segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Inovação para a carreira

A inovação não é uma coisa a "surgir". Ela depende de processos, de variáveis e de parâmetros cujo conhecimento permite concebê-la como um processo racional, mensurável e gerenciável.

 É sempre importante registrar que inovação é diferente de invenção. A invenção é caracterizada pela criação de uma ideia potencialmente geradora de benefícios comerciais, mas não necessariamente realizada especificamente em forma de produtos, processos ou serviços. A invenção torna-se inovação quando é implementada e, consequentemente, comercializada. A inovação é a invenção que encontrou uma utilidade prática e demanda do mercado. É quando o protótipo transforma-se em produto comercializável.

1. Abandone a "cultura do especialista". O Especialista é aquele profissional que é obrigado a ter respostas para tudo, baseado em sua experiência, ou seja, know-how. A tendência é que o especialista sempre busque soluções já conhecidas. A inovação é fruto do cruzamento de informações obtidas e armazenadas em sua mente. Permita-se estudar outras disciplinas que não se relacionem diretamente com a sua. Por exemplo, se você é um advogado, estude algo sobre física. Essa prática é altamente benéfica para "pensar fora da caixa".

Foi assim que uma determinada indústria saiu do buraco. Seu principal produto vinha perdendo participação de mercado por conta do alto custo de fabricação. O diretor geral convoca os principais executivos e exige uma solução. No prazo final para apresentação das soluções, os executivos não tinham nada de consistente quanto de repente escutam uma voz tímida no fundo da sala rompendo o silêncio dos especialistas: "Com licença, chefe... o produto precisa ter embalagem?"

Acredite se quiser, o produto em questão era o pneu. Até meados do século 20 os pneus eram vendidos como qualquer outra mercadoria, ele vinha dentro de embalagem de papel. Graças àquela sugestão inesperada do faxineiro, os pneus passaram a ser expostos nas lojas, sem embalagem com a marca e demais informações do produto impressas na própria borracha.

2. Menos "Eu" e mais "Nós". Estamos na Era da Informação e do Conhecimento. O resultado do conhecimento coletivo é riquíssimo. Quando compartilhamos conhecimento no ambiente de trabalho, estamos colocando à disposição da imaginação bibliotecas variadas de cultura, aumentando a probabilidade de desenvolvimento de soluções inovadoras. Mas, para isso, é preciso adotar a consciência de sucesso coletivo. Caso surja algo inovador lembre-se de dar os créditos, valorizando cada pessoa que contribuiu para a solução inovadora. Caso contrário você poderá sofre do efeito "knowledge bullying", ou seja, um bullying do conhecimento, passando a ser privado propositalmente de conhecimento circulante na empresa.

3. Amadureça as ideias. Tem gente que reclama que as ideias nunca são aceitas. Tem gente que fica rotulada como aquela que nunca acrescenta e sempre chuta pra fora nas reuniões de trabalho. Com a exceção das reuniões de brainstorming, aprenda a registrar ideias potenciais e amadurecê-las. Aprofunde a sua pesquisa antes de expor uma ideia para alguém. Verifique se o que irá propor já não foi proposto e se certifique dos benefícios que irá gerar e a quem irá beneficiar. Os projetos inovadores são como sementes, precisam ter a sua fase de crescimento respeitada para que dê os frutos na época correta.

4. Aprenda a questionar as verdades absolutas. Paradigma é literalmente modelo, é a representação de um padrão a ser seguido. Até há teoria do Heliocentrismo de Nicolau Copérnico, acreditava-se absolutamente que o Sol girava em torno da terra (Teoria Geocêntrica). Inovar passa por questionar paradigmas criando um novo modelo mais eficaz. É preciso ser autêntico para superar a baixa autoestima que ronda a mente. É preciso abstrair o medo da rejeição. Um exercício prático para isso é habituar-se a formular a seguinte pergunta "Por que não?".

"Se minha Teoria da Relatividade estiver correta, a Alemanha dirá que sou alemão e a França me declarará um cidadão do mundo. Mas, se não estiver, a França dirá que sou alemão e os alemães dirão que sou judeu". Albert Einstein

5. Abandone o perfeccionismo. O perfeccionista é aquele que se esconde atrás de um manto utópico da perfeição. É alguém que acorda todos os dias e se encontra com a frustração. O perfeccionista geralmente tem uma crítica pronta para tudo e uma boa desculpa para não apresentar suas ideias "Antes de apresentar preciso aperfeiçoar". As empresas precisam de pessoas que saibam trabalhar com as ferramentas que se tem às mãos. A inovação demanda viabilidade. Conjecturar inovação com elementos que não fazem parte da sua realidade nem de seu ambiente de trabalho é apenas um sonho.

6. Seja e permaneça autêntico. As empresas já estão cheias de pessoas com comportamentos "politicamente corretos" e comportamento altamente resistente às mudanças. Mudança gera insegurança, ruptura com o que é conhecido e aliança com o desconhecido. As empresas inovadoras buscam pessoas autênticas com alto nível de compromisso e com a excelência e a vontade de fazer algo extraordinário. Ser autêntico não implica em ser sempre do contra, mas em ter personalidade suficiente para não se deixar influenciar e contaminar antes de formar a sua própria opinião. O pessimista e negativo é uma raça que está presente em todas as empresas e acaba minando o poder de autenticidade daqueles que têm o talento de vislumbrar o novo.

7. Sintonize. Sintonia é a igualdade de frequência entre dois sistemas de vibrações. Acordo mútuo, reciprocidade, simpatia.

É praticamente impossível produzir algo inovador se não estiver engajado e sintonizado com o que se faz. O alto nível de insatisfação e, consequentemente o estresse, bloqueia a capacidade de gerar novas soluções. Estar em sintonia com a organização implica em conhecer suas diretrizes estratégicas e se alinhar a elas. É se orgulhar de trabalhar lá. É não precisar colocar obrigações e prazeres na balança, pois o prazer é bem maior.

