014 compreendem mais do que a simples aplicação das novas normas, mas tirar proveito delas, ou seja, com base numa compreensão mais profunda dos objetivos (e não apenas da técnica), elaborar balanços mais transparentes e que reflitam de forma mais adequada a realidade patrimonial da entidade.

Estes desafios só serão vencidos com a persistência, pois é sabido que as mudanças legislativas (especialmente na área tributária) consomem parcela considerável do tempo dispendido de um contabilista. Então, a busca por aperfeiçoamento do conhecimento e o auto-didatismo são os desafios pessoais a enfrentar, antes do desafio técnico.

Teremos, ainda, em 2014, o ajuste da aplicação das regras contábeis às novas determinações tributárias no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, estabelecidas pela Medida Provisória 627/2013.

Todo este cenário nos leva a crer que, hoje, a profissão contábil é a que mais demanda, na seara administrativa, de novos conhecimentos. Nós, do Portal de Contabilidade, estamos nos preparando para continuar oferecendo publicações atualizáveis de qualidade, para o aperfeiçoamento profissional, tanto de contabilistas quando dos demais envolvidos na seara tributária, trabalhista e jurídica.


Fonte: Guia contábil 

Nova versão da NF-e fortalece gestão de estoques–NFE 3.0

O projeto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi muito bem planejado pela equipe donfc e  Nova versão da NF e fortalece gestão de estoques | Big Brother Fiscal projeto nacional, avalia o arquiteto de soluções da Decision IT, Eduardo Battistella. A estratégia da implementação gradual, explica Battistella, permite a adequação pontual ao projeto que é complexo e tem reflexos importantes sobre a gestão de produtos e os processos das empresas.
“Tivemos a primeira onda, que foi a adesão à versão 1.0 da NF-e. Passamos depois pela onda da grande massificação e da qualificação, exigindo mais informações pelos contribuintes, fazendo com que eles melhorassem seus processos, na versão 2.0. E, agora, estamos prestes a entrar na terceira grande onda, que é a que vai propiciar ganhos de desempenho para os emitentes e para o Fisco, além de integrar ainda mais todos os entes que estão relacionados à vida útil da NF-e”, elenca.
– Haverá mudança no processo de elaboração da NF-e?
Eduardo Battistella – Alguns processos irão mudar. Novas informações serão solicitadas. Por exemplo, informações de exportação (direta ou indireta). Para muitas empresas, essas informações existem, mas estão em sistemas periféricos, não estão no sistema de escrita fiscal. As empresas que praticam essas operações vão ter que rever seus processos para obter mais informações a serem fornecidas na nota fiscal.
 – Muda alguma coisa em relação à devolução e retorno de mercadorias?
Battistella – Com a versão 3.1 da NF-e, uma nota fiscal de devolução obrigatoriamente terá que referenciar o documento original. Muitas empresas deixavam de fazer referência, e só vai ser permitido referenciar um documento por nota. Isso significa que, se eu juntar e quiser devolver vários itens que entraram na minha empresa a partir de várias notas, terei que segmentar e emitir várias notas fiscais, a menos que todos os produtos tenham sido descritos em um único documento fiscal.
– Qual é o benefício decorrente dessa prática?
Battistella – Além de facilitar o Business to Business (B2B) entre as empresas, é uma forma indireta de forçar os contribuintes a terem uma gestão de estoque mais apurada. Essa implementação vai fazer com que as empresas tenham uma alteração enorme para gerir estoques, associando produtos aos documentos e fazendo devoluções e retornos de forma mais rigorosa. Isso não está dito em lugar nenhum do projeto nacional. É uma conclusão a que os especialistas e contribuintes estão chegando. A conclusão natural a que se chega é a de que essa é uma preparação do contribuinte para o Projeto Brasil ID, que vai permitir maior rastreabilidade dos produtos.
– As regras de validação são um problema para os emitentes?
Battistella – As regras de validação, que são as regras que a Receita Federal aplica quando recebe a solicitação de autorização de nota, são uma ajuda para o contribuinte. Tem gente que encara isso como uma tentativa de pegar sonegação. Está errado. Não é esse o objetivo. Quem encara como dificuldade também está equivocado. O projeto, com as regras devalidação, está ajudando o contribuinte a não errar. Está na norma que institui a NF-e: a responsabilidade é do emitente providenciar um documento fiscal idôneo e não da secretaria da fazenda, do órgão autorizador, de validar esse documento e a aceitação não implica que ele está correto. Então, cada vez que o Fisco coloca regras de validação, ele está, no fundo, ajudando o contribuinte a não errar. Quando o contribuinte erra na apuração do valor de imposto, ele altera seu preço e a sua margem de lucro, sem saber, altera seu custo sem saber, e está gerando para a empresa um passivo fiscal, porque quando o Fisco fizer a análise de dados, vai ter uma quantidade expressiva de erros. Essas regras de validação, que são uma das facetas do projeto é uma grande ajuda para o contribuinte que quer fazer certo.
– Quais são as outras facetas da nova versão?
Battistella – A outra parte é a da sonegação, que está vinculada aos processos. Por exemplo: cancelamento da nota em 24 horas e manifestação do destinatário, quando alega que desconhece a emissão de nota para o seu CNPJ. Esse é um procedimento que é, ainda, lamentavelmente, adotado quando os vendedores inescrupulosos, para cumprirem com metas, emitem nota no último dia do mês e no primeiro dia do mês seguinte cancelam as notas. Empresas que não têm controle sobre esse tipo de profissional agora acabam tendo, porque a empresa para qual ele emitiu a compra vai ficar sabendo que foi emitida a nota sem haver nenhum pedido de compra.


