quarta-feira, 8 de agosto de 2012

PRAZO DE VIGENCIA PARA APLICACAO DE MVA PARA CALCULO DO ICMS/ST

E-COMUNICADO SRE Nº 001/2012
Considerando que, no regime de substituição tributária, os contribuintes que promoverem operações interestaduais deverão observar o disposto na legislação tributária da unidade federada de destino, conforme estabelece a Cláusula Oitava do Convênio ICMS 81/1993, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária;
Considerando que o Estado de Minas Gerais adota o procedimento de consolidar em seu Regulamento do ICMS (RICMS) toda a legislação tributária vigente relativa ao imposto, mediante publicação de Decreto específico, inclusive quando se tratar de implementação de Protocolo ou Convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), relacionado com o instituto da substituição tributária;
Considerando que o Estado de Minas Gerais assinou o Protocolo ICMS 61/2012, em 22 de junho de 2012, que promoveu alterações nas Margens de Valor Agregado – MVA constantes dos §§ 2º e 3º da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 41/2008, de 04 de abril de 2008;
Considerando, portanto, que as disposições previstas no Protocolo ICMS 61/2012, especialmente no que se refere às novas Margens de Valor Agregado (MVA) em operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, somente serão aplicáveis a partir da publicação do correspondente Decreto regulamentador;
COMUNICA
O Protocolo ICMS 61/2012 será regulamentado mediante Decreto com vigência a partir do dia 1º do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

INSS ADOTA CERTIFICADO DIGITAL EM ATESTADO ELETRÔNICO

Com o intuito de reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a implantar, em todo o Brasil, o atestado médico eletrônico. Com isso, o trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença, no período de até 60 dias, para homologar a concessão do benefício do seguro social não terá a necessidade de passar pela perícia médica.
Segundo o INSS, espera-se, com o uso do certificado digital, uma mudança de prioridades e o direcionamento da força de trabalho para outras atividades. De acordo ainda com Assessoria de Imprensa do INSS, o segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, e este profissional diagnostica normalmente a doença.
Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra no site da Previdência Social (www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/faces/pages/atestado/autenticacao.xhtml), autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao INSS.
Com esse procedimento, o benefício será concedido automaticamente e o segurado não precisará agendar uma perícia médica e nem ir a uma Agência da Previdência Social. “O objetivo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio doença será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia”, informou a Assessoria.
Com a utilização dos certificados digitais da ICP-Brasil, serão evitadas as fraudes mais comuns como a falsificação de atestado e período de afastamento, uma vez que o próprio médico é quem irá informar, eletronicamente, a quantidade de dias em que o empregado deve permanecer fora do posto de trabalho e o CID, código internacional utilizado para classificar os diversos tipos de doenças.

UNIÃO DO PIS-COFINS: AUMENTO DISFARÇADO

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil declararam que tratarão com prioridade o projeto de unificação do PIS e da Cofins, com a suposta finalidade de desburocratizar o sistema de apuração desses tributos e redução dos custos administrativos dos contribuintes.
O governo também declarou que pretende elevar a alíquota do PIS e da Cofins não cumulativos, atualmente de 9,25%, sob a justificativa de que a concessão de novas possibilidades de creditamento na sistemática de apuração neutralizará o referido aumento de alíquota.
Tal posição governamental é extremamente preocupante, considerando-se o histórico da criação do sistema não cumulativo dessas contribuições pelas Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Com o tempo, verificou-se que o aumento de 153% das alíquotas, promovido à época, elevou consideravelmente o montante recolhido pelas empresas (crescimento de 48% da arrecadação em nove anos, descontada a inflação), tendo em vista que os créditos autorizados na nova sistemática não foram suficientes para manter a neutralidade tributária. Referida neutralidade, em tese, deveria ter ocorrido, já que o próprio governo consignou que esse era um dos objetivos do novo regime, na Exposição de Motivos daquelas leis.
Ainda mais alarmante, especialmente para o setor de serviços, é a notícia divulgada pela imprensa de que o governo já tem pronta uma minuta de medida provisória (MP) que prevê o fim do sistema de cobrança do PIS e Cofins cumulativo com a alíquota de 3,65% para as empresas enquadradas no regime de lucro presumido (faturamento inferior a R$ 48 milhões por ano), no qual se insere o grande universo das empresas brasileiras geradoras de emprego formal. Portanto, todas as empresas passariam a ter de apurar o PIS e Cofins com alíquota majorada (9,25%), a qual, após a reforma, viria a ser aumentada.
Por último, o fim da sistemática do PIS e da Cofins cumulativos obrigará todas as empresas a implementar um complicado sistema de apuração de créditos sobre insumos, um processo de cálculo de tributos sobre valor agregado como o ICMS, o que gerará custos adicionais para todos. Isso em troca da suposta “simplificação” da unificação das duas contribuições, cujas obrigações acessórias são basicamente as mesmas. Não há, de fato, nenhuma simplificação para a grande maioria dos contribuintes.
Mais racional seria a extinção do PIS, com a contrapartida do aumento da Cofins
Sob o enfoque da eficiência, da racionalização e da justiça tributária, mais importante que a unificação das duas contribuições seria a simples aceitação, pelas autoridades fazendárias, da tomada de créditos sobre todos os insumos utilizados na produção, sejam eles diretos ou indiretos. Esta é uma medida simples, que atenderia a demanda dos empresários, não requer grandes reformas e não prejudica os setores inseridos no regime cumulativo de apuração.
A legislação corrente, entretanto, impede que empresas comerciais façam crédito, por exemplo, sobre despesas de propaganda, e empresas prestadoras de serviços sobre gastos com a folha de pagamento, subvertendo completamente a lógica do sistema. Seria mais aceitável uma leve contrapartida de aumento de alíquota de uma das contribuições sociais para compensar a adoção da universalização da tomada de créditos sobre insumos para as empresas no regime não cumulativo, do que, sob o pretexto de simplificar a tributação, simplesmente extinguir o regime cumulativo para as empresas enquadradas no lucro presumido.
A unificação na forma proposta cria uma terceira contribuição, com a criação de novos códigos de receita, novos campos em declarações etc. Mais racional seria a pura e simples extinção da contribuição ao PIS, com a contrapartida do aumento da alíquota da Cofins. Esta alternativa apresenta desafios técnicos, face à destinação constitucional do PIS (Artigo 239) ao seguro desemprego, mas ainda assim são desafios menores que a criação de uma nova “contribuição unificada”. Existem várias alternativas viáveis, mas o formato apresentado pelo Ministério da Fazenda não nos parece, nem de longe, ser a melhor opção.
É preciso impedir que, na prática, ocorra mais um aumento de tributação e de complexidade do sistema tributário, disfarçado de reforma pelos discursos do governo. Se a história se repetir, haverá aumento da carga e a burocratização do sistema, tal como já ocorreu quando da criação dos mesmíssimos PIS e Cofins não cumulativos em 2002.
Caso não haja mobilização do empresariado, diversos setores como os de serviços e dos profissionais liberais terão suas cargas tributárias e custos administrativos inevitavelmente majorados, especialmente os pequenos empresários enquadrados no lucro presumido.
É necessária a criação de uma frente de trabalho forte, para evitar que a unificação do PIS e da Cofins gere aumento da carga tributária, bem como para apresentar propostas para o remodelamento do sistema tributário que realmente venham a beneficiar o empresariado brasileiro.
Wilson De Faria é advogado e administrador de empresas, pós-graduado em direito tributário, mestre em administração pelo INSEAD/França e sócio da WFaria Advocacia em São Paulo
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