8. Clima organizacional favorável. Segundo Peter Ducker, a criatividade não anda escassa, o que acontece é que a maioria das organizações se esforça para acabar com ela. Não basta adotar todos os itens anteriores se o clima e cultura organizacional do seu local de trabalho não forem favoráveis à mudança. A não ser que a empresa seja sua. A inovação é a irmã gêmea da mudança, e esta por sua vez precisa estar impregnada na cultura da empresa e refletida no clima organizacional, na cultura e valores.

9. Identifique problemas. "Não podemos resolver problemas usando o mesmo tipo de pensamento que usamos quando os criamos." Albert Einstein

As inovações possuem alto nível de conformidade com situações em que a insatisfação é alta ou que há um problema crônico. Crises, problemas, insatisfações são todos sinônimos de oportunidades de inovação. Seja um especialista em identificá-los e estará a um passo de algo extraordinário.

Você sabia que o verdadeiro faturamento da franqueadora do McDonalds é o aluguel de terrenos? A rede compra terrenos, constrói a loja e subloca para os franqueados com acréscimo no valor original de até 50%. Não porque eles planejaram isso, pelo contrário, foi a saída que encontraram para vencer na época a falta de recursos.

10. Capacidade de desaprender. Segundo Alvin Toffler "O analfabeto do século XXI não será aquele que não consegue ler e escrever, mas aquele que não consegue aprender, desaprender e reaprender".

Cada vez mais o conhecimento torna-se descartável. Quanto tempo você demorou a aprender a usar todas as funcionalidades daquele seu aparelho de celular antigo? Sem dizer daquele software que não existe mais. O conhecimento é volátil, ou seja, após um determinado período de tempo torna-se descartável. Para inovar é preciso aprender aquilo que muitas vezes investimos tempo e dinheiro, mas que hoje só serve para ocupar espaço na nossa memória.


Fonte: Boletin RH

Chorar ou vender lenços? Enxergue oportunidades

Uma ideia brilhante é quase sempre associada com genialidade e talento, o que dá a impressão de ser algo para poucos. Entretanto, todos os indivíduos que realizaram grandes feitos tem algo em comum: a capacidade de observação e a interação com o ambiente inserido. Parece simples, mas exige sensibilidade, sentidos aguçados e habilidade para enxergar nas entrelinhas.

Confira nossas dicas para enxergar e aproveitar melhor as oportunidades da vida:

1. Prepare-se
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade". Se você está preparado para lidar com as responsabilidades que as oportunidades trazem, então poderá aproveitá-las ainda mais.

2. Envolva-se
Quanto mais pessoas estiverem com você, mais oportunidades elas podem trazer. Além disso, seus amigos também podem ajudá-lo a enfrentar momentos difíceis e a tomar melhores decisões, de forma que você aproveite melhor as oportunidades.

3. Foque-se
Quando temos um objetivo e passamos por problemas é muito comum que pensemos em desistir ou mudar de foco e meta. Não seja levado pelas circunstâncias e problemas superficiais. Concentre-se naquilo que você busca e empregue sua energia nisso.

4. Cuidado
Muito cuidado com a ansiedade e o medo antecipado. É comum olhar para a realidade e pensar que as coisas não irão dar certo, mas você não deve pensar assim. Deixe para cada dia seu próprio mal e não antecipe coisas que podem (e devem) ser resolvidas no devido tempo.

5. Novas chances
Não bloqueie sua visão, mas permaneça aberto para novas chances e oportunidades. Você deve ser flexível para aceitar coisas diferentes do que havia planejado ou esperado. Muitas vezes nossas expectativas podem ser as mais malvadas vilãs.

6. Seja otimista
Pessoas otimistas são indivíduos com gratidão. Eles sabem que por pior que as coisas possam estar sempre há algo pelo que ser grato, mesmo que seja o simples fato de poder continuar a viver.

7. Nunca pare de aprender
Aprender com os erros, com o sucesso dos outros e com as oportunidades ignoradas. Todos os dias há inúmeras chances esperando para ensinar você algo novo. Reciclar as opiniões e ideias é estar aberto para novas e melhores oportunidades.


Fonte: Vendedor autonomo

Dirf 2014: divulgadas as normas de apresentação

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.406 RFB/2013, publicou no Diário Oficial de ontem, 24-10, divulga as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2014).

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário por si ou como representantes de terceiros.

Deverão também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, entre outros, de valores referentes a:
- aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
- royalties e assistência técnica;
- juros e comissões em geral;
- juros sobre o capital próprio;
- aluguel e arrendamento;
- aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
- carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
- fretes internacionais;
- previdência privada;
- remuneração de direitos;
- obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
- lucros e dividendos distribuídos;
- cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
- rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761/2009, que tiveram a alíquota do IR reduzida a zero.

A Dirf será entregue também pelas pessoas jurídicas que efetuaram a retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre a prestação de serviços por pessoas jurídicas; pelos órgãos públicos que retiveram tributos quando do pagamento às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

As seguintes pessoas jurídicas, ligadas aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ficam da mesma forma obrigadas a entrega da Dirf, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto: as bases temporárias de negócios no País, instaladas pela Fifa, pela Emissora Fonte da Fifa e pelos Prestadores de Serviços da Fifa;  a subsidiária Fifa no Brasil;  a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC).

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

O programa gerador da Dirf 2014, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, será aprovado por ato específico e disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.


Fonte: Receita Federal

Novidades em relação à licença e ao salário-maternidade

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25/10) a Lei nº 12.873/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória nº 619/2013, que modificou dispositivos das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91.

Além das alterações nas legislações previdenciárias em relação ao custeio e benefício, a Lei nº 12.873/2013 também trouxe mudanças na CLT e na Lei nº 12.546/2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

 A seguir destacamos as novidades trazidas pela Lei nº 12.873/2013:

a) passa a ser devido o salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; (vigente a partir de 01/01/2014);

b) no caso de falecimento da segurada ou segurado, inclusive o adotante, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014);

 c) a percepção do salário-maternidade, inclusive no caso do falecimento de um dos segurados que fizer jus ao salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício (vigente a partir de 23/01/2014);

d) a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada; (vigente a partir de 01/01/2014);

 e) em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23/01/2014);

f) aplica-se, no que couber, o mencionado nas letras "d" e "e" ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção (vigente a partir de 01/01/2014);

De acordo com os especialistas da COAD, a Lei nº 12.546/2011 foi alterada para dispor que, a partir de 01/01/2014, não contribuirão com a alíquota de 1% sobre a receita bruta em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento:

a) as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e

 b) as lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano-calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.