Fonte: Jornal do Comércio

LALUR – Escrituração – Normas

A Medida Provisória 627/2013 visa atualizar o artigo 7º e 8º do Decreto-Lei 1.598/1977 no tocante às disposições acerca da escrituração dos contribuintes, reiterando que a escrituração contábil deverá ser mantida com observância das leis comerciais e fiscais e entregue em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital-Sped.
Fica clara a intenção de alinhar o Decreto 1.598/1977 à recém lançada Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL, cuja obrigatoriedade de utilização terá início a partir do ano-calendário 2014 (entrega em 2015).
Assim, de acordo com as novas disposições, completada a ocorrência de cada fato gerador do imposto, o contribuinte deverá elaborar o Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, de forma integrada às escriturações comercial e fiscal, discriminando:
a) o lucro líquido do exercício do período-base de incidência;
b) os lançamentos de ajuste do lucro líquido com identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes;
Nota: a redação da Medida Provisória é mais detalhista e torna explícita a necessidade de identificar as contas analíticas e discriminar os registros correspondentes na escrituração comercial.
c) o lucro real;
d) a apuração do Imposto sobre a Renda devido, com a discriminação das deduções quando aplicáveis e;
e) demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
Ainda deverão ser mantidos os registros de controle de prejuízos a compensar em exercícios subsequentes, de depreciação acelerada, de exaustão mineral com base na receita bruta, de exclusão por investimento das pessoas jurídicas que explorem atividades agrícolas ou pastoris e de outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de exercício futuro e não constem de escrituração comercial.


Fonte: Guia tributário

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Senado aprova projeto que aumenta verba para saúde

Medida, que deve criar mais dificuldades para as contas da União, ainda terá de ser votada novamente na Câmara

O Senado aprovou ontem um projeto que obriga o governo federal a destinar 15% da receita líquida da União para a saúde até 2018.

Se entrar em vigor, o texto aumentará o orçamento do setor de forma escalonada ao longo dos próximo quatro anos. Já em 2014, o valor saltaria do atuais R$ 90 bilhões para aproximadamente R$ 96 bilhões.

A nova regra significará a maior elevação de verbas federais no setor em mais de uma década. O governo destina hoje algo entre 12,5% e 13% de sua receita líquida, percentual que pouco se alterou desde 2000.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovada em dois turnos no Senado e, apesar de já ter sido aprovada na Câmara, retorna para nova análise dos deputados porque os senadores fizeram mudanças no texto.

