sexta-feira, 5 de agosto de 2011

EMPRESAS ERRAM AO EMITIR NOTA CONJUGADA AO INVÉS DE NFS-e

Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas
Com o SPED e a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Mercadorias/Sefaz/federal), e em muitos casos, também da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e (serviços/municipal), as empresas ainda têm dúvidas de como proceder, principalmente as que vendem produtos e prestam serviços ao mesmo tempo. Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas. O diretor geral da Conceito W Sistemas, líder nacional em gestão e integração de NFS-e, Alan Koerbel, explica a relação entre a nota conjugada e a NFS-e.
Atualmente cerca de 360 municípios adotaram a obrigação da NFS-e. Menos de 1% destas prefeituras possuem o convênio com a SEFAZ, permitindo a emissão da nota conjugada em substituição a NFS-e. Desta forma, em todos municípios com NFS-e que não possuem o convênio (99%) a nota conjugada pode ser utilizada no máximo como RPS (Recibo Provisório de Serviços) e depois deve ser devidamente convertida no portal da prefeitura em uma NFS-e. Esta conversão pode ser manual (digitação) ou via integração de arquivos (conforme tecnologia de cada prefeitura).
Muitas empresas, principalmente de grande porte utilizam a nota conjugada com a esperança de que haja uma padronização da NFS-e, e de que a nota conjugada possa ser utilizada em qualquer município. Não há uma tendência para que isto ocorra, e o último evento da ABRASF lançando a NFS-e 2.0 confirmou este cenário.
Para as prefeituras não há vantagens em realizar o convênio para nota conjugada, e dois motivos principais justificam:
Perda do controle sobre a arrecadação, pois dependerá do governo do estado para ter o controle das notas fiscais.
Só atenderia prestadores que também são contribuintes de ICMS, ou seja, todas as empresas que apenas prestam serviço não estão habilitadas a emitir a nota conjugada.
A documentação dos portais normalmente deixa claro que a nota conjugada pode ser utilizada como RPS, mas que posteriormente o prestador precisa gerar a NFS-e.
Para esclarecer algumas diferenças entre as prefeituras e a validade, ou não, da nota conjugada, o Diretor Geral da Conceito W selecionou respostas oficiais de algumas prefeituras:

Prefeitura de Belo Horizonte:
No âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte não há previsão para autorização, em conjunto com o estado de Minas Gerais, para utilização da chamada nota fiscal conjunta, que é o documento fiscal destinado a acobertar a ocorrência simultânea de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços.

Prefeitura de São Paulo:
O prestador de serviços poderá utilizar outra NF-e (estadual/nacional/de outra prefeitura) como RPS e, posteriormente e dentro dos prazos legais, convertê-lo em NF-e DESTA PREFEITURA, tomando o cuidado de numerar/serializar o RPS identicamente à NF-e estadual/nacional/etc, nos termos das instruções do item 5.4.5 do manual: "Manual Pessoa Jurídica" http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/files/Manual-NFe-PJ-v4-4.pdf

Governo do Estado de São Paulo:
Para a adesão à NF-e conjugada, basta um Decreto Municipal. Pretendemos publicar no nosso site a relação dos municípios que aderiram à NF-e. O município de SP com certeza não aderiu à NF-e conjugada. Sabemos que empresas do município de SP emitem a conjugada, mas algumas emitem também a NFS-e do município de SP.

Prefeitura do Rio de Janeiro (Nota Carioca):
Único documento fiscal existente no Município do Rio de Janeiro é a Nota Carioca. A nota conjugada pode servir como RPS e deve ser convertida no prazo regulamentar. Consulte Resolução SMF nº 2617, na redação atual. Os eventuais esclarecimentos prestados sobre a aplicação da Legislação Tributária possuem caráter meramente orientativo. Pareceres oficiais devem ser obtidos por meio de processos de consulta, conforme estabelece o artigo 126 do Decreto n° 14.602/1996."