Fonte: Coad

A importância da contabilidade para as pequenas e médias empresas

A contabilidade tem como foco principal o estudo da variação do conjunto de bens, direitos e obrigações que formam o patrimônio de uma entidade (pessoa física ou jurídica). O público em geral conhece e usa bastante o termo para se referir a algo complicado, ligado a nmeros e pagamento de impostos. Por usar nmeros para dar boa parte das suas informações, com frequência a contabilidade é vista como muito próxima da matemática, e isso talvez explique um pouco o motivo de ser ela percebida como algo de difícil compreensão — cuja utilidade é especifica — e sofra alguma resistência por parte de usuários em potencial.

 No mundo corporativo, a contabilidade também encontra resistência para ser utilizada de forma abrangente. O setor contábil ou mesmo a área de controladoria na maioria das vezes são reconhecidos como a área da empresa que existe apenas para atender as exigências dos órgãos de arrecadação de impostos do governo. Essa visão restrita se aplica principalmente às micros, pequenas e até médias empresas.

Como elas correspondem à maior parte do universo das empresas existentes no Brasil, a classe contábil vem fazendo um enorme esforço para tentar esclarecer que a utilidade, aplicabilidade, necessidade e benefícios da contabilidade vão muito além do suporte ao pagamento dos impostos. A classe cada vez mais procura difundi-la como uma das ferramentas imprescindíveis para o correto gerenciamento de empresas de todos os ramos de atividade e tamanho.

Mas, mesmo com todos os esforços, a maior parte dos empresários da pequena e média empresa ainda faz pouco uso da contabilidade para gerenciar os negócios. Essa postura pode até ser uma opção, entretanto é importante que essas empresas tenham consciência de que é necessário manter a escrituração contábil em dia, pois podem vir a precisar dela em várias ocasiões. Na prática, esses empresários ainda não encontram ou percebem muitos motivos para manterem um departamento ou contratarem um serviço terceirizado de contabilidade com o objetivo de obter informações que auxiliam na tomada de decisão.

Diante deste cenário é importante destacar aspectos muitas vezes não compreendidos ou conhecidos, que contribuem para o uso limitado da contabilidade. Eles reforçam porque é importante que os administradores se esforcem para mantê-la funcionando bem dentro da empresa. Veja alguns motivos:

1)    Possibilita a prática de economia tributária na distribuição de lucro para os sócios da empresa, com substancial redução dos impostos pagos na pessoa física; 2)    É imprescindível diante da necessidade de solicitação de recuperação judicial; 3)    Facilita a relação com as instituições financeiras no acesso a linhas de créditos; 4)   Representa a verdadeira situação patrimonial da empresa. Serve de prova para o sócio que quer sair da sociedade para fins de apuração de haveres ou venda de participação; 5)    Prova, em juízo, a situação patrimonial nas disputas que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido; 6)    Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil; 7)    Auxilia na defesa de reclamações trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil; 8)    Serve para afastar da empresa o risco de autuações fiscais relacionadas a tributos federais, estaduais e municipais ou como suporte nas defesas contra auto de infração.

O conhecimento desses aspectos pode ser propulsor para que a contabilidade seja vista por esses administradores como um instrumento cuja utilidade é mais abrangente do que pensam, indo além de um sistema que só serve para suportar as questões de ordem tributária. É importante que considerem também o fato de que ao manter o sistema contábil funcionando na sua versão mais básica que é a contabilidade societária — aquela baseada apenas na legislação — a empresa automaticamente está preparada para superar qualquer situação relacionada com os aspectos destacados.

O empresário é o principal responsável por identificar e suprir todas as necessidades da empresa, e entre elas está o funcionamento de um sistema de contabilidade que no mínimo pode proteger contra terceiros que vislumbrem reivindicar algum direito ou cobrar algo que de fato ela não tem o dever de atender. Uma vez que a empresa mantenha a contabilidade societária funcionando, o passo seguinte pode ser seu incremento, visando torná-la também gerencial em conformidade com o que a classe contábil recomenda.

O empresário que se interessar em conhecer um pouco mais sobre as possibilidades oferecidas pelo sistema contábil aos poucos vai perceber que com alguns incrementos ela pode de fato se transformar em uma das ferramentas imprescindíveis para o correto gerenciamento da sua empresa.


Fonte: Jornal do Brasil

Mudanças para pequenas empresas devem sair este ano

A Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa espera que o PLP 237/12, que modificará o estatuto nacional do setor, seja aprovado até o fim do ano, para começar a ser implementado já no início do ano que vem. Foi o que afirmou o presidente da frente, o deputado Guilherme Campos, em evento da Agência Efe, em São Paulo.
Entre as modificações que o projeto propõe, os empresários estão na expectativa sobre a universalização da adesão ao Simples Nacional, que faria com que qualquer micro e pequena empresa, independente do setor, pudesse aderir ao regime tributário diferenciado. Hoje, cabe ao Fisco definir quais empresas podem entrar no sistema, e muitos setores ficam de fora. Se aprovado o PLP, uma vez que o empresário se enquadre na categoria de micro ou pequena empresa, ele poderá fazer parte do regime. "Há uma discriminação injusta com atividades que são impedidas de exercer opção do Simples", afirmou o ministro da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.
O ministro também apresentou algumas propostas para melhorar a vida do pequeno empresário, com prazo de um ano para serem executadas.
A implementação de um processo único de abertura e fechamento de empresas, utilizando certificados digitais e a proibição da substituição tributária estão dentro do plano "Pensar Simples", que pretende simplificar a tributação e ajudar a aumentar a renda do micro e pequeno empresário. Hoje, uma pessoa leva, em média, 180 dias para abrir uma empresa no Brasil.
Também estavam presentes representantes de empresas de médio porte, que esperavam ouvir do ministro sobre a possibilidade de aumento do teto de receita anual para ser classificado como pequena empresa. "Em um primeiro momento nós temos que alargar a base do micro e pequeno [empresário], através da entrada de todos os setores dentro desse guarda-chuva de proteção. À medida que você tenha essa massa que entra, a próxima pressão é sobre o teto", respondeu Afif, mas ressaltando que é preciso fazer uma coisa de cada vez.
Outro ponto importante discutido no evento foi a concessão de crédito para o pequeno empresário. O ministro falou da possibilidade de se criar um fundo garantidor para dar segurança aos bancos na concessão de empréstimos para empresários que não têm como garantir o pagamento da dívida. De acordo com o vice-presidente do Santander, um dos objetivos do banco é impulsionar o segmento. "É uma forma totalmente diferente de ceder crédito, a pessoa que toma o empréstimo muitas vezes não tem nada no seu nome. Nós queremos muito crescer no segmento de pequenas empresas", completou o executivo.
Sobre a polêmica de acúmulo de cargos, o vice-governador disse apenas que não há qualquer problema do ponto de vista jurídico. "O parecer da AGU, da Advocacia Geral da União, e o parecer da Comissão de Ética da Presidência da República é assunto claro, cristalino e pacífico: o vice está livre para poder exercer esse mandato", afirmou.