Na votação de ontem, os senadores governistas derrotaram emenda, apresentada pelo oposição, que pretendia vincular 18% da receita líquida à saúde. Na prática, a proposta do PSDB dobraria o investimento na área nos próximos quatro anos em relação ao que defende o Palácio do Planalto.

A mudança defendida pelos tucanos deve ser explorada pela campanha presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG), provável adversário da presidente Dilma Rousseff em 2014.

Na votação da emenda, Aécio atacou o governo ao afirmar que o Planalto não tem interesse em melhorar a saúde. Em defesa dos 15%, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a mesma oposição que defendeu o fim da CPMF (imposto da saúde) em 2007, agora quer mais recursos para o setor.

APERTO

O projeto cria mais dificuldades para as já combalidas finanças da União e inevitavelmente põem em pauta, a partir do próximo governo, o debate da ressurreição da CPMF.

Dito de outra maneira, foi criada uma despesa extra do tamanho, por exemplo, da folha de salários de todos os militares na ativa. O prazo fixado para atingir a meta pouco ajuda, porque outros gastos se mantêm em expansão.

Por iniciativa mais direta do governo, educação e assistência social --rubrica orçamentária que compreende o Bolsa Família-- puxam a alta dos gastos no governo Dilma Rousseff.

Será difícil encaixar o custo adicional da saúde no Orçamento sem um salto da arrecadação, que pode vir da retomada do crescimento econômico ou de uma alta da carga tributária.

ORÇAMENTO IMPOSITIVO

A PEC aprovada ontem no Senado também torna obrigatório que o Executivo libere verba para obras e projetos propostos por congressistas por meio de suas emendas ao Orçamento.

Também está prevista a ampliação do valor que o governo terá que liberar para as emendas. O valor a ser pago cresceu em mais de R$ 1 bilhão.

(GUSTAVO PATU E GABRIELA GUERREIRO)


Fonte: Folha de S. Paulo

Profissionais bem cuidados por seus empregadores levam ao sucesso do empreedimento.

Construir e manter um empreendimento de sucesso demanda tempo e atenção a muitos fatores: adequação correta aos aspectos legais e tributários, boa gestão financeira, inovação, capacidade de atrair e reter clientes, ter uma boa rede de fornecedores e outros. Mas a sustentação de todos os valores e diferenciais da empresa depende também de uma forte adesão dos seus colaboradores. Não adianta ter o melhor produto, se sua equipe de vendas não consegue fazer o cliente ter essa percepção. Não adianta ter bons preços, se sua área comercial é desorganizada e sua produção é campeã em desperdícios. Em qualquer segmento, o fator humano está presente, exercendo sua influência, para o bem ou para o mal.

Em relação ao comércio, por exemplo, não é raro o comentário “aquele lugar não é o melhor em seu nicho, mas sou tão bem recebido, adoro as pessoas, me sinto bem quando vou lá”. O efeito contrário também acontece, lugares que perdem diariamente seus clientes por conta de uma equipe que não sabe atender bem o consumidor. Mas isso não ocorre apenas no comércio. Tem força nas relações de qualquer tipo de negócio, seja ele comércio, serviço ou indústria.

Em minha vivência, à frente do Virtual Office, desenvolvi uma percepção bem apurada dessa questão. São mais de 20 anos de atuação na área de business center e no treinamento de pessoas para atuarem em empresas que buscam nossas salas e espaços. Por entender como a formação profissional é algo vital à sobrevivência dos negócios, me envolvo pessoalmente nesse serviço que oferecemos aos clientes. É preciso entender o que uma empresa faz, o que oferece, quais são as suas prioridades na rotina diária, como quer ser vista e se comunicar com os seus respectivos stakeholders e, a partir daí, alinhar sua equipe para que haja um discurso uniforme. Todos precisam estar em sintonia.

Bom atendimento traz bom resultado

É meu compromisso diário acompanhar o desempenho e postura dos profissionais envolvidos com essas empresas, que escolheram nosso espaço para abrigar suas operações. Se existe a necessidade de atendimento bilíngüe, se o fluxo de trabalho está caminhando adequadamente, se as pessoas estão capacitadas do ponto de vista técnico e nas questões perfil, postura, apresentação pessoal, capacidade de atuar com segurança e contribuir, assim, na formação de uma boa imagem daquela marca ou empresa.

