quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12

  

Aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

 

Brasília, 5 de dezembro de 2012.

 

 

 

Contador Juarez Domingues Carneiro

Presidente

 

 

 

Ata CFC n.º 972


 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

ITG 1000 – MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

Índice
Item
ALCANCE
1 – 6
DEFINIÇÕES
7
ESCRITURAÇÃO
8 – 14
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
15 – 25
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
26 – 39
PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO
40 – 42
ANEXO 1 – Carta de Responsabilidade da Administração
 
ANEXO 2 – Balanço Patrimonial
 
ANEXO 3 – Demonstração do Resultado do Período
 
ANEXO 4 – Plano de Contas Simplificado
 

 

Alcance 

 

1.       Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação, conforme estabelecido no item 2.

 

2.       Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, conforme definido no item 3.

 

3.       Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.

 

4.       A adoção dessa Interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.

 

5.       A microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção desta Interpretação devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis.

 

6.       A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção desta Interpretação devem continuar a adotar a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável.

 

Definições

 

7.       As definições de termos utilizados nesta Interpretação constam no Glossário de Termos, incluído na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.285/10.

 

Escrituração

 

8.       A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade, aprovados pela Resolução CFC n.º 750/93, e em conformidade com as disposições contidas nesta Interpretação.

 

9.       As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência.

 

10.     Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11.

 

11.     Para transações ou eventos materiais que não estejam cobertos por esta Interpretação, a entidade deve utilizar como referência os requisitos apropriados estabelecidos na ITG 2000 – Escrituração Contábil e na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

 

12.     Para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 desta Interpretação.

 

13.     A Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC n.º 987/03 e renovada ao término de cada exercício social.

 

14.     A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.

 

Critérios e procedimentos contábeis

 

15.     O custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda.

 

16.     O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos.

 

17.     Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas para a realização da venda.

 

18.     Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação. Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor de aquisição devem ser deduzidos do custo do imobilizado.

 

19.     O valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais simples.

 

20.     Se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment).

 

21.     São exemplos de indicadores da redução do valor recuperável, que requerem o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade:

(a)   declínio significativo no valor de mercado;

(b)   obsolescência;

(c)   quebra.

 

22.     Terreno geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser depreciado. Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser depreciado.

 

23.     As receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 desta Interpretação.

 

24.     A receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for prestado.

 

25.     Quando houver incerteza sobre o recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes por meio de conta retificadora denominada “perda estimada com créditos de liquidação duvidosa”.

 

Demonstrações contábeis

 

26.     A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.  

 

27.     A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

 

28.     As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes informações:

(a)   a denominação da entidade;

(b)   a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e

(c)   a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior.

 

29.     No Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante.

 

30.     O Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.

 

31.     Todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante.

 

32.     O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.

 

33.     Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.

 

34.     No mínimo, o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 2 desta Interpretação.

 

35.     No mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 3 desta Interpretação.

 

36.     Itens adicionais, nomes de grupos e subtotais devem ser apresentados no Balanço Patrimonial ou na Demonstração do Resultado se forem relevantes e materiais para a entidade.

 

37.     As despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração do Resultado do período.

 

38.   Quaisquer ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não decorrerem da atividade principal e acessória da entidade, devem ser evidenciados na Demonstração do Resultado separadamente das demais receitas, despesas e custos do período.

         

39.     No mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:

(a)   declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;

(b)   descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;

(c)   referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;

(d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;

(e)   descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e

(f)   qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis.

 

Plano de contas simplificado

 

40.     O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.

 

41.     O Plano de Contas Simplificado, apresentado no Anexo 4 desta Interpretação, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis, conforme segue:

 

Nível 1:    Ativo;

Passivo e Patrimônio Líquido; e

Receitas, Custos e Despesas (Contas de Resultado).

 

Nível 2:    Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.

Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.

Receitas de Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas Operacionais.

 

Nível 3:   Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa.

 

Nível 4:    Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Bancos Conta Movimento.

 

42.     Uma exemplificação dos 4 (quatro) níveis descritos no item 41 é a seguinte:

Nível 1 – Ativo

Nível 2 – Ativo Circulante

Nível 3 – Caixa e Equivalentes de Caixa

Nível 4 – Bancos Conta Movimento

                         

ANEXO 1

 

CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

 

Local e data

À

EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ

CRC n.º XX:

Endereço:

Cidade e Estado CEP

 

Prezados Senhores:

 

Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.