Fonte: DCI – SP

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

CONSTRUÇÃO CIVIL: Desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha.

Desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha - Construção civil - Aspectos controvertidos da Lei Federal nº 12.844/2013

A Medida Provisória nº 610/2013foi convertida naLei Federal nº 12.844/2013, e, conforme prometido pelo Governo Federal, acabou por revigorar as disposições da extintaMedida Provisória nº 601/2012.

ALei nº 12.844/2013alterou aLei nº 12.546/2011, para incluir, definitivamente, seis ramos da construção civil no rol de setores da economia atingidos pela Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Receita Bruta - CPRB:
(i) construção de edifícios (CNAE:412);
(ii) instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções (CNAE: 432);
(iii) obras de acabamento (CNAE: 433);
(iv) outros serviços especializados para construção (CNAE: 439)
(v) as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE.

Advirta-se que, estas inovações, ainda que bem vindas, trazem diversas dúvidas entre os empresários do ramo da construção. Portanto, selecionamos as indagações mais recorrentes para aqui decifrar.
1) A nova contribuição é facultativa ou obrigatória?
De acordo com a Solução de Consulta nº 38, de 21 de maio de 2012, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB entende que a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Receita Bruta - CPRB é OBRIGATÓRIA, vinculando o contribuinte ao seu pagamento a partir da vigência da Lei.
2) A atividade de incorporação imobiliária também está abrangida pela CPRB?
Através da Solução de Consulta nº 24 de 21 de Fevereiro de 2013, a Secretaria da Receita Federal orientou que apenas as empresas que se destinem à incorporação a preço de custo - ou por administração (CNAE 4399-1/01) - devem pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquanto que a atividade de incorporação imobiliária a preço fechado (CNAE 4110-7/00) está dispensada, permanecendo a antiga forma de tributação.
3) A Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Receita Bruta - prevista naMP nº 601e agora naLei federal nº 12.844/2013- pode ser estendida para os empreendedores da construção civil admitidos no Simples Nacional (art. 18, §5º-C e ANEXO IV, daLei Complementar nº 123)?

Num primeiro momento, a Receita Federal salientou que estes contribuintes não foram abrangidos pelo benefício, porque é incompatível a sua aplicação simultânea com a opção pelo regime do Simples Nacional. Esse posicionamento leva em consideração a ideia de que o próprio regime do Simples Nacional já determinava o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Receita Bruta mediante alíquotas reduzidas.
Todavia, esta orientação nunca pareceu a mais adequada, uma vez que os prestadores de serviços da construção civil optantes pelo Simples não recolhiam a contribuição patronal sobre a receita, mas sim sobre a folha de pagamento, como qualquer outra empresa do lucro real ou presumido.

Surpreendentemente, na Solução de Consulta nº 35 de 25 de Marco de 2013, a Receita Federal alterou seu entendimento, e salientou que a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta pode ser estendida às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inseridas no § 5º-C do art. 18 daLei Complementar nº 123, de 2006(Anexo IV) - relação que abrange a maior parte do setor de construção -, desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pelaLei nº 12.546, de 2011, para sua incidência.
4) Como fica a tributação da construtora que teve obra iniciada antes daMedida Provisória nº 601(agoraLei Federal nº 12.844/2013) e que já quitou a contribuição previdenciária (INSS) sobre a mesma. Em sendo as unidades imobiliárias vendidas após 1º de Abril de 2014, a empresa voltaria a pagar a Contribuição Previdenciária Patronal, mas agora sobre a Receita Bruta?
A pergunta é pertinente, pois haveria duplo pagamento de contribuição previdenciária patronal.
ALei Federal nº 12.844/2013esclareceu o seguinte:
(i) para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI até o dia 31 de março de 2013, o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ocorrer pela antiga forma dos 20% sobre a folha de salários;
(ii) para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI no período compreendido entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013, o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ocorrer pela receita bruta, até o seu término;
(iii) para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI no período compreendido entre 1º de junho de 2013 até 31 de outubro de 2013, o recolhimento da contribuição previdenciária poderá ocorrer, tanto pela receita bruta, como pelos 20% sobre a folha de salários (OU SEJA, A TRIBUTAÇÃO POR UM OU OUTRO MÉTODO É OPTATIVA APENAS NESSE PERÍODO).
(iv) para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI após 31 de outubro de 2013, o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ocorrer obrigatoriamente pela receita bruta;

A fim de evitar dupla tributação, a legislação dispôs que no cálculo da contribuição incidente sobre a receita bruta sobre as atividades acima, serão excluídas da base de cálculo as receitas provenientes das obras cujo recolhimento da contribuição tenha ocorrido na forma dos incisos I e III docaputdoart. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
5) Há algum outro benefício decorrente daLei Federal nº 12.844/2013?
Sim. Outro benefício relevante em prol das incorporadoras foi a redução da alíquota do Regime Especial do Patrimônio de Afetação para 4% (até então era de 6%), passando a ser um regime mais vantajoso do que o Lucro Presumido (5,93%) na venda de imóveis.