RFB LIBERA CONSULTAS AO 3º LOTE DE RESTITUIÇAO NESTA QUARTA FEIRA

 A Receita Federal vai liberar nesta quarta-feira (8), a partir das 9h, a consulta ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda (IR) de pessoa física 2012. No total, serão depositados R$ 2,2 bilhões em restituições referentes aos anos 2008 a 2012.
A consulta ao lote poderá ser feita no site da Receita Federal na internet ou pelo Receitafone, no número146.
Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 2.286.395 contribuintes, no valor de R$ 2,13bilhões, com correção da taxa selic de 3,06%. Desse total, 19.604 são contribuintes beneficiados pelo Estatuto do Idoso, ou seja, tem prioridade no depósito da restituição.
O pagamento será feito a partir do dia 15. De acordo com a Receita, a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la por meio da internet.
Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes já podem saber se há inconsistências em suas declarações do IR deste ano e se, por isso, caíram na malha fina - ou seja, tiveram seu IR retido para verificações.
As informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
De acordo com a Receita, o acesso dos contribuintes ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

INSS REAJUSTARÁ 491 MIL PENSÕES E BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Outros 2,3 milhões de segurados receberão retroativo em 10 anos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dará aumento para 491 mil segurados que recebem benefícios por incapacidade ou pensão, concedidos de 1999 a 2009.
Eles também receberão os valores atrasados que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos.
A revisão decorre de erro de cálculo na concessão dos benefícios. O INSS já corrigiu o erro, mas, como não fez o reajuste para quem já havia recebido o pagamento, a Justiça Federal em São Paulo determinou o reajuste.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados).
Outros 2,3 milhões de segurados que tiveram o benefício concedido no período, mas que já tiveram o pagamento suspenso -caso de quem recebeu o auxílio-doença por alguns meses-, terão direito aos atrasados.
O acordo para efetuar a revisão foi fechado ontem pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild, e pelo presidente do Sindnapi, João Inocentini.
O benefício reajustado será pago na folha de janeiro de 2013 (que cai em fevereiro).
Segundo cálculos do INSS, o impacto desses pagamentos será de R$ 56 milhões por mês -o que daria um reajuste médio de R$ 114 para cada segurado beneficiado.
Por ano, o impacto poderia chegar a R$ 728 milhões, considerando também o 13º salário. Entretanto, como o benefício pode ser suspenso, não é possível afirmar que em 2013 o INSS gastará todo esse dinheiro com a revisão.
ATRASADOS
Já o impacto dos atrasados nas contas previdenciárias será bem maior: R$ 7,7 bilhões. Para diluir esse impacto -o deficit da Previdência foi de R$ 2,757 bilhões em junho-, os atrasados serão quitados em dez anos.
O pagamento retroativo sairá primeiro para quem ainda recebe o benefício e tem mais de 60 anos. Por último, receberá quem já teve o benefício cancelado (veja o calendário completo no quadro).
"Não é o ideal, mas foi o que conseguimos", afirmou Inocentini. Para ele, quem receberá por último não será tão prejudicado porque está no mercado de trabalho e pode ter uma fonte de renda.
CARTA
O presidente do INSS afirmou que o instituto irá avisar, por carta, todos os segurados que terão direito à revisão ou ao pagamento dos atrasados.
"Ninguém precisa procurar os postos do INSS nem os sindicatos para ter a revisão. Vamos identificar todos os casos", garantiu Hauschild.
Os endereços para os quais as cartas serão enviadas são os que constam no cadastro da Previdência ou do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), atualizado pela empresa empregadora.
Se o segurado não for encontrado, o valor ficará no banco até a manifestação dele ou de parentes e herdeiros, informou o Sindnapi.
O acordo deverá ser assinado no próximo dia 10 entre INSS, Advocacia-Geral da União, Sindnapi e Procuradoria. No dia 13, ele será protocolado na Justiça.
Saiba mais
Carta mostra erro do INSS no cálculo
A carta de concessão do benefício pode mostrar se houve erro no cálculo do INSS. O segurado precisa comparar o número de contribuições feitas após julho de 1994 com o usado no cálculo da sua média salarial. Se os números forem iguais, o INSS não descartou os 20% menores salários -nesse caso, houve erro e poderá haver a revisão. Se o segundo número for 20% inferior ao primeiro, não houve erro.