CUSTO DO EMPREGADO PARA PATRÃO É DE 25%

INTERPRETAÇÃO considera salário a remuneração total
Uma nota técnica divulgada pelo Dieese ontem contesta a informação de que no Brasil o custo do empregado para o patrão representa 102% do salário do trabalhador. Segundo o órgão, o custo do empregado para o patrão no Brasil é de 25,1%. De acordo com o Dieese, para se chegar a um percentual de 102% de encargos sociais, parte-se de um “conceito bastante restrito” de salário.
O Dieese contesta a visão de que os encargos sociais representam 102% do salário, defendida desde 1994 pelo professor de Relações do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), José Pastore. Segundo ele, “o Brasil é um país de encargos altos e salários baixos, o que faz o trabalhador receber pouco e custar muito para a empresa”. De acordo com levantamento feito pelo professor, um trabalhador contratado por R$ 1 mil custaria R$ 2.020 para a empresa, por conta dos encargos sociais. O argumento do Dieese é de que o levantamento utilizado para afirmar que o empregador tem um custo excessivo para a empresa considera como salário apenas a remuneração de tempo efetivamente trabalhado.
“No cálculo, são excluídas partes da remuneração salarial, como: parte do pagamento remuneração relativa ao repouso semanal remunerado; férias remuneradas; adicional de um terço sobre o valor das férias; feriados; 13º salário; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador; despesas de rescisão contratual (equivalentes à multa sobre o saldo do FGTS) e a parcela do auxílio-enfermidade custeada pelo empregador, os três últimos calculados com base em uma média de incidência sobre o total de empregados”, aponta a nota do Dieese.
Na interpretação do Dieese - em conjunto com a Unicamp (Universidade de Campinas) -, o peso dos encargos sociais é de 25,1 % sobre a remuneração total do trabalhador. Por esse raciocínio, salário é a remuneração total recebida integral e diretamente pelo trabalhador como contraprestação pelo seu serviço. A remuneração subdivide-se em: salário contratual recebido mensalmente, inclusive nas férias; salário diferido (ou adiado), recebido uma vez a cada ano (13º salário e um terço de férias); e salário recebido eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias).