Fonte: Fiscosoft

"ALERTA" da Receita Federal: Como as PMEs devem agir

No último dia 16 de setembro, entrou em operação o Alerta Simples Nacional, programa da Receita Federal que tem como objetivo alertar as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional sobre irregularidades nas informações declaradas.

A medida permite a correção de erros tanto no preenchimento da declaração quanto na apuração dos impostos devidos. Mas o que esse “alerta” representa, de fato, para o empresário? 

Com o cruzamento de informações realizado pelo “supercomputador” da Receita, o programa praticamente impossibilita qualquer erro ou sonegação de impostos. É uma excelente oportunidade para as empresas enquadradas no Simples continuarem ou começarem a praticar a transparência na declaração dos dados. Todos nós já temos pleno conhecimento sobre a carga tributária brasileira, e tentar burlar o sistema não é uma medida inteligente.

Para ficar mais claro, cabe uma explicação sobre o fundamento do Alerta Simples Nacional: para apurar os dados, o sistema cruza as informações que pessoas jurídicas declaram no Imposto de Renda com os dados referentes às compras efetuadas nas empresas via cartão de débito ou crédito – esses dados são fornecidos à Receita pelas próprias companhias de cartão.

A Receita já vinha sinalizando com a implantação do programa desde 2010. É uma forma de intimidar fraudes, de demonstrar que ela possui total controle sobre os dados declarados. Mais uma medida para alertar ao contribuinte deve ser posta em prática a partir do ano que vem, quando a declaração de IR deve ser enviada já pré-elaborada para os contribuintes pessoas físicas.

Esta é a hora de os empresários contarem com a ajuda de seus contadores para efetuarem os ajustes e planejamento necessários para a organização da empresa, de forma ampla e transparente. Tentar esconder as informações é uma atitude que não perdurará por muito tempo.


Fonte: Radio Contabil

Destaque de Tributos na Nota Fiscal – Sanções Vigorarão a Partir de 10.06.2014

De acordo com a nova redação do artigo 5º da Lei 12.741/2012, dada pela Lei 12.868/2013, a vigência das sanções pela falta de destaque dos tributos na nota fiscal se dará em 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei.
Como a Lei 12.741/2012 foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012 e o artigo 6º da mesma estabelecia que sua aplicação se daria 6 (seis) meses após a data de sua publicação, então temos:
- Período de 10.12.2012 a 09.06.2013 – 6 meses para o início da aplicação geral da Lei 12.741/2012 (art. 6º);
- Período de 10.06.2013 a 09.06.2014 – período de 12 meses para vigência das sanções (art. 5º);
- a partir de 10.06.2014 – vigência das sanções previstas no artigo 5º.


Fonte: Guia Tributario

Mutirões para renegociar dívidas pela internet com desconto ja começou

Dois serviços que começam nesta segunda-feira (14) permitem que consumidores com dívidas negociem seus débitos pela internet.

Dois serviços que começam nesta segunda-feira (14) permitem que consumidores com dívidas negociem seus débitos pela internet. A Serasa Experian a e Boa Vista Serviços (administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC) têm dois programas diferentes para isso.

A Serasa Experian vai permitir esses acordos por uma semana (começou à zero hora desta segunda, dia 14, e vai até o dia 20). O sistema atende de graça clientes do país inteiro.

O Mutirão Online Acertando suas Contas, da Boa Vista Serviços (administradora do SCPC), também se inicia nesta segunda e dura dois meses, até 14 de dezembro.

O site Feirão Limpa Nome Online, da Serasa, vai funcionar 24 horas por dia. Algumas empresas, no entanto, podem ter horários específicos para atender a dúvidas dos clientes. Para participar, é preciso preencher um cadastro no site.

Após isso, o consumidor será levado a uma página onde estarão relacionadas todas as empresas participantes (estão no menu lateral).

Ao escolher e clicar no nome da empresa, surgirá uma página apresentando as dívidas pendentes do consumidor. A partir daí, o consumidor pode entrar em contato para negociar diretamente com as empresas, sem intermediários.

São informados possíveis descontos na dívida, com condições de pagamento diferenciadas. Em alguns casos, é possível até mesmo que o boleto já esteja disponível, a partir de uma proposta feita pela própria empresa, diz a Serasa Experian.

Assim, é possível escolher quais condições e formas de pagamento melhor se encaixam no orçamento.

Entre as empresas participantes, estão lojas, bancos e instituições financeiras, distribuidoras de energia, cartões de crédito e instituições de ensino.

Programa da Serasa faz parte de projeto permanente

Segundo a Serasa Experian, o Feirão Limpa Nome Online faz parte do Limpa Nome Online, serviço gratuito e aberto para os cidadãos em tempo integral. Lançado no ano passado, o Limpa Nome Online conta com a participação de cerca de 60 empresas de diferentes setores.

Assim, caso o consumidor não possua débito em aberto com nenhuma das empresas participantes do Feirão, ele ainda pode verificar a existência de pendências com as outras companhias participantes do Limpa Nome Online e igualmente negociar suas dívidas.

O procedimento é o mesmo do mutirão: entrar no site e se cadastrar. Segundo a Serasa, o índice de sucesso nas negociações chega a 80%.

Boa Vista faz negociação por dois meses

O "Mutirão Online Acertando suas Contas", da Boa Vista Serviços  dura até 14 de dezembro. Para participar, o consumidor deverá acessar o site do serviço, fazer seu cadastro e consultar o seu CPF. Se houver dívidas registradas no nome do consumidor, ele terá acesso a propostas exclusivas para a renegociação.

O objetivo da Boa Vista, que já promove feirões de renegociação de forma presencial, é aumentar o alcance dessas ações.

"O Mutirão Online Acertando suas Contas alcançará um número ainda maior de consumidores, principalmente em regiões em que os mutirões presenciais ainda não chegaram", diz Dorival Dourado, presidente da empresa.