As pessoas têm seus talentos e conhecimento técnico, mas, muitas vezes, não chegam prontas para atuarem em uma empresa. É preciso apoiá-las nesse processo de interação, facilitar o entendimento da cultura e de como ali, naquela realidade, as atividades precisam ser conduzidas. Com a informação adequada e as mensagens sendo trabalhadas claramente, a resposta positiva vem. A empresa passa a contar com um time mais eficiente e motivado, os profissionais sabem o que precisam fazer, o que se espera deles; e o cliente tem um atendimento melhor, seja em que segmento for.

Em um momento em que os investimentos em educação são tão necessários, apostar na boa formação de um colaborador significa fazer a sua parte do ponto de vista corporativo. Um profissional adequado traz equilíbrio à equipe, é produtivo, reduz custos com turnover, passa uma visão de estabilidade para os clientes e para o mercado. Minha visão, atuante nessa dinâmica há duas décadas, é de que o investimento sempre vale a pena.

Mari Gradilone


Fonte: Administradores

Brasileiros terão que pagar R$59 para receber os ingressos da Copa do Mundo

Em seu site oficial, a Fifa divulgou que os torcedores brasileiros que quiserem receber os ingressos da Copa do Mundo de 2014 em casa, terão que pagar uma taxa de R$ 59 pelo serviço de entrega. Já na entrega para outros países, a taxa sobe para US$ 41 (cerca de R$ 98,86).
O diretor de marketing da entidade, Thierry Weil, responsável pela venda de ingressos, afirmou que "este é um serviço opcional para os torcedores". Quem preferir, também poderá retirar os ingressos pessoalmente, sem custos, em um dos centros de distribuição dentro das 12 cidades-sede no País.
Para a Fifa, o preço único de entrega foi definido para "garantir as mesmas condições a todos os torcedores independentemente de onde eles vivem no país-sede ou fora dele".
Weil afirma que "os ingressos são itens valiosos e, como tal, não podem ser simplesmente enviados por um serviço postal comum". Caso seja solicitado, os ingressos efetivamente adquiridos e pagos serão entregues ao endereço indicado pelo comprador dentro de um período de seis a oito semanas antes do início do evento. Por razões de segurança, a distribuição de ingressos vai começar apenas no início de abril de 2014, coincidindo em geral com a abertura dos Centros de Distribuição de Ingressos nas cidades-sede.
Na primeira etapa da venda de ingressos, iniciada em agosto, foram destinados 889.305 bilhetes para pessoas de 188 países. Já ne segunda fase, que começou na segunda, 11, foram disponibilizados mais de 220 mil ingressos para 57 jogos. Porém, os ingressos mais baratos já estão esgotados.


Fonte: Infomoney

Reforma tributária deve ficar só para o próximo governo

O Executivo jogou a toalha e não vê mais condições de votar a reforma tributária neste ano nem no próximo por se tratar de um ano eleitoral. A previsão foi feita ontem pelo líder do governo no Senado, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

Ele afirmou, com exclusividade ao DCI, que não há consenso para a matéria e que o tema deve ser votado no primeiro ano do mandato legislativo, não no penúltimo ou último. "É impraticável debater e entrar em consenso sobre assunto tão complexo em tão pouco tempo", assinalou.

As declarações de Braga jogam um balde de água fria nas últimas tentativas de mudanças nas regras tributárias ainda neste ano, especialmente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como a convalidação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ontem mesmo, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto que prevê recursos de R$ 3 bilhões a R$ 8 bilhões por para compensar perdas dos estados com a unificação da alíquota do ICMS.

O líder do governo enfatizou que o foco dos trabalhos na Casa nesse momento é o Orçamento Impositivo, que torna obrigatório o desembolso de recursos pela União para o atendimento de emendas parlamentares. Disse que a proposta deve ser aprovada com a emenda que destina metade desses recursos para despesas com saúde.