 

Também declaramos:

(a)      que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;

(b)     que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;

(c)      que todos os documentos que geramos e recebemos de nossos fornecedores estão revestidos de total idoneidade;

(d)     que os estoques registrados em conta própria foram por nós avaliados, contados e levantados fisicamente e perfazem a realidade do período encerrado em <<ANO BASE>>;

(e)      que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <<SISTEMA EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.

 

Além disso, declaramos que não temos conhecimento de quaisquer fatos ocorridos no período base que possam afetar as demonstrações contábeis ou que as afetam até a data desta carta ou, ainda, que possam afetar a continuidade das operações da empresa.

 

Também confirmamos que não houve:

(a)      fraude envolvendo administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;

(b)     fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;

(c)      violação ou possíveis violações de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.

 

Atenciosamente,

 

 .........................................

Administrador da Empresa ABC

Representante Legal


ANEXO 2

 

BALANÇO PATRIMONIAL

em 31.12.x1 e 31.12.x0

Expresso em R$

 

31.12.X1
31.12.X0
31.12.X1
31.12.X0
ATIVO
 
 
PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 
 
CIRCULANTE
 
 
CIRCULANTE
 
 
Caixa e Equivalentes de Caixa
 
 
Fornecedores
 
 
Contas a Receber
 
 
Empréstimos e Financiamentos
 
 
Estoques
 
 
Obrigações Fiscais
 
 
Outros Créditos
 
 
  Obrigações Trabalhistas e Sociais
 
 
 
 
Contas a Pagar
 
 
 
 
Provisões
 
 
 
 
 
 
 
 
NÃO CIRCULANTE
 
 
NÃO CIRCULANTE
 
 
Contas a Receber
 
 
Financiamentos
 
 
Investimentos
 
 
 
 
 
Imobilizado
 
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 
 
Intangível
 
 
Capital Social
 
 
 (-) Depreciação e Amortização Acumuladas
 
 
Reservas de Capital
 
 
 
 
 
Reservas de Lucros
 
 
 
 
 
Lucros Acumulados
 
 
 
 
 
(-) Prejuízos Acumulados
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
 
 
TOTAL
 
 

  

ANEXO 3

 

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

em 31.12.x1 e 31.12.x0

Expresso em R$

 

 
31.12.x1
31.12.x0
VENDAS DE PRODUTOS, MERCADORIAS E SERVIÇOS
 
 
Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços
 
 
(-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções
 
 
 
 
 
= RECEITA
 
 
 
 
 
(-) CUSTO DAS VENDAS
 
 
Custo dos Produtos, Mercadorias e Serviços
 
 
 
 
 
= LUCRO BRUTO
 
 
 
 
 
 (-) DESPESAS OPERACIONAIS
 
 
Despesas Administrativas
 
 
Despesas com Vendas
 
 
Outras Despesas Gerais
 
 
 
 
 
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO
 
 
 
 
 
(+/-) RESULTADO FINANCEIRO
 
 
Receitas Financeiras
 
 
(-) Despesas Financeiras
 
 
 
 
 
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS
 
 
 
 
 
= RESULTADO ANTES DAS DESPESAS COM TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
 
 
(-) Despesa com Contribuição Social (*)
 
 
(-) Despesa com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (*)
 
 
 
 
= RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
 
 

 

(*) As entidades que estão enquadradas no Simples Nacional devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções”. Neste caso, devem desconsiderar essas contas.

 
ANEXO 4

 

PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO

 