O mutirão pela internet vai reunir empresas de diversos setores da economia, como telecomunicações, utilidades domésticas, bancos, varejo e indústria. As renegociações são feitas caso a caso.


 Fonte:  Uol Econômia

Dicas para o micro e pequeno empresário evitar a falência

A identificação de possíveis erros de gestão e a renegociação de dívidas junto aos credores são algumas das ações que ajudam a tirar as MPEs da UTI.

Nos oito primeiros meses de 2013, o Brasil viu surgirem 1,25 milhão de novas empresas, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas – um bom panorama, demonstrando que apesar do cenário de atividade econômica fraca e inflação alta os empresários brasileiros continuam confiantes. Entretanto, não basta apenas espírito empreendedor: é preciso saber fazer uma boa gestão, administrando (e corrigindo) possíveis falhas, sem pressa e com planejamento financeiro. A ausência destas diretrizes faz com que, enquanto muitos empreendimentos sejam iniciados, outras tantas empresas corram o risco de fechar.

De acordo com os especialistas da Serasa Experian, a falta de gestão administrativa profissional e a ausência de diretrizes financeiras claras leva grande parte dessas companhias, principalmente micro e pequenas, a fecharem as portas em pouco tempo – tanto que, nos mesmos oito primeiros meses de 2013, 44% das empresas que tiveram falência decretada foram MPEs. O despreparo na condução dos negócios e a ansiedade dos empresários frente às dívidas podem selar o destino dessas empresas.

Diante de uma crise financeira interna, muitos empreendedores acreditam que as vendas vão crescer e as contas em aberto serão sanadas no próximo mês – o que, na maioria das vezes, não acontece. Segundo os economistas, entender que a crise é real consolida o primeiro passo para tirar a empresa da UTI.

Veja mais dicas dos economistas da Serasa Experian:

1. Reconheça as dívidas

Anote quanto você deve a cada fornecedor, instituição financeira e ao Governo (taxas e impostos), bem como eventuais atrasos de pagamento e encargos aos funcionários.

2. Identifique os erros

Procure entender os fatores/situações que levaram sua empresa a estar no vermelho. Falhas na gestão? Compras mal dimensionadas? Custos elevados? Precificação incorreta de produtos e serviços oferecidos?

3. Corte gastos

Identifique e corte os excessos, como o uso de telefones fixos ou móveis e o desperdício de energia e materiais.

4. Localize dívidas mais graves

Identifique as dívidas em pior situação: aquelas que acarretam juros altos e impossibilitam a tomada de capital de giro ou ainda dívidas que impossibilitem a continuidade do negócio – como dívidas com fornecedores de matérias primas. Lembre-se de que, no caso dos impostos atrasados, há a possibilidade de parcelamento, muitas vezes em até 60 meses sem juros. Em seguida, identifique quem é o credor desta dívida – para procura-lo e tentar negociar a dívida em aberto.

5. Estabeleça condições reais de pagamento

Ao renegociar, saiba qual sua verdadeira capacidade de pagamento, tendo em vista a crise que a empresa atravessa – e tenha essa capacidade em mente. Pedir um alongamento do prazo para possibilitar a redução do valor de cada parcela é uma boa maneira de não se comprometer com parcelas que estão além da sua capacidade financeira.

6. Evite o efeito bola de neve

Muitas empresas fecham as portas porque postergam as ações emergenciais diante da crise financeira. O ideal é procurar os credores para tentar renegociar as dívidas antes que elas escapem ainda mais do controle, o que acarretará descrédito do mercado e perda de fornecedores, além de restrições cadastrais.

7. Peça ajuda

Quando o apoio técnico de uma consultoria especializada couber no orçamento, vale a pena recorrer. Grandes aliadas podem ser ferramentas que permitem o acompanhamento de quando apontamentos negativos estão sendo incluídos ou excluídos do CPNJ da empresa. Vale ainda fazer o monitoramento da inclusão das pendências financeiras relativas aos sócios, uma vez que estas informações também são consideradas na análise de crédito da empresa.

8. Faça planos

Estabeleça metas a serem alcançadas no curto, médio e longo prazo. À medida que conseguir atingir os objetivos, o empreendedor se sentirá mais forte para seguir adiante.

9. Aprenda com os erros do passado

Uma empresa em crise é a prova de que algo foi mal executado. Ao tentar sair do colapso financeiro, evitar cometer os mesmos erros é pré-requisito para o crescimento da MPE.


Fonte: Administradores.com

E-SOCIAL: Tire suas dúvidas agora.

A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:
1) O que é o eSocial?
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.
2) Quais mudanças esse sistema traz?
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.
3) O eSocial será obrigatório?
Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.
4) Qual é o cronograma?
Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.
5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.
6) Quais são os benefícios esperados?
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.
7) Quais atividades serão afetadas?
São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.
8) Como o eSocial vai funcionar?
O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.
10) Por onde começar?
O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.
11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.
13) Qual o prazo para envio das informações?
O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.
14) O que acontece se a empresa que não se adequar?
O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas
15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.