"São cerca de R$ 9 bilhões para o ano que vem para essa área, essa é uma grande vitória, visto a necessidade que temos em termo de saúde no País", afirmou, negando, porém, qualquer possibilidade de o governo concordar com a proposta da oposição que eleva os gastos com saúde de 15% até 18% do Orçamento da União até 2018.

Depois dessa matéria, segundo o parlamentar, o governo deve se concentrar na peça orçamentária, que deve ser aprovado em dezembro para o início do recesso parlamentar. O relatório do Orçamento da União para 2014 deve ser votado hoje em Comissão e depois em plenário.

As declarações do senador Eduardo Braga rumam na mesma direção da opinião manifestada anteontem ao DCI pelo líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Ele afirmou que alguns temas econômicos não seria votados pelo Congresso neste ano, manifestando preferência pelo início da reforma tributária pela taxação das grandes fortunas, uma proposta que se arrasta no Congresso apresentada, entre outros, por Fernando Henrique Cardoso antes de virar presidente em 1995.

Ainda segundo Braga, mesmo com toda a pressão do governo, é possível que a votação do Marco Civil da internet (Projeto de Lei 2126/11) também não aconteça neste ano. "Não vejo como votar essa matéria do Senado, pois acredito que ela não virá a tempo da Câmara", argumentou.

Fundo de compensação

Cercada de polêmica quanto à sua constitucionalidade, a CAE do Senado aprovou também ontem, por um placar apertado de 12 votos contra 8, o projeto de lei complementar do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que disciplina a compensação das perdas dos estados com a redução das alíquotas interestaduais do ICMS, prevista em projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013).

Apresentado no início deste ano, o projeto de resolução reduz para 4% e 7% as atuais alíquotas interestaduais de 7% e 12%, mas cria algumas exceções, como os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que continuariam com 12%.

O senador José Pimentel (PT-CE) considerou uma temeridade aprovar o projeto de Bauer. Para ele, a competência para criação de fundos é do Poder Executivo. "Já temos decisão do STF sobre tal matéria. E, dada a magnitude do tema, precisamos ter segurança jurídica para que não seja objeto de questionamentos posteriores. Por isso, vou votar contra", disse.

Já o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da matéria na CAE, o Fundo de Compensação é um seguro para a perda de receitas com ICMS. Segundo ele, o Fundo assegura a compensação integral das perdas dos Estados vindas das novas alíquotas.

Semana vazia na Câmara

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), disse ontem que os líderes decidiram não realizar votações nesta semana até que sejam resolvidas as polêmicas sobre o marco civil da internet (e o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias - PL 7495/06).

Ele criticou o fato de o Executivo trancar a pauta da Câmara dos Deputados com as urgências constitucionais. Duas propostas com urgência trancam a pauta - o marco civil e a mudança na multa extra de 10% do FGTS cobrada em caso de demissão por justa causa (Projeto de Lei Complementar - PLP 328/13). "O que a presidente Dilma quer com essa urgência é impedir o funcionamento do Legislativo", disse. Os líderes decidiram concluir na próxima terça-feira (19) o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10).