Código
Descrição das Contas
 
1
 
1.1
 
1.1.1
1.1.1.01
1.1.1.02
 
1.1.2
1.1.2.01
1.1.2.02
 
1.1.3
1.1.3.01
1.1.3.02
1.1.3.03
 
1.1.4
1.1.4.01
1.1.4.02
1.1.4.03
 
1.3
 
1.3.1
1.3.1.01
1.3.1.02
 
1.3.2
1.3.2.01
1.3.2.02
 
1.3.3
1.3.3.01
1.3.3.02
1.3.3.03
1.3.3.04
1.3.3.05
1.3.3.06
 
1.3.4
1.3.4.01
1.3.4.02
 
2
 
2.1
 
2.1.1
2.1.1.01
 
2.1.2
2.1.2.01
2.1.2.02
 
2.1.3
2.1.3.01
2.1.3.02
2.1.3.03
 
2.1.4
2.1.4.01
2.1.4.02
2.1.4.03
 
2.1.5
2.1.5.01
2.1.5.02
2.1.5.03
 
2.1.6
2.1.6.01
2.1.6.02
2.1.6.03
 
2.2
 
2.2.1
2.2.1.01
 
2.2.2
2.2.2.01
 
2.3
 
2.3.1
2.3.1.01
2.3.1.02
 
2.3.2
2.3.2.01
2.3.2.02
 
2.3.3
2.3.3.01
2.3.3.02
 
3
 
3.1
 
3.1.1
3.1.1.01
3.1.1.02
3.1.1.03
3.1.1.04
 
3.1.2
3.1.2.01
3.1.2.02
 
3.1.3
3.1.3.01
3.1.3.02
3.1.3.03
 
3.2
 
3.2.1
3.2.1.01
3.2.1.02
3.2.1.03
 
3.2.2
3.2.2.01
3.2.2.02
3.2.2.03
 
3.2.3
3.2.3.01
3.2.3.02
 
3.2.4
3.2.4.01
3.2.4.02
3.2.4.03
 
ATIVO
 
ATIVO CIRCULANTE
 
Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa
Bancos Conta Movimento
 
Contas a Receber
Clientes
(-) Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa
 
Estoque
Mercadorias
Produtos Acabados
Insumos
 
Outros Créditos
Títulos a Receber
Impostos a Recuperar
Outros Valores a Receber
 
ATIVO NÃO CIRCULANTE
 
Realizável a Longo Prazo
Contas a Receber
(-) Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa
 
Investimentos
Participações Societárias
Outros Investimentos
 
Imobilizado
Terrenos
Edificações
Máquinas e Equipamentos
Veículos
Móveis e Utensílios
(-) Depreciação Acumulada
 
Intangível
Softwares
(-) Amortização Acumulada
 
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 
PASSIVO CIRCULANTE
 
Fornecedores Nacionais
Fornecedor
 
Empréstimos e Financiamentos
Empréstimos Bancários
Financiamentos
 
Obrigações Fiscais
SIMPLES NACIONAL
ICMS a Recolher
ISSQN a Recolher
 
Obrigações Trabalhistas e Sociais
Salários a Pagar
FGTS a Recolher
INSS dos Segurados a Recolher
 
Contas a Pagar
Telefone a Pagar
Energia a Pagar
Aluguel a Pagar
 
Provisões
Provisão de Férias
Provisão de 13º Salário
Provisão de Encargos Sociais sobre Férias e 13º Salário
 
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
 
Financiamentos
Financiamentos Banco A
 
Outras Contas a Pagar
Empréstimos de Sócios
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 
Capital Social
Capital Subscrito
(-) Capital a Integralizar
 
Reservas
Reservas de Capital
Reservas de Lucros
 
Lucros/Prejuízos Acumulados
Lucros Acumulados
(-) Prejuízos Acumulados
 
RECEITAS, CUSTOS E DESPEAS (CONTAS DE RESULTADO)
 
RECEITAS
 
Receitas de Venda
Venda de Produtos
Venda de Mercadorias
Venda de Serviços
(-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções
 
Receitas Financeiras
Receitas de Aplicações Financeiras
Juros Ativos
 
Outras Receitas Operacionais
Receitas de Venda de Imobilizado
Receitas de Venda de Investimentos
Outras Receitas
 
CUSTOS E DESPESAS
 
Custos dos Produtos, Mercadorias e Serviços Vendidos
Custos dos Insumos
Custos da Mão de Obra
Outros Custos
 
Despesas Operacionais
Despesas Administrativas
Despesas com Vendas
Outras Despesas Gerais
 
Despesas Financeiras
Juros Passivos
Outras Despesas Financeiras
 
Outras Despesas Operacionais
Despesas com Baixa de Imobilizado
Despesas com Baixa de Investimentos
Outras Despesas
 


Revogação da dispensa EFD


PORTARIA SAIF Nº 7, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
(MG de 04/10/2012)
Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009.
Art. 2º Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Único - O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal// - "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2013.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência “12d166cf8aa3e4b118dd8d364375f77d”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”
Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "B", conforme estabelecido no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008.
Art.4º O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2012, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro de 2013.
Art. 5º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônicohttp://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Orientações Estaduais".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fis


LISTA OBRIGADOS SPED FISCAL ANO 2013.