Fonte: O Estadão

E-Social: Vantagens e desafios

Além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a nova obrigatoriedade visa simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade.
O eSocial, projeto do Governo Federal para unificar os envios de informações pelo empregador em relação aos funcionários, promete transformar as relações trabalhistas no Brasil. Além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a nova obrigatoriedade visa simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, pararedução de custos e da informalidade. Segundo a Receita Federal, o eSocial também tem o objetivo de aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e aumentar a arrecadação, ao diminuir inadimplência, erros, sonegação e fraudes.
Entre as vantagens apresentadas pelo projeto está a padronização e a integração de cadastros que valerá para pessoas físicas e jurídicas junto aos órgãos participantes. Promoverá, ainda, a integração com o sistema do eSocial, otimizando a transmissão das informações dos empregadores, e unificará as informações para atender diversos órgãos do governo — a partir da integral implantação, ele será a ligação oficial entre o governo e as empresas. “Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP”, disse, em entrevista ao Estadão, o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes.
Desafios
Embora prometa mais segurança às informações, o processo de migração implicará em alguns desafios para as empresas. O maior deles, possivelmente, será padronizar, revisar e unificar os cadastros dos trabalhadores, pois será necessário concentrar todas as informações fiscais da mão de obra contratada. Além disso, será preciso organizar o trabalho de forma que não provoque atrasos no preenchimento e envio das informações, principalmente devido a abrangência do projeto, que unificará todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, cruzando-as e validando-as no final. E por fim, a migração poderá alterar a estrutura da base de dados da gestão das organizações, pois todas terão que se adequar às regras do eSocial. “Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação”, destacou Fontes.
Esforços X vantagens
Apesar dos grandes desafios, que demandarão tempo e mobilização neste primeiro momento, o eSocial trará amplos benefícios todos os envolvidos. O que as organizações devem ter em mente é que será necessária muita organização, por causa dos prazos e dos detalhes. Depois, com o projeto implantado, o empregador terá reunido, em um único canal, suas obrigações fiscais e trabalhistas, facilitando o acompanhamento por parte dele e dos empregados.
“A grande vantagem para as empresas é a garantia da informação do passado bem resguardada, porque ela já vai estar neste repositório do governo e todos os órgãos que precisam da informação terão acesso a este repositório”, destaca a consultora especializada em rotina e legislação trabalhistas, Anelore Tolardo.

Fonte: Contabeis.com.br

Grandes empresas também terão autorregularização, diz Receita

A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16).
Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a “diferença” apurada pelo órgão – saindo da chamada “malha fina”.
O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e pequenas empresas.
Leão virtual
Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as inconsistências em suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a cobrança do imposto devido. Isso porque, em posse destas informações, as grandes empresas do país poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido – processo mais rápido do que a cobrança tradicional.
Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as empresas também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento tradicional).
Vigência da nova lei
De acordo com minuta de Medida Provisória que já está na Casa Civil, e que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na próxima semana, a ECF, um tipo de “livro digital”, substituirá a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Fcont (Contabilidade Fiscal) e, também, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), informou Barreto, da Receita Federal.
Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007 para realizar uma convergência gradual para as regras internacionais (IFRS), também deixará de valer quando a ECF for instituída.
A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida Provisória no Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF terá validade para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para as maiores empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco disse que haverá uma “opção”, mas não obrigatoriedade, para as empresas adotarem a nova forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da ECF, no ano seguinte.
Confusão com o RTT
O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas questionaram a instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a forma de pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar que alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos anos.
Depois, porém, a Receita recuou e informou que a cobrança não será mais feita de forma retroativa para não gerar “insegurança jurídica”. Nesta quarta-feira, o Fisco reafirmou o entendimento de que os lucros não tributados, se distribuídos, terão de ser tributados a partir da edição da nova lei – cuja minuta de MP está na Casa Civil e deverá ser enviada no Congresso Nacional na semana que vem.


Fonte: G1

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Ética e os compromissos

Imagine a seguinte situação: duas pessoas agendam uma reunião de negócios. Contudo, uma delas falta ao compromisso sem nem ao menos ter a preocupação de remarcá-lo ou de se explicar com o outro. Este, por sua vez, fica extremamente irritado com a falta de compromisso do "faltoso". O que acontece? Aquele que não cumpriu com o compromisso assumido fica desacreditado perante o outro e sua imagem fica eternamente manchada. O compromisso pode ser ir a um cinema ou simplesmente uma visita que envolva assuntos de negócio.
Quando assumimos um compromisso, principalmente aqueles com hora marcada, devemos fazer de tudo para honrá-lo. Caso isso não seja possível, o melhor é entrar em contato com o outro, antecipadamente, e marcar um novo dia, outro horário. Remarcar um compromisso não é um grande problema. Agora, faltá-lo sem nem ao menos avisar é uma total falta de respeito com a outra pessoa. Afinal, a pessoa deixou de fazer outras atividades para estar presente ao encontro, ela reservou uma parte de seu tempo para isso e, com a ausência do outro, com a não realização do encontro, perdeu minutos e/ou horas preciosas de seu tempo.
Além dessa situação existem outras que são comuns de acontecer:
- Chegar atrasado a encontros pessoais ou profissionais.
- Sempre adiar o mesmo compromisso para que ele demore a acontecer.
- Assumir tarefas sem ter condições de realizá-las.
- Atrasar a entrega de um produto ou serviço e não justificar com antecedência com o cliente.
- Marcar uma reunião para tratar determinado assunto e gastar o tempo com conversas que fogem da temática prevista.
As razões mais comuns para que as pessoas não cumpram com os seus compromissos, sejam eles de qual espécie for, são:
- Estarem tão acostumados com a rotina assumida que uma nova tarefa, por exemplo, certamente tumultuaria a ordem "natural" de suas vidas. Assim, acabam assumindo coisas que não possuem condições de realizar.
- Não compreenderem exatamente o compromisso assumido e, por vergonha, acabam se comprometendo com algo que não terá condições de fazer.
- O excesso de trabalho é um fator comprometedor. Há pessoas que acreditam ter a capacidade de realizar várias tarefas ao mesmo tempo, isso não é problema. Contudo, é preciso conhecer o seu limite. Caso contrário, assume-se tarefa após tarefa e no final nenhuma foi concluída. Mas há, também, os casos do indivíduo que não sabe recusar um compromisso e daquele em que o chefe desconhece a quantidade de compromissos acumulados. 
Tenha uma certeza: a falta de compromisso, na grande maioria das vezes, é empecilho para novas conquistas, causando a perda de oportunidades. Antes de assumir compromissos, pense a respeito e reflita se possui condições de realizá-los. Se perceber que não será possível executá-los, não os assuma. Caso tenha se encarregado de algo e depois percebeu que não será possível honrá-lo, dê satisfação aos envolvidos, procure agendar novamente o compromisso ou estabelecer um novo prazo para realizá-lo. Afinal, o que está em jogo é a sua palavra, a sua honra. E saiba que honrar com os compromissos assumidos também é ser ético. O contrário, é falta de respeito, é desrespeito com o direito do outro.

Fonte: Boletim RH.com.br

Obrigatoriedade do SPED Contábil – SRF do Brasil

A partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as demais sociedades empresárias, a ECD é facultativa.  A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e visa substituir a escrituração em papel pela transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Até a presente data, as sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Portanto, a ausência de movimento não quer dizer ausência de fato contábil. Normalmente, ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outros.