SALÁRIO OU SATISFAÇÃO PROFISSIONAL?

Podemos observar que muitos profissionais bem sucedidos em suas carreiras fazem exatamente o que mais gostam e, como resultado, acabam sendo muito bem remunerados
Uma grande dificuldade para se obter sucesso profissional está justamente em saber "o que se quer ser quando crescer". Uma minoria de pessoas consegue ter a clareza de qual profissão deseja desempenhar no futuro, principalmente no momento de ingressar em uma universidade.
Normalmente, nos deparamos com algumas situações bem conhecidas por muitos, como a forte pressão dos pais pela escolha da profissão que mais os agrada, falta de clareza sobre qual carreira escolher ou a opção por um curso que caiba no orçamento - mesmo que não seja o curso ideal.
A exigência do mercado de trabalho e, psicologicamente, da sociedade, por uma formação de nível superior, faz com que muitas pessoas escolham um curso sem terem a certeza do que querem, e no meio do caminho desistem, ou ainda concluem o curso e não exercem a profissão.
Iniciamos nossas experiências profissionais buscando a felicidade, mas a necessidade financeira para suprir os desejos que a juventude exige acaba abrindo caminhos que dificultam. A verdade é que muitos jovens, pela falta de clareza e experiência, não sabem o que querem fazer e em que trabalhar para se considerarem felizes profissionalmente
Geralmente optamos por algum curso de nível superior sem muita certeza da nossa escolha e experimentamos vários tipos de trabalhos e funções na busca pelo dinheiro. Afinal, logo de cara nossa busca pela felicidade acaba sendo deixada para segundo plano quando damos a prioridade para a questão financeira. No momento em que trabalhamos exclusivamente por melhores salários e melhores cargos, a satisfação pessoal e profissional ficam distantes de serem alcançadas.
Muitas pesquisas apontam que profissionais de cargos elevados em grandes organizações e com salários altíssimos largam tudo na busca pela satisfação por fazerem algo que realmente gostam e acreditam. Muitos reiniciam suas vidas profissionais e conseguem reequilibrar suas carreiras, onde conseguem dar prioridade para o prazer pelo que fazem e em pouco tempo conseguem ter como consequência um excelente retorno financeiro.
Aquele velho ditado que diz "nunca é tarde para recomeçar" é muitas vezes praticado por profissionais que conseguem aproveitar os programas de desenvolvimento oferecidos pelas organizações que investem em seus profissionais, sendo que o autoconhecimento proporcionado permite que muitos possam conquistar um novo significado para suas carreiras e consigam melhores resultados dentro da própria organização. Em alguns casos, os profissionais acabam mudando de área, pois a felicidade não é vislumbrada dentro da mesma organização. O mais importante é não desistir da busca pela felicidade.
Por conhecer diversos exemplos de casos reais, acredito que a forma mais sustentável de manter a equação salário x satisfação equilibrada é não focar única e exclusivamente no dinheiro, pois este deve vir como resultado do trabalho que é feito quando se gosta, com prazer e significado especial para quem o faz. É importante ser honesto consigo mesmo na busca pela felicidade profissional e que possamos mudar nossos rumos a qualquer época de nossas vidas, afinal: nunca é tarde para recomeçar!

CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - QUANDO É OBRIGATÓRIA?

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 empregados 3%
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
IV – de 1.001 em diante 5%
Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.
De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Consideram-se beneficiários reabilitados todos os segurados e dependentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, submetidos a processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A legislação estabelece ainda que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação em relação ao número de empregados efetivos.
LEGISLAÇÃO
Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Na verdade a própria CF/88 já previa, conforme mencionado abaixo, as garantias dos seguintes direitos aos portadores de deficiência:
•Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência - art. 7º, XXXI;
•A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão - art. 37, VIII;
•A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária por meio da assistência social - art. 203, IV;
•A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família - art. 203, V;

•Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos - art. 227, § 1º, II;
•De construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência - art. 227, § 2º.
As empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, podendo chegar a R$ 161.710,08, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho - MPT que atua fiscalizando as relações entre empregados e empregadores.
Por meio das investigações, o MPT, quando encontra irregularidades, emite o termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual as empresas estabelecem metas e prazos para cumprir a lei. Para quem não cumpre estas metas, o MPT propõe ações civis públicas visando assegurar o direito previsto na legislação trabalhista.
ACORDOS COM O MPT PODE SER A SAÍDA PARA SE EVITAR MULTAS
Embora haja, muitas vezes, a resistência por parte dos empregadores, não há outra opção senão a de cumprir a lei. Sabe-se, de fato, que há muitos setores, como por exemplo, o de siderurgia, que pelo tipo específico de atividade, acaba colocando em risco a integridade física dos deficientes contratados por força da lei.
No entanto, de forma alguma isto será "desculpa" perante o MPT, pois dificilmente uma empresa que exerce atividade com grau de risco mais elevado, não tenha, dentre suas atividades, uma que possa recepcionar o portador de deficiência que não o coloque em risco, como por exemplo, a área administrativa, contábil, financeira e etc.
Por outro lado, há alegações de empregadores que não encontram profissionais, portadores de deficiência, capacitados para exercer as atividades na empresa, o que, por si só, não justificaria a não contratação, já que pela intrínseca responsabilidade social da empresa, o treinamento e a capacitação da mão de obra, se faz presente.
Uma das formas de se evitar o descumprimento da lei é fazer acordos com o MPT, determinando prazos para cumprir a cota estabelecida pelo número de empregados efetivos, para se preencher o respectivo percentual previsto na legislação.
Para a contratação, as empresas podem se utilizar, além da comunicação interna entre os empregados, a divulgação em jornais e ainda entrar em contato com organizações não governamentais e entidades que apoiam o deficiente.

JUNTA COMERCIAL IMPLANTA NOVO SISTEMA DE OUVIDORIA

Visando se aproximar cada vez mais do cidadão, a Junta Comercial de Minas Gerais implantou um novo Sistema de Ouvidoria, que, implantado no último dia 25 de julho, busca mais eficácia e transparência para ampliar o nível de comunicação entre a sociedade e a autarquia, com a certeza de oferecer serviços de melhor qualidade, credibilidade e confiança.
A Ouvidoria da Junta Comercial é um canal direto de comunicação entre a instituição, servidores, colaboradores e usuários em geral, por onde são recebidas dúvidas, sugestões, reclamações, elogios e demais manifestações sobre os serviços e atos de responsabilidade das unidades Jucemg | Minas Fácil.
Para a chefe de Gabinete da Jucemg, Nélia Borboleta, que já atuou na Ouvidoria Geral do Estado, o importante é fazer com que o cidadão participe da administração pública, pois “ao apontar falhas, ele contribuirá para melhorar o funcionamento e o atendimento da autarquia favorecendo o aperfeiçoamento dos serviços públicos e isto só será possível quando se estabelece este vínculo”. Nélia destaca ainda que implantação do Sistema de Ouvidoria, resultado de uma negociação entre os presidentes das Juntas de Minas Gerais e do Espírito Santo, “é uma conquista tecnológica, sem ônus para a autarquia, capaz de armazenar, monitorar e informar ao cidadão a situação de sua manifestação”.
Daniela de Carvalho, Ouvidora da Junta Comercial, considera que a atividade representa um termômetro da atuação da Jucemg. “O objetivo principal é buscar a aproximação da instituição com o cidadão de maneira simples, disponibilizando canais de comunicação e acesso às informações”, acredita.
Como funciona
As manifestações da Ouvidoria são recebidas por escrito, registradas e, se necessário, são encaminhadas ao setor responsável para análise e resposta em até dois dias úteis. Ao final de cada trimestre, é feito relatório comparativo das manifestações para conhecimento e ações de melhoria nos setores.
O registro da manifestação só será aceito por meio do preenchimento do formulário disponível no link: http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/fale-conosco+ouvidoria

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

EMPRESAS TERÃO QUE INFORMAR MENSALMENTE AO EMPREGADO VALORES RECOLHIDOS AO INSS

A presidenta Dilma Rousseff sancionou legislação determinando que empresas deem a seus funcionários acesso às informações relativas ao recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação da medida ainda depende de regulamentação, cujo prazo não foi definido.
A Lei 12.692/2012, que teve a sanção presidencial publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigação. Também foi publicadamensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do projeto agora transformado em lei que estabelecia pena administrativa de multa para as empresas que descumprirem a norma.
De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento sempre que solicitado.
Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS ou de sindicato.
“A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento”, informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.

PARCELAMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA JÁ PODE SER EFETUADO PELO E-CAC

Até recentemente, contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil. Agora, o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias também pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no site da RFB,  www.receita.fazenda.gov.br.
O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas, que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, podendo o contribuinte, no entanto, fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

DEPRESSÃO OU OBESIDADE GERAM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO INSS