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009.
Art. 2º Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Único - O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal// - "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2013.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência “12d166cf8aa3e4b118dd8d364375f77d”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”
Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "B", conforme estabelecido no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008.
Art.4º O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2012, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro de 2013.
Art. 5º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônicohttp://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Orientações Estaduais".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fis


LISTA OBRIGADOS SPED FISCAL ANO 2013.

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Minas Gerais está entre os três estados com maior número de empreendedores individuais formalizados

Minas Gerais ultrapassou em mais de 20%a meta de formalização de Empreendedores Individuais prevista para este ano.De janeiro a novembro foram 83.710 formalizados,14.186 empreendedores a mais que o esperado.Apesar do número de formalizados ter sido menor que o registrado no mesmo período do ano passado (102 mil cadastrados),o índice mineiro em 2012 superou o nacional,que atingiu 5%da meta estabelecida.

Desde a criação do Empreendedor Individual,em 2009,já são mais de 271,2 mil formalizados em Minas Gerais e mais de 2,2 milhões no Brasil.Minas Gerais é o terceiro estado em número formalizados,perdendo apenas para São Paulo (638,3 mil) e o Rio de Janeiro (323 mil).

Durante o ano,o maior número de formalizados mineiros foi registrado em março:11.270 empreendedores.  As regiões Centro e Sul concentram mais de 58%dos Empreendedores Individuais cadastrados no estado.

No ranking das cidades mineiras com o maior número de formalizados estão:BH (51.037),Contagem (12.151),Uberlândia (11.301),Juiz de Fora (7.476),Betim (7.211),Montes Claros (5.265),Ribeirão das Neves (4.902),Governador Valadares (4.350),Uberaba (3.812) e Ipatinga (3.704).

Em relação às atividades com a maior concentração de Empreendedores Individuais se destacam o comércio varejista de acessórios e vestuário,cabeleireiro,obras de alvenaria,lanchonetes,mercearias e armazéns,bar e choperia,serviços de estética e beleza,fornecimento de alimentos,serviços de eletricista,comércio varejista de cosméticos e perfumaria,manutenção e instalação de equipamentos de informática.

Inadimplência

Apesar do aumento do número de formalizações,em Minas Gerais a inadimplência chegou a 48%em setembro deste ano.Mesmo elevado,o percentual ainda é menor que a média nacional de 56%dos Empreendedores Individuais que não pagaram em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) referente ao mês de agosto.

Para amenizar o problema,o Sebrae-MG promoveu,durante o ano,palestras sobre as obrigações acessórias e os benefícios para o Empreendedor Individual que se mantêm em dia com os pagamentos.Também foi lançada uma cartilha,o Dia a Dia do Empreendedor Individual,para orientar sobre questões relacionadas ao pagamento de tributos e a gestão dos negócios.A cartilha aborda temas como emissão de nota fiscal,contratação de empregado,migração de Empreendedor Individual para outra categoria empresarial,alteração de dados,além de orientações sobre as rotinas de uma empresa.

 Além disso,o Sebrae apoiou a mudança,no final de novembro,do  Portal do Empreendedor,que além de agilizar o processo de formalização,também facilita os procedimentos de alteração e baixa que agora podem ser feitas diretamente no portal,o que poderá impactar na diminuição dos índices de inadimplência.

MEI – Atenção para os Impostos Não Abrangidos pela Alíquota Unificada

O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$ 31,10), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso.

O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.

Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:

1) IOF;

2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte);

8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;

9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;

e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.

12) O ISS também pode ser devido separadamente:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;

b) na importação de serviços.

Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte precisa estar atento a casos excepcionais que podem ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos.

Nova nota fiscal pode reduzir os impostos

Norma obriga a que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor

Especialistas estimam que o maior impacto da mudança na nota fiscal, conforme Lei 12.741 de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, será a conscientização da população de quanto os impostos “consomem” de seu salário. Na avaliação do assessor econômico da Fecomércio-SP, Fábio Pina, o resultado disso será a demanda dos brasileiros por redução de impostos, o que leva a uma efetiva reforma tributária, bastante mencionada por economistas e setor privado. E Pina acredita que essa conscientização pode até se dar de seis meses a um ano após a entrada em vigor da nova regra, em junho de 2013.

 “De qualquer forma, a nossa carga tributará continuará alta, mas com essas mudanças é possível que o peso passe dos 35% para 30%. Com essa sobra de 5%, haveria mais recursos para o empresário investir”, comenta.