Com vistas a reduzir os riscos aos profissionais decorrentes deste assunto, o CRCMG sugere que, além de enviarem o comunicado aos seus clientes, os profissionais da Contabilidade: (i) incluam cláusula específica nos contratos de prestação de serviços assinados com os seus clientes, inclusive providenciando aditivos para os contratos em andamento, utilizando como base o texto acima, e (ii) providenciem o registro público de livros contábeis em órgão competente bem como as averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, cobrando dos clientes, quando aplicável, os honorários decorrentes deste serviço, assim como se reembolsando dos correspondentes custos incorridos (neste caso, é importante constar no contrato que o profissional da Contabilidade se responsabilizará pelo procedimento).  

Modelo do comunicado

Ofício nº __________________
Cidade - UF
Ao (A) Senhor (a)
Nome do (a) Cliente
Nome da empresa
Cidade – UF
Assunto: Registro dos Livros Contábeis
 Prezado (a) Senhor (a),
1. Ao cumprimentá-lo (a), notificamos Vossa Senhoria que, visto a necessidade
de atender o que determina o Art. 1.181 do Código Civil Brasileiro e a Instrução
Normativa n.º 107 do DNRC – Departamento Nacional do Comércio, buscando manter
em boa ordem os documentos da empresa, providencie o registro obrigatório do Livro
Contábil, em referência, no órgão competente.
Referência: Livro Diário n.º XX – Ano Base 20XX
2. Essa notificação visa atender o que dispõe o item 19 da NBC ITG 2000 –
Escrituração Contábil, aprovada por meio da Resolução CFC n.º 1.330/11.
¨19. A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em
órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação
judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação
formal dessas exigências à entidade (nosso grifo). ¨
3. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Contador (nome)
(CRC/XX n.º XXXXXX/O-X)


Fonte: CRC/MG

Registro de livros contábeis

COMUNICAÇÃO FORMAL AO CLIENTE SOBRE A EXIGÊNCIA DO REGISTRO PÚBLICO DE LIVROS CONTÁBEIS NO ÓRGÃO COMPETENTE

De acordo com o art. 1.179 da Lei nº 10.406/2002, todas as empresas são obrigadas a seguir um sistema de escrituração regular em livros contábeis obrigatórios, exceto o microempreendedor individual.

Já o art. 1.181 determina que os livros obrigatórios devem ser autenticados no Registro Público das Empresas Mercantis, sendo o profissional da Contabilidade responsável solidariamente por deixar de registrar o Livro diário no órgão competente, se não formalizar essa orientação ao seu cliente.

Esta comunicação a ser feita pelo profissional da Contabilidade aos seus clientes está prevista no item 19 da Resolução CFC 1.330/11, conforme abaixo destacamos:

“A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional da contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.”

Desta forma, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRCMG, no intuito de que seja adotado o comunicado regulamentado na Resolução CFC 1.330/11, item 19, encaminha, como sugestão, modelo de comunicação que os profissionais da Contabilidade devem encaminhar a todos os seus clientes. Salientamos a necessidade e a importância de que a entrega do referido comunicado seja feita sob protocolo. 

Ressaltamos que a autenticação do livro diário no Registro Público de Empresas Mercantis serve para trazer segurança jurídica às partes, respaldando também o profissional da Contabilidade quanto à responsabilidade técnica do trabalho executado. Por se tratar de procedimento previsto nas normas profissionais do CFC, a não adoção é passível de punição ética, de advertência reservada a censura pública, além do pagamento de multa de uma a cinco anuidades.

Fonte: CRC/MG

Restituição do IR beneficiou 3 milhões de pessoas a menos neste ano

As restituições do Imposto de Renda de 2013 chegaram a 5,5 milhões de pessoas nos quatro primeiros lotes, liberados de junho a setembro, segundo dados da Receita Federal.
No ano passado, no entanto, 8,5 milhões de contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 já haviam recebido o dinheiro em setembro.
A diferença, de 3 milhões de pessoas, representa uma queda de 35% em relação ao ritmo de entrega das restituições de 2012.
O valor distribuído também caiu, mas em menor intensidade. Os quatro primeiros lotes do ano passado somaram R$ 8,8 bilhões para os contribuintes do IRPF 2012. Em igual período de 2013, o montante foi de R$ 6,6 bilhões, queda de 25%.
A redução do ritmo da entrega de restituições diminuiu apesar de o número de declarantes ter superado o do ano passado e batido recorde, com 26 milhões de pessoas.
Neste ano, a Receita começou a liberação das restituições com um lote recorde, devolvendo R$ 2,7 bilhões, 6% a mais do que em junho do ano passado.
Depois, no entanto, o ritmo caiu fortemente. O segundo e o terceiro lote beneficiaram menos da metade do número de contribuintes restituído no mesmo período de 2012. O quarto lote de 2013 atingiu 36% menos pessoas do que há um ano.
Cronograma
A Receita não tem uma explicação do porquê dessa redução. Afirma que a “liberação dos lotes obedece um cronograma de desembolso previamente estabelecido e que é cumprido rigorosamente”.
Em declarações à imprensa, alguns economistas disseram que a Receita pode estar segurando as devoluções de impostos para fazer caixa, acusação que o órgão nega.
O objetivo seria, segundo essa hipótese, aumentar o superávit primário (dinheiro que o governo guarda para pagar dívida) de julho a setembro. No entanto, as metas desse tipo de superávit são anuais. Se empurrar a devolução do dinheiro para dezembro, o resultado primário não muda.
Além disso, o governo remunera as restituições com a taxa básica de juros, a Selic, que subiu 1,5 ponto percentual desde junho. Como a Selic tem ficado acima da inflação, quanto mais tempo o governo segura a restituição, mais dinheiro perde.
Outra hipótese é de que, neste ano, tenha aumentado o número de pessoas que foram para a malha fina. A confirmação, porém, só vira em dezembro, quando a Receita liberar o último lote deste ano.

Fonte: Contabeis.com