Quem sofre de depressão ou obesidade pode conseguir se aposentar por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de o órgão negar frequentemente o benefício para segurados que alegam essas condições, a Justiça tem contribuído para resultados positivos. É possível entrar com processo sem custo nos juizados especiais federais — leia mais abaixo.
De acordo com os últimos dados do INSS, foi concedido benefício a sete obesos em 2010. Por outro lado, a quantidade de auxílio-doença subiu de 694 em janeiro para 957 em março de 2012. O crescente percentual de obesos é de 15,8% no Brasil, o que corresponde a mais de 30 milhões de pessoas.
O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social e Previdência Complementar, Miguel Eduardo Britto Aragão, observa que a aposentadoria por invalidez concedida pela obesidade ou depressão são novos fatores a ser considerado pela Previdência Social:
— Essas doenças estão no grupo das doenças modernas.
O especialista explica que o pedido pode ser feito na Justiça depois que o INSS recusar a solicitação.
– Na aposentadoria por invalidez, na verdade, o ponto fundamental é se o cidadão tem capacidade de trabalhar ou não. O juiz vai avaliar o processo e pedir a identificação da doença, feita por um profissional especializado. Ele nomeia um perito que aponta se a doença incapacita o trabalhador.
Aragão observa que não é preciso gastar com advogado para abrir o processo. O cidadão que procura obter o benefício do INSS pode se dirigir ao Juizado Especial Federal mais próximo. Esses postos de atendimento da Justiça atuam nas causas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Depressão
Os casos de aposentadoria por depressão são mais trabalhosos. Apesar de quase 2.690 pessoas conseguirem a aposentadoria ao se enquadrarem no grupo "episódios depressivos" e 2.420 pessoas por "transtorno depressivo recorrente" em 2010, muitos dos que têm auxílio-doença não conseguem  obter a aposentadoria de vez.
– O tempo do auxílio-doença para o caso é de aproximadamente dois meses. Além do rigor do médico do INSS, o segurado, prestes a perder o benefício, tem recaídas.
O advogado conta que nas ocorrências de depressão é pedido um atestado médico, em geral de um psicanalista, mostrando que o trabalhador não tem condições de continuar exercendo sua profissão. Com base no documento é que se faz uma petição mostrando à Justiça que a pessoa está invalida.
– Juridicamente, a probabilidade de concessão é bem alta.
Quem pode:
Qualquer pessoa que se sinta incapacitada de trabalhar por causa das doenças e tenha o período mínimo de contribuição ao INSS para estar na condição de segurado
Como pedir:
O cidadão faz o pedido no posto do INSS; em caso de recusa pelas alegações de depressão ou obesidade, o segurado pode procurar a Justiça
Onde mover ação:
O processo pode ser aberto nos juizados especiais federais, onde o juiz vai avaliar o pedido com base em documentos médicos.

SPED E LUCRO PRESUMIDO: ADIARAM O "BIG BANG"

O SPED foi concebido há poucos anos, e como filho pequeno e em desenvolvimento, precisa de atenção 24 horas. A sistemática nasceu saudável e, inegavelmente, adoeceu.
A racionalidade não é um atributo muito usual quando os interesses de quem arrecada se sobrepõem aos de quem recolhe impostos. Basicamente, este é o modelo fiscal brasileiro, no qual se costuma tratar doenças graves com analgésicos. E ele preponderou na mais recente prorrogação – de julho agora para janeiro de 2013 – no início previsto para o projeto EFD-Contribuições envolvendo as empresas do Lucro Presumido.
Seria uma ótima notícia para as empresas e para os escritórios contábeis se tal procedimento tivesse o efeito de ajudar, e não funcionasse como um paliativo a uma situação que ficará insustentável nos próximos meses. E não adianta novamente postergar a data uma ou mais vezes, pois as cerca de 1,5 milhão de empresas do Lucro Presumido certamente terão de enfrentar um “Big Bang” do SPED.
O Sistema Público de Escrituração Digital é um projeto positivo para a nação e não pode ser tratado de qualquer forma, mas com seriedade. A sistemática acelera a transição da sociedade analógica para a digital, onde valores como o conhecimento e a ética sobressaem sobre o capitalismo industrial clássico. Neste novo mundo, ideias colocadas em ação valem mais que terra, máquinas e bens físicos.
O segundo grande benefício dessa nova ordem é potencializar o combate à economia invisível, que segundo estudo recente da Fundação Getúlio Vargas, passa dos R$ 660 bi anuais, disseminando corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, contrabando, crime organizado e outras mazelas.
Ao manter informações financeiras, contábeis, comerciais, tributárias e operacionais das empresas em um gigantesco banco de dados, as autoridades fiscais elevam significativamente a percepção de risco dos contribuintes, reduzindo assim a diferença entre a arrecadação real e a potencial.
Também é positivo para as empresas que já compreenderam os paradigmas digitais, a NF-e, a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital tornaram-se aliadas no processo empreendedor de redução de custos e riscos.
No entanto, aquelas cujos líderes ainda se mantêm arraigados aos conceitos do século XX, encaram o SPED somente como um aumento de custo e “dor de cabeça”. Estes últimos normalmente não se envolvem no assunto e “delegam” as responsabilidades desta grande transformação empresarial aos contabilistas ou profissionais de tecnologia da informação. Mal sabem o tamanho da oportunidade que estão perdendo.
Independentemente disso tudo, a norma que instituiu a EFD-Contribuições foi alterada seis vezes em 24 meses, e é regulada por 75 leis ordinárias e complementares, além de centenas de decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, soluções de consulta e de divergência.
Boa parte de todo esse arcabouço normativo é confuso, complexo e contraditório, com diversas decisões administrativas e judiciais incompatíveis.
Portanto, sem software de gestão (ERP) e pessoal capacitado, as micro e pequenas empresas, juntamente com seus contadores, falharão nesta empreitada, seja ela guindada à condição de obrigatória amanhã ou daqui a seis meses.
A realidade nua e crua é que menos de 300 mil empresas brasileiras (incluindo as grandes corporações) já implantaram algum tipo de ERP. A maioria das que entrarão na obrigatoriedade da EFD-Contribuições sequer sabe o que é isto.
Uma medida racional, sem dúvida, seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos quatro anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis descobrirem um “modelo de gestão de terceiro milênio”.
Medidas paliativas como adiamentos não resolvem o principal problema: o período de adaptação no relacionamento empresa/organização contábil, que deve ser gradual, porém consistente. A primeira etapa deste processo sequer foi iniciada. Os empreendedores ainda não foram sensibilizados com relação às suas responsabilidades, muito menos sobre a necessidade de melhor organização e controle gerencial.
É impossível queimar etapas. Ilusão pensar que fazer mais rápido é sinônimo de mais eficaz. Em mudanças organizacionais e comportamentais, pular a etapa de sensibilização, convencimento é assinar o atestado de óbito do projeto. Qualquer consultor júnior de empresas de consultoria sabe disto. O que leva alguém, em sã consciência, a crer que com o SPED seria diferente?
Jamais poderemos esquecer que, por mais positivo que o SPED seja, ele foi criado, e é mantido, por seres humanos – não semideuses. Pessoas erram, seja qual for sua posição, cargo ou função.
A EFD-Contribuições nasceu prematura, antes da “higienização” regulatória, antes que fosse estancada a legislorragia tributária do PIS, Cofins e Contribuições Previdenciárias. Agora cresce de forma desgovernada.
O SPED foi concebido há poucos anos, e como filho pequeno e em desenvolvimento, precisa de atenção 24 horas. A sistemática nasceu saudável e, inegavelmente, adoeceu. O problema é tão grave, o nó é tão apertado, que, com o início do projeto da EFD-Contribuições, o SPED corre um sério risco de desgastar ainda mais a relação de empresários e organizações contábeis com o fisco.
Não que corra o risco de acabar enquanto aprimoramento da tecnologia fiscalizatória – longe disto. Mas parece que a autoridade tributária federal perdeu o interesse na construção coletiva de um Brasil mais eficiente.