 A norma obriga a que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete, e não nove, tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

 Informações referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidente Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que questionado na Justiça ou em processo administrativo.

 João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que também concorda que essa conscientização poderá aumentar a pressão pela reforma tributária de curto a médio prazo, diz que o trabalho das entidades é importante neste momento. “A tendência do brasileiro é não reclamar. Mas ele fará a conta de quanto o imposto pesa. E espero que mudanças, como a reforma, ocorram ainda nesta década”, prevê.

 No entanto, os especialistas chamam a atenção para a possibilidade de levar mais de seis meses para as empresas se adequarem às novas regras.

Inadimplente pode ser excluída do Simples em 2013

 Receita Federal já envia notificações a quem tem pendências, mas todos devem checar sua situação

 Empresários que estão no Simples Nacional, ou querem entrar no regime unificado, devem se apressar para verificar sua situação com a Receita Federal do Brasil (RFB). O órgão veta a entrada ou permanência no Simples, regime tributário simplificado, de quem se atrasa no recolhimento de tributos.

 O processo de exclusão começa em 1º de janeiro, mês em que se realiza a opção pelo sistema. Em meados de setembro, quando o órgão avisou sobre o risco de expulsão do sistema e começou a enviar notificações de pendência com a Receita Federal do Brasil (RFB), havia 441.149 contribuintes optantes pelo Simples com um débito ou mais. O volume devido ao fisco somava R$ 38,7 bilhões.

 Regularização

 Para se regularizar, é preciso gerar a guia para pagamento à vista ou pedir o parcelamento, diretamente no Portal e-CAC, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) — a página dispõe de instruções para a regularização da dívida. Quem preferir, pode agendar o atendimento por meio do site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional até o penúltimo dia de deste mês.

 Medida preventiva

 Para que a empresa não corra risco na opção pelo Simples, especialistas recomendam cuidados até a quem não recebeu nenhuma notificação da Receita Federal. “Mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

 Se a empresa não tem nenhuma pendência, a permanência no sistema é automática. Para quem quer aderir, a sugestão é para que se agende a adesão pelo site da Receita Federal. O ingresso no sistema deve acontecer até 31 de janeiro.

 Próximas obrigações

 No final de fevereiro, todas as empresas precisam entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a 2012, com base nos informes de rendimento pagos ao longo deste ano. “Esta obrigação é extremamente detalhada”, diz Dayane Amaro, especialista em tributos da Crowe Horwath Brasil. “Como a Receita Federal cruza as informações da Dirf com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e, também, a Jurídica, as divergências levamos declarantes à temida malha fina.” 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

As 5 perguntas encorajadoras de Peter Drucker

Esse artigo faz uma breve reflexão sobre as perguntas encorajadoras de Peter Drucker e sua aplicação prática no mundo dos negócios

Já li dezenas de livros sobre empreendedorismo nestes últimos dez anos. Muitos eu recomendo para os alunos, outros eu utilizo como base das minhas aulas, palestras e treinamentos, outros eu simplesmente ignoro embora seja possível extrair algo de bom de cada um deles.

 Livros são assim mesmo, alguns são modismos, outros são escritos sob determinados contextos, mas, não se aplicam ao contexto da sua empresa ou da sua necessidade, entretanto, tira-se um pouco daqui, outro dali, e assim vai se formando a base do conhecimento. O importante é ter discernimento para extrair o que vale a pena ser aplicado em cada situação.

 De tanto ler e recomendar acabei escrevendo os meus próprios livros – Manual do Empreendedor e Empreendedorismo para Jovens -, ambos editados pela Atlas, com base na minha experiência profissional com empreendedores de pequeno, médio e grande porte. São livros que eu gostaria de ter lido antes dos trinta anos para enriquecer ainda mais o assunto.

 O fato é que, como eu sempre digo e repito, não existe fórmula infalível para o sucesso nos negócios. Veja o exemplo do Monitor Company Group LP, empresa de consultoria fundada por Michael Porter, o papa da estratégia mundial, em 1983, a qual entrou com um pedido de falência na Corte de Falências dos Estados Unidos, no Estado de Delaware.