JUIZ DE FORA FAZEM JUIZ DE FORA RENASCER

Investimento : Projetos em andamento somam R$ 1,49 bilhão
O comerciante Calixto de Souza Pereira, 45 anos, possui uma ampla e sortida loja de insumos e implementos agrícolas e de materiais de construção no bairro de Ponte Preta, zona norte de Juiz de Fora (MG), próximo a uma das saídas da cidade para a BR-040, rodovia que liga o Rio de Janeiro a Brasília, passando por Belo Horizonte. A cerca de 500 metros da loja, caminhões e tratores trabalham em ritmo frenético depositando entulhos de materiais de construção, compactando um enorme aterro cercado por pastos.
Pereira está feliz com sua loja, mas é no aterro que ele deposita maiores expectativas de ganhar uma bolada. O terreno, que pertence à sua mãe, fica bem perto da fábrica da Mercedes -Benz, que está sendo readaptada para produzir caminhões, em vez dos automóveis para os quais foi originalmente construída. Na esteira da nova vocação da fábrica alemã, os escassos terrenos na região tendem a se valorizar, com a perspectiva de instalação de outras empresas na área, o que já começa a ocorrer. Foi com essa expectativa que a família de Pereira aceitou ceder gratuitamente à prefeitura a área para depósito dos entulhos. A contrapartida é receber de volta o terreno plano, pronto para ser negociado.
A história de Pereira ilustra o momento que vive o município de Juiz de Fora, com pelo menos 14 projetos industriais e de serviços implantados ou em implantação, totalizando investimentos no valor de R$ 1,49 bilhão, segundo dados da prefeitura, criando cerca de 8 mil empregos. O clima na cidade é de reversão de expectativas em relação ao desânimo e decadência constatados pelo Valor em maio de 2009, com fuga de empresas para o vizinho Rio de Janeiro e indicadores gerais de crescimento econômico bem abaixo da média do Estado.
Apesar de Juiz de Fora, quarta maior cidade mineira com 516.247 habitantes, ter condições logísticas e de infraestrutura favoráveis, o estopim que detonou a reversão de tendência foi mais um capítulo da eterna guerra fiscal que travam os Estados. Um estudo realizado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, encomendado pela prefeitura da cidade e pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) constatou que a decadência da cidade foi fortemente agravada, a partir de 2005, pelos efeitos da chamada Lei Rosinha (nº 4.533).
Pela lei que levou seu nome, a então governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus (PR), concedeu alíquota de ICMS de 2% para produtos de indústrias que se instalassem em várias cidades do Estado, um benefícios estendido a outros municípios no atual governo. Sob pressão de Juiz de Fora e dos demais 141 municípios da Zona da Mata Mineira, o ex-governador de Minas Aécio Neves (PSDB) publicou em novembro de 2009 decreto pelo qual as novas indústrias que se instalassem na região teriam condições fiscais semelhantes às oferecidas pelo Rio de Janeiro nos municípios limítrofes.
Paralelamente, a prefeitura da cidade também passou a oferecer terrenos e isenções de ISS às novas empresas, tendo investido, segundo o prefeito Custódio Mattos (PSDB), R$ 8 milhões na compra de terrenos para viabilizar novos projetos. De acordo com Mattos, a compra dos terrenos e a aplicação de outros R$ 20 milhões em contrapartidas para a criação de R$ 320 milhões em investimentos públicos só foi possível graças ao saneamento das finanças municipais que estavam arruinadas no fim de 2008.
"Fizemos tudo de maneira consciente e os resultado estão sendo melhores do que o esperado", comemora o prefeito, afirmando que, dado o grande afluxo de projetos, já está até sendo possível ser seletivo na atração de negócios. "Estamos agora trabalhando com um viés mais qualitativo", afirmou.
Além dos 14 projetos considerados já líquidos e certos, há vários outros em tramitação, nem todos fáceis de maturar. O mais caro e também mais remoto de todos é a construção de uma siderúrgica pela Ferrous Resource, avaliada em R$ 3,54 bilhões. O projeto, que surgiu como contrapartida à construção de um longo mineroduto para exportação de minério de ferro pela empresa, está em banho maria, embora a Ferrous, uma associação de fundos de investimentos, negocie compra de terreno na cidade. Outros projetos em tramitação e mais plausíveis somam aproximadamente R$ 280 milhões.
Apesar de a mudança do ambiente econômico na cidade ser visível, com fábricas em construções e galpões no velho distrito industrial de Benfica (Zona Norte) sendo ocupados, o secretário de Desenvolvimento Econômico do município, André Zuchi, ressalva que os resultados estatísticos só serão visíveis daqui a alguns anos.
O Produto Interno Bruto (PIB) de Estados e municípios mais recente é o de 2008. Nele até se aprofundou a defasagem do PIB per capita de Juiz de Fora em relação ao do Estado de Minas Gerais. Em 2007, ano no qual pela primeira vez o número da cidade ficou abaixo da média mineira, a diferença era de 0,2% (de R$ 11.028 para R$ 11.005). Em 2008 subiu para 3,6% (R$ 14.233 no Estado e R$ 13.715,11 em Juiz de Fora).