PRORROGADO O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA TFDR 2012

De acordo com a Resolução 4.465 SF, de 27-7-2012, publicada no DO-MG de 28-7-2012, o pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias poderá ser efetuado até o dia 31-10-2012, ficando revogada a Resolução 4.428 SF/2012, que havia estabelecido 31-7-2012 como data-limite para recolhimento da taxa relativa ao ano de 2012.
Veja o texto da Resolução:
RESOLUÇÃO 4.465 SF, DE 27-7-2012
(DO-MG de 28-7-2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º  O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012 até o dia 31 de outubro de 2012.
Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 4.428, de 27 de abril de 2012.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

RECEITA VAI EMITIR CPF DE GRAÇA PELA INTERNET

Sistema atual exige que contribuinte vá a banco ou Correios e pague taxa de R$ 5,70
A Secretaria da Receita Federal informou ontem que fará a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita. O documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.
O Fisco ainda não informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70. Os contribuintes recebem um "comprovante de inscrição" no ato.
A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas. "Elas inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF", informa a Receita Federal.
O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Podem solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis.
Atualmente, o órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a carteira de identidade.
Já para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

COM PROBLEMAS, SITE DA CAIXA "TRAVA" TRABALHO DE CONTADORES

Nenhum tipo de operação é permitida, desde a transmissão de arquivos para emissão da guia do FGTS até operações de rescisão de contratos
Para o coordenador do Grupo de Estudo Trabalhista (GET), Mario Sergio Curti, teoricamente, o Conectividade Social traria mais segurança e agilidade para os escritórios e seus clientesDesde a última sexta-feira, dezenas de escritórios de contabilidade de Londrina estão com sérios problemas para cumprir com as obrigações dos seus clientes relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O motivo é que o canal eletrônico da Caixa Econômica Federal, o Conectividade Social, está ''travado'' para transmissão de dados, não permitindo nenhum tipo de operação pelo site, como a emissão da guias para pagamento ou a rescisão de contratos para que o fundo de garantia seja liberado. O novo sistema está funcionando de forma definitiva desde o dia 1º de junho, sendo que as empresas do País foram obrigadas a comprar um certificado digital nos termos do Serviço Nacional de Certificação Digital.
O canal antigo (Conexão Segura), antes da certificação digital entrar em vigor, funcionava da seguinte forma: via disquete, o contador ia até a Caixa Econômica realizar as movimentações. Agora, este sistema antigo só vale para empresas enquadradas no Simples Nacional com até 10 colaboradores. O coordenador do Grupo de Estudo Trabalhista (GET) de 45 escritórios de contabilidade de Londrina, Mario Sergio Curti, comenta que, teoricamente, o Conectividade Social traria mais segurança e agilidade para os escritórios e seus clientes. ''As empresas investiram muito para se enquadrar ao novo canal, através da certificação digital e agora, há três dias, ele simplesmente não está funcionando'', salienta o contador.
Ele explica que nenhum tipo de operação é permitida, desde a transmissão de arquivos para que a guia do FGTS seja emitida até operações que envolvem a rescisão de contratos. ''Nossos clientes querem a guia para pagar os impostos devidos. Se atrasam, vão ter que arcar com mais este ônus, que inclui juros e multas. Inclusive, o recolhimento em atraso da guia pode até fazer com que o Ministério do Trabalho acabe realizando uma fiscalização nas empresas.''
O contador Valdecir dos Santos, que também faz parte do GET, relata, inclusive, que os escritórios de contabilidade ficam em uma ''saia justa'' junto aos seus clientes. ''Além do prejuízo financeiro, há um prejuízo moral com as empresas. Nós não estamos conseguindo entregar nossos trabalhos a eles de forma eficiente. Vale dizer que cliente comprou um certificado digital e fez a outorga para gente.''
Como o problema abrange todo o País, na tarde de ontem, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, se reuniu com os representantes da Caixa, em Brasília.
Segundo nota da Fenacon, a equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e ''está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema''. Dessa forma, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações, até as 15h de ontem, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas.
A Caixa comunicou ainda que emitirá hoje um comunicado oficial sobre o problema.