 É um caso digno de estudo: se o próprio Porter, um dos gurus mais respeitados no meio acadêmico, não conseguiu fazer valer as suas próprias recomendações, que chances eu tenho? Bem, dizer o que fazer é uma coisa, fazer é outra, mas, isso não tira os méritos dele considerando que milhares de empresas prosperaram ao redor do mundo utilizando-se dos seus conceitos.

 Infelizmente, ou felizmente, em negócios, tudo depende. Do que? Do momento, das circunstâncias, dos seus modelos mentais, do posicionamento correto e do valor agregado dos seus produtos e serviços, da sua capacidade de investimento, da sua persistência, do seu modelo de gestão, do seu estilo de liderança, das pessoas que você contrata e assim por diante.

 Dessa forma, como empreendedor, é necessário pensar nas questões mais simples que impulsionam qualquer negócio onde quer você queira fazê-lo. Isso é o básico, recomendado por Peter Drucker, guru da administração moderna, em seu clássico Inovação e Espírito Empreendedor.

 Ainda que você diga que sabe, a maioria dos empreendedores não consegue responder claramente a essas questões. A simplicidade de cada uma vai fazê-lo repensar qualquer suposição a respeito do seu negócio, da sua equipe e do seu próprio modelo de gestão. Vejamos:

Qual é a sua missão? Em primeiro lugar, por que você quer abrir esse tipo de negócio? Tem algo a ver com o que você realmente gosta de fazer? O que você está tentando realizar para seu cliente? É algo que você está disposto a conduzir pelo resto da vida?

 Quem é o seu cliente? Que tipo de pessoa você está tentando satisfazer com seus produtos ou serviços? Essa necessidade existe de fato? É um nicho capaz de formar um novo público?

 O que o seu cliente valoriza? O que você faz bem melhor do que os outros e está preparado para oferecer a seus clientes? Você sabe vender arroz, feijão e pão de forma diferenciada, a ponto de fidelizar os clientes para que comprem, regularmente, no seu ponto de venda?

 Que resultados você está tentando alcançar? Como você mede o sucesso? É um negócio que vai ajuda-lo a sobreviver depois de aposentado ou é algo que pode fazer a diferença na vida das pessoas?

 Qual é o seu plano? Como você imagina conquistar o respeito dos clientes e atingir os resultados que são mais importantes para consolidar o negócio? Na balança dos prós e dos contras, o que pesa mais?

 A maioria dos empreendedores começa um negócio sem a reflexão necessária para isso. Na prática, a combinação entre o espírito empreendedor e a necessidade de inovar para sobreviver é o que define o seu perfil de atuação no mercado. Ter uma grande ideia não significa ter sucesso. Colocá-la em prática e trabalhar de maneira consistente para sua execução é a melhor ideia.

 Como eu já mencionei em outro artigo, em termos de gestão, pouca coisa mudou nos últimos cinquenta anos. Fluxo de caixa, orçamento, planejamento estratégico, balanço financeiro, matriz SWOT, mapeamento de processos, estratégia de vendas, entre outros, são ferramentas aplicáveis a qualquer negócio e tornam-se eficientes na medida em que são levadas a sério.

 Contudo, como diria Peter Drucker, "Empreendedores procuram por mudanças, portanto, olhe para cada janela e pergunte a si mesmo: isso poderia ser uma oportunidade? Não perca algo somente porque não faz parte de seu planejamento. O inesperado é frequentemente a melhor fonte de inovação".

 Por fim, além de responder as questões acima, lembre-se de que, atualmente, não é necessário sofrer tanto. Existem artigos, cursos, empresas de consultoria, livros e modelos de planos de negócios disponíveis aos milhares na Internet, no Sebrae e nas escolas. Ninguém faz nada sozinho, portanto, não seja orgulhoso. O orgulho é, geralmente, um poderoso indicador de insucesso em qualquer parte do mundo.

 Pense nisso, empreenda e seja feliz!

Imposto de Renda: 500 mil contribuintes devem cair na malha fina da Receita em 2013

Os contribuintes pessoa física com problemas na declaração do Imposto de Renda que não corrigiram o erro até o momento provavelmente estarão na malha fina. A consulta ao último lote deverá ser liberada na próxima sexta-feira (7), salvo problemas técnicos, e na relação de restituições não constará o nome de quem não fez a retificação.

O começo do processamento das declarações, até a última sexta-feira(30), estava previsto para este fim de semana e, portanto, não há mais tempo hábil para inclusão dos retardatários.