Fonte: DCI

Nova tributação de lucros gera impasse


A Medida Provisória 627, publicada ontem pelo governo no Diário Oficial, promove diversas mudanças nas regras de cobrança de impostos, especialmente aqueles incidentes sobre lucros de empresas no exterior e sobre prêmios pagos em aquisições de empresas, conhecidos como ágios. Mas até mesmo o início da vigência destas normas deve gerar discussões daqui para frente.
Isso porque uma MP entra em vigor a partir da data de publicação. No entanto, a Constituição diz que qualquer mudança que envolva impostos só entra em vigor no exercício seguinte à sua aprovação. "A Constituição Federal, no Artigo 62, diz que a medida provisória que criar, ou aumentar, tributo só poderá ser vigente no exercício seguinte ao que ela for convertida em lei. Se essa MP for convertida em lei até o fim do ano, ela vai começar a viger a partir de 2014, senão, ela só vai começar a viger a partir de 2015", afirma Osmar Marsilli Jr., advogado tributarista da PLKC Advogados.
Mas outras questões devem ser objetos de discussão no Congresso e no próprio governo. Uma delas diz respeito à tributação do lucro de acionistas em empresas no exterior, ou que tenham participação no exterior. A partir da vigência da MP, o lucro do exterior é considerado como recebível, então o investidor terá que pagar o tributo em cima do dividendo, mesmo antes de receber o dinheiro. "No final de cada exercício, ele vai ter que apurar e pagar imposto em cima daquilo que ele ainda não realizou", disse Marsilli Jr. Já para empresas, a MP permite que paguem Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas na proporção em que os resultados forem sendo distribuídos. Isso significa que elas terão até cinco anos para pagar os tributos após o período de apuração do lucro. No primeiro ano, as empresas são obrigadas a pagar os tributos sobre 25% do lucro apurado, independentemente do valor distribuído. Os 75% restantes podem ocorrer em até cinco anos, à medida que o lucro for sendo distribuído. Pelas regras em vigor, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro.
No caso do ágio pago por empresas compradas, que é dedutível do IRPJ, ele passará a ser calculado com base em um valor mais próximo do de mercado da companhia, e não do patrimonial, como determinava a regra antiga.
 
Fonte: DCI

Fenacon lança estudo sobre a unificação do PIS e da COFINS

Na manhã de hoje, a Fenacon e o Sescon São Paulo, em nome de todo o Sistema, lançaram o estudo "O impacto tributário para o setor de serviços com a possível unificação do cálculo dos tributos PIS e COFINS". A pesquisa inédita analisou mais de mil empresas e mostra que aumento será, em média, de 104% do montante pago atualmente. O evento aconteceu na sede do Sescon São Paulo.

A proposta de unificação do cálculo do PIS e da COFINS, em análise pelo governo, pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária do setor de serviços, de acordo com a análise.

O estudo simulou o impacto da unificação do cálculo do PIS/COFINS nas contas de 1.257 empresas do setor de serviços, considerando uma alíquota única dos tributos de 9,25% auferidos pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos. Trata-se de um modelo em vigor desde 2003, obrigatório para grandes empresas, e que poderá ser estendido para todos os setores da economia sem levar em conta as características de cada um. Somente nas atividades pesquisadas neste estudo, o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Os dados mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente*. Na média, o aumento será de 104%. “O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços”, diz o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

O sistema de apuração do PIS e da COFINS pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. Estes custos estão na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos suficientes para reduzir de forma efetiva a carga tributária.

No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre. “A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra, por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo”, explica Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT.

Por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e COFINS menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos. Na prática, o custo efetivo dos tributos para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do comércio. “Com os créditos, os setores de indústria e comércio chegam a pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se estivessem no regime antigo”, aponta o especialista.


Custo efetivo do PIS e da Confins não cumulativos

Inflação
O estudo encomendado pela Fenacon também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS e da COFINS. O aumento da carga tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação.

De acordo com o levantamento, a expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Na prática, é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço”, lembra Valdir Pietrobon.

Repasse da carga tributária ao consumidor

Sobre o setor de serviços
A unificação da base de cálculo afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do país, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. “Hoje, grande parte das empresas de serviços não pode optar pelo Simples, por vedação legal e serão afetadas pela mudança do regime”, afirma Amaral. O setor conta com mais de 7,2 milhões de empresas abertas no país (40,66% de todos os CNPJ’s ativos**) e movimenta R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos.

Método da Pesquisa
Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da COFINS no setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas. Para fins didáticos, elas foram divididas em seis categorias:
a) serviços de profissionais liberais
b) serviços essenciais para empresas
c) serviços de bem estar das pessoas
d) serviços financeiros
e) serviços de comunicação social
f) serviços de telecomunicações.

Ao final do evento os presidentes da Fenacon, Valdir Pietrobon, do Sescon-Sao Paulo, Sérgio Approbato, e do IBPT, Gilberto Amaral, responderam perguntas do publico e de jornalistas sobre o estudo.

* O estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e nem os Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados.

** Número até 30/09/2013, medido pelo do “Empresômetro”, ferramenta do IBPT que monitora o perfil empresarial do país.


Fonte: Fenacon