DASN-SIMEI 2012 SITUAÇÃO ESPECIAL ESTÁ DISPONÍVEL

Informamos que a DASN-SIMEI 2012 de situação especial já está disponível no Portal do Simples Nacional, menu SIMEI - Serviços.
Ressaltamos que o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2012 encerra-se às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31/08/2012 (prazo para a entrega sem multa).
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

                               SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

REGRAS DE FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES SÃO ALTERADAS


A contratação de aprendizes pode começar a ser mais fiscalizada. O Ministério do Trabalho alterou as diretrizes para a inspeção das condições de trabalho das empresas em relação aos programas de aprendizagem.
A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Ela revogou a Instrução Normativa nº 75, de 2009, que regulamentava isso.
No contrato de aprendizagem, o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Esse contrato deve ser pactuado por escrito e por prazo de até dois anos, exceto quando tratar-se de aprendiz com deficiência. Para a sua validade exige-se: registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio; inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; e o programa de aprendizagem deve ser desenvolvido em conformidade com as diretrizes da Portaria do Ministério nº 723, de 23 de abril de 2012.
A nova portaria estabelece que a falta de cumprimento de qualquer um desses itens e demais normas que regulamentam a aprendizagem descaracteriza o contrato de aprendizagem e faz com que o contrato possa ser considerado nulo pelo fiscal.
Há empresas que, na fiscalização, alegam não haver vagas em cursos técnicos de aprendizagem. Segundo a portaria, o auditor-fiscal do trabalho poderá utilizar “os elementos de convicção que entender suficientes” para comprovar a inexistência ou insuficiência de vagas nos cursos junto aos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
São obrigados a contratar aprendizes as empresas que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, de acordo com o Decreto nº 5.598, de 2005. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, em no mínimo 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional

OS CUIDADOS COM A CLASSIFICAÇÃO FISCAL E O SISTEMA HARMONIZADO


  
I - Novas NCM/TEC e TIPI
Recentemente foram editados dois atos de enorme importância às empresas industriais e importadoras, mas que afetam a todas as empresas.
Tratou-se da Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC (Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum), em compasso com o Sistema Harmonizado (2.012), e o Decreto 7.660/2011, que deu nova definição à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), vigentes desde 01.01.2.012.
Tais mudanças, ao contrário do que muitos podem pensar, afetam a todas as empresas e não apenas àquelas que estão obrigadas ao recolhimento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois a classificação fiscal das mercadorias é feita com base na legislação encimada.
As mudanças referiram-se à criação, extinção, adequação de códigos, bem como vedação de posições destacadas em Ex (EX-tarifário) a bens usados.
Tal modificação, portanto, obriga ao estudo dos NCMs associados aos bens/produtos, de forma a avaliar eventuais mudanças e impactos.
II - A importância da classificação fiscal
A classificação fiscal, ciência de natureza social, inserida entre a economia e o direito, com princípios específicos e regras próprias, é uma das principais questões aos importadores/industriais/fabricantes/comerciantes.
Sua relevância decorre do fato de que qualquer mercadoria negociada internacionalmente (máquinas, equipamentos eletrônicos, produtos químicos, têxteis, produtos agrícolas) passa pela classificação de mercadorias para fins de incidência das regras de controle aduaneiro respectivas, a exemplo da (i) valoração aduaneira; (ii) a própria classificação fiscal; (iii) certificados de origem, (iv) exigências administrativas, dentre outros.
Como previsto no Tratado de Assunção, os quatro Estados partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.
Para fins de classificação das mercadorias importadas, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL é feita com observância das regras gerais para interpretação do sistema harmonizado, das regras gerais complementares e das notas complementares e, subsidiariamente, das notas explicativas do sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias, exaradas pela Organização Mundial das Aduanas, que na atualidade, dentro de nosso sistema jurídico, residem na Instrução Normativa da RFB nº 1.202/2011.
A classificação de mercadorias é, deste modo, vital às empresas, pois uma vez identificada a classificação fiscal e o posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum (TEC), segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, na data da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação, cujo aspecto temporal é o registro da declaração de importação, define-se a alíquota aplicável para o cálculo do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação (IPI-importação), este calculado por meio da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, cuja base também é a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
No Brasil, emprega-se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, cujos códigos contêm parte que se refere ao sistema harmonizado (os seis primeiros dígitos da esquerda para a direita) e, os dois últimos dígitos (o item, que é o sétimo, e o subitem, que é o oitavo dígito), que são da lavra do MERCOSUL.
Logo, o entendimento da complexa legislação que envolve a correção da classificação fiscal requer toda atenção, a fim de evitar-se litígio com o Fisco, extremamente complexo e indefinido, como já veremos a seguir.
III - Possíveis problemas envolvendo a Classificação Fiscal e sua discussão técnica
As autuações fiscais envolvendo a classificação fiscal são comuns e recorrentes, cujas penalidades exemplificam-se em: (i) perdimento à mercadoria, caso se interprete suposta declaração de falsidade; (ii) multa administrativa de 1% sobre o valor aduaneiro; (iii) multa tributária em 75% pela diferença de tributos.
Nesse contexto, imagine-se empresa que costuma importar produtos químicos, classificando-os no código da Tarifa Externa Comum (TEC) X, cuja alíquota do Imposto de Importação (II) é zero.
Passado alguns anos adotando o determinado código tarifário, tem conhecimento de que a fiscalização tem lavrado autuações, por suposto erro de desclassificação fiscal, ao argumento de que o produto que imaginava no código aludido classifica-se em código cuja alíquota do II é 12%.
Com este cenário, tem dúvida em obrigar-se à (i) corrigir as Declarações de Importação (DI), a fim de adotar a nova posição tarifária; (ii) adotá-la para as importações em curso, cujos embarques já foram realizados; (iii) e agir da mesma forma, adotando a nova posição tarifária imposta pela fiscalização também em relação às importações em curso de conferência aduaneira, cujo registro das Declarações de Importação (DI) ocorrera.
Por regra, o debate a respeito da classificação fiscal pode ser técnico (composição do produto) ou atinente à interpretação da melhor posição tarifária, dentro das várias regras de interpretação previstas pelo sistema harmonizado.
De fato, ainda que o ato administrativo da autoridade fiscal aduaneira que desconsidere determina posição tarifária do contribuinte tenha presunção de certeza e legitimidade, esse pode vir desamparado de calço técnico adequado, caso a perícia tenha sido realizada sem que o contraditório tenha sido instaurado (art. 14 do Dec. 70.235/72), pois efetivada unilateralmente de forma inquisitiva em procedimento de fiscalização. Ou seja, o contribuinte seria chamado a impugnar o auto de infração já se deparando com a realização de uma prova técnica (pericial) completa da qual não participou ou apresentou qualquer questionamento (quesitos).
Não deve admitir-se, assim, seja indeferido o pedido de perícia ao argumento de que a prova técnica, unilateralmente realizada, seja suficiente para dirimir a questão da posição tarifária desenquadrada.
Em tais situações, portanto, cientificado o contribuinte para apresentação de defesa administrativa, obrigatório conceder-lhe o direito à realização de prova pericial, permitindo-lhe questionamento técnico e apresentação de quesitos, para que se assegure o contraditório e ampla defesa, conforme tem entendido a jurisprudência administrativa e judicial.
Deflagrada a discussão sobre a classificação fiscal, seu debate processual técnico dá-se em seara administrativa e judicial.
A perícia administrativa tem previsão no art. 16, IV, do Decreto Federal nº 70.235/72, cujo regramento impõe (i) requerimento quando da apresentação da impugnação (defesa), (ii) justificação dos motivos para a sua realização, (iii) formulação dos quesitos pertinentes, (iv) indicação do (iv.ii) endereço e (iv.ii) a qualificação profissional do perito; e (v) deferimento a cargo da fiscalização.
A judicial, por sua vez, tem assento nos arts. 420/439 do Código de Processo Civil, com previsão de requerimento seja na (i) petição inicial (ii) quando da especificação de provas, e (iii) até o saneamento do processo, cuja forma de ser é toda peculiar, mas com o manto do devido processo legal extremamente presente e exauriente, diferentemente do que se verifica na esfera administrativa.