 Aproximadamente 500 mil contribuintes deverão cair na malha fina em 2013. De acordo com estimativas da Receita Federal, todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo "leão", ou seja, caem na malha fina. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões. “Quem ainda não fez a retificação ou deixou para a última hora, não tem condições de ser incluído no próximo lote de forma alguma. Agora, só no primeiro lote residual, a ser pago em janeiro”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Segundo Adir, são liberados todos os anos sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Os contribuintes que não são incluídos nesses lotes, à medida que corrigem as declarações, passam a ser listados em lotes residuais. “Que não recebeu até agora a restituição e entregou a declaração no prazo, certamente está retido em malha. Por isso. é importante olhar o extrato da declaração do Imposto de Renda. Muitas vezes, o contribuinte não olha e termina não fazendo a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato”, explicou.

O acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte dirigir-se a uma unidade da Receita Federal em restituições. O último lote foi o de novembro, com 468.001 contribuintes e restituições num total de R$ 1.437.871.318, 41.

As restituições começaram a ser liberadas em junho, em um lote que incluiu 1.844.881 contribuintes, com valor total de R$ 2.401.114.895,49. Em julho, foram liberados R$ 2.528.054.568,18 para 2.433.190 contribuintes; em agosto, R$ 2.134.522.506,69 para 2.286.395 pessoas; e em setembro, R$ 1.732.209.238,81 para 1.928.25 contribuintes. Em outubro, 1.542.538 declarantes dividiram R$ 1.437.871,318,41 em restituições. O último lote foi o de novembro, com 468.001 contribuintes e restituições num lotal de R$ 944.176.333,93.

Regime Especial - Nova forma de solicitação

A legislação tributária administrativa do Estado de Minas Gerais dispõe, nos artigos 49 a 64 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 44.747, de 3 de março de 2008, sobre a possibilidade de celebração, em caráter individual, de regimes especiais com contribuintes de tributos estaduais, que versem sobre a tributação e/ou sobre a emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais. Tais regimes especiais podem ser concedidos para atender às peculiaridades do interessado no que se refere às operações ou prestações envolvidas, hipótese em que o requerente deverá demonstrar as circunstâncias que justifiquem o procedimento pretendido, bem como em outras situações previstas no regulamento do tributo.

Até então, os referidos regimes especiais formavam um Processo Tributário Administrativo (PTA) em meio físico, com tramitação no âmbito da Delegacia Fiscal da circunscrição do requerente, sendo autorizados ou por esta delegacia ou pela Superintendência de Tributação, localizada em Belo Horizonte, conforme a natureza das obrigações tributárias envolvidas no pedido.

Todavia, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais implantará nova sistemática para os Regimes Especiais de Tributação junto ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), com tramitação virtual dos pedidos (solicitação inicial dos regimes, bem como suas alterações e prorrogações). Isto propiciará maior economia e agilidade no processo de concessão de tais regimes, bem como um melhor controle e acompanhamento dos protocolos por parte dos usuários internos e externos.

Os pedidos deverão ser  apresentados via SIARE.

Versão beta do programa do Imposto de Renda 2013 deve sair dia 06/12

A Receita Federal deve liberar quinta-feira a versão beta do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A versão é chamada de beta porque não é definitiva e é usada para testar programas de computador em fase de desenvolvimento, podendo sofrer modificações até que o produto esteja homologado.

Disponibilizada ao público, a versão serve para os usuários verificarem as funcionalidades e vulnerabilidades do aplicativo. No caso do programa da Receita Federal, a ser liberado nos próximos dias, a versão deverá indicar também as modificações incluídas na declaração do ano que vem, sendo útil, não só para os escritórios de contabilidade, mas também para os contribuintes em geral.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, embora o programa não possa ser usado futuramente para transmissão da declaração, o contribuinte terá condições de fazer simulações, se tiver os dados necessários. "Todos os cálculos que ele incluir no programa de computador servirão de simulação. Mas é bom que se diga que não poderão ser usados quando o programa definitivo for liberado no dia 1º de março de 2013", informou Adir.

A data de 1º de março, marcada para a liberação do programa, não deve ser considerada definitiva. Para ajudar o contribuinte, este ano, o programa para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda foi liberado no dia 24 de fevereiro na página da Receita Federal na internet antes de aberto o prazo de entrega.

No ano que vem, o prazo para o contribuinte enviar seus dados à Receita Federal deverá ser entre 1º de março e 30 de a abril.