GRUPO DE TRABALHO QUER ACELERAR VOTAÇÃO DO FIM DA MULTA DO FGTS PARA EMPRESAS

 
Deputados da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social vão pedir pressa, ao presidente Marco Maia, para pôr em votação no Plenário o fim da multa de 10% que as empresas pagam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). Eles acreditam que a proposta é consensual e pode ser aprovada antes das eleições municipais.
O parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao projeto de lei complementar que extingue a multa foi aprovado em julho pela Câmara de Negociação, um grupo de trabalho criado para discutir propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, e agilizar sua votação.
Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. Essa contribuição de 10% foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990 (LC 110/01).
A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Embora ambas as contribuições tenham sido instituídas em caráter temporário, a dos trabalhadores teve seu prazo de exigibilidade fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.
Para o deputado Roberto Santiago, a contribuição precisa ser extinta porque já cumpriu o seu papel. "Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal, que já fez um parecer no ano passado sobre o tema, dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas.”
Santiago acrescenta que também dessa linha de desoneração, para que as empresas possam ter menores custos no País, há um certo consenso de que é preciso terminar com essa multa de 10% a mais.
Custo menor
Segundo o gerente-executivo de Relação do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a extinção da multa representaria um custo a menos para as empresas em torno de R$ 2,5 bilhões por ano, o que poderia ser revertido em favor dos trabalhadores.
Na opinião de Casali, toda vez que se reduz o custo do trabalho, estimula-se a geração de empregos. “Hoje é uma preocupação mundial a criação de empregos e a redução do custo do trabalho. Um grande desafio do Brasil é promover a redução do custo do trabalho, para não perder a competitividade, não exportar empregos. Diante disso, é preciso encontrar pontos onde se possa desonerar o trabalho, sem que isso signifique prejuízo ao trabalhador."
Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

ACESSOS AO CANAL CONECTIVIDADE SOCIAL

 Na tarde de hoje, 1, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com representantes da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Novamente o principal assunto tratado foi a inoperância do canal Conectividade Social – ICP.
A equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e que está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema. Dessa forma, a partir da disponibilização, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações prestadas, até ás 15h, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas, a uma taxa de recuperação de 70 mil senhas/hora.  No máximo até amanhã a entidade emitirá comunicado oficial sobre o assunto.

Na ocasião foi entregue ainda ofício solicitando a dispensa de toda e qualquer multa relativa ao FGTS resultante das dificuldades de acesso, até que as mesmas sejam sanadas e o sistema volte a operar normalmente; a emissão de comunicado, pela Caixa, informando à população e às empresas brasileiras, os problemas existentes; o posicionamento urgente da Caixa quanto à solução definitiva para os problemas ora existentes.