No bloco de projetos novos já operando ou em implantação na cidade que já foi conhecida como a Manchester Mineira, comparação que se fazia com a altamente industrializada Manchester britânica, há de tudo um pouco, incluindo duas centrais de atendimento à distância (call centers) da Embratel e da empresa italiana Alma Viva, os dois totalizando 3,5 mil empregos diretos. O secretário Zuchi explica que foi concedida às duas empresas redução da alíquota de ISS de 5% para 2%.
O presidente regional da Zona da Mata da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Francisco José Campolina, também está entusiasmado, mas adverte: "A gente não pode ficar se vangloriando, porque é só o começo." Segundo ele o esvaziamento de Juiz de Fora foi, em grande parte, decorrente da perda da capacidade reivindicatória para outras regiões, especialmente o Triângulo Mineiro. O decreto de Aécio Neves em 2009 seria um ponto de inflexão que mudou a perspectiva.
Mesmo seu Estado tendo utilizado o expediente da guerra fiscal para neutralizar os incentivos dos vizinhos, o governador Antônio Anastasia (PSDB) defende com entusiasmo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucionais as leis estaduais que concedem redução de ICMS.
"Eu acho que a decisão do Supremo tem grande valor do ponto de vista jurídico, mas tem também valor do ponto de vista político. Ela sinaliza para os Estados que devemos nos entender, claro que sempre em harmonia com a União. Por isso que a reforma tributária cogitada pelo Ministério da Fazenda, na sua primeira etapa uniformiza as alíquotas de ICMS interestaduais", analisa o governador.
Para Anastasia, caso não haja o entendimento entre os Estados, mesmo o Supremo tendo tomado uma decisão contrária à guerra fiscal, os resquícios da disputa vão persistir com novas roupagens. "A criatividade (dos Estados) é grande." Para o secretário Zuchi, de Juiz de Fora, como a redução de alíquota feita pelo governo de Minas para a Zona da Mata foi uma decisão defensiva e tomada por decreto e não por lei, ela não é atingida pelo acórdão do Supremo.
Universidade vai construir parque tecnológico
Se a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) atraiu 12 centros de pesquisas de grandes empresas para seu parque tecnológico, a maior parte relacionada com o setor petróleo, a Universidade Federal de Juiz de fora (UFJF) está investindo R$ 50 milhões, em parceria com o governo do Estado para construir um parque tecnológico de caráter eclético, aproveitando a fartura de mão de obra de alta qualificação na cidade. Juiz de Fora possui 13 escolas de nível superior com cerca de 39 mil alunos de graduação e pós-graduação, quase a metade na UFJF.
Segundo o engenheiro Paulo Nepomuceno, secretário de Desenvolvimento Tecnológico da UFJF, o parque tecnológico estará em funcionamento no segundo semestre de 2012, mas já movimenta a economia local.
Segundo o planejamento, o parque tecnológico terá suas primeiras empresas âncoras anunciadas até outubro deste ano. Enquanto isso, as licitações para a construção das instalações estão prontas para serem realizadas. A UFJF investiu R$ 6,3 milhões na aquisição de um terreno de 1 milhão de metros quadrados e mais R$ 4,3 milhões na elaboração dos projetos urbanísticos e de infraestrutura.
O governo do Estado já entrou com R$ 3,15 milhões na fase de projetos e vai aportar mais R$ 3 milhões para o início das obras, enquanto a UFJF investirá nas mesmas obras R$ 30 milhões de recursos próprios somente este ano. A prefeitura de Juiz de Fora definiu o parque como área de especial interesse econômico, o que assegura redução de ISS para a empresas que lá se instalarem.
Segundo Nepomuceno, os setores econômicos prioritários para atração são o eletroeletrônico, o de tecnologia da informação, o de fármacos, o de biotecnologia e o de tecnologia do leite, aproveitando a vizinhança com a Embrapa Gado de Leite, unidade da estatal Embrapa que tem sede na cidade. O parque pretende sediar empresas produtoras e não apenas centros de pesquisas, característica principal da unidade da UFRJ.
Um dos principais sintomas da retomada do dinamismo econômico na região de Juiz de Fora é a recuperação do Aeroporto Regional da Zona da Mata, conhecido até há pouco tempo como um elefante branco localizado na cidade de Goianá, a 42 quilômetros do centro de Juiz de Fora. Está provista para agosto a inauguração da primeira rota comercial para o aeroporto, com dois voos diários da Azul para Campinas (Viracopos).
A empresa de logística Multiterminais, contratada por cinco anos pelo governo do Estado, investiu R$ 8,5 milhões em obras e equipamentos, resgatando o aeroporto das aranhas que infestavam sua fachada. Segundo Denílson Duarte, diretor da Multiterminais responsável pelo aeroporto, as instalações e a pista estão prontas para receber aviões comerciais, tendo sido feita inclusive a derrocagem quase completa de um morro que dificultava a aproximação das aeronaves. A meta é ter um aeroporto misto para passageiros e cargas.
O que ainda não foi feito foi a estrada ligando o aeroporto à BR-040, facilitando o acesso a Juiz de Fora. Hoje a ligação entre a cidade e aeroporto é feita por 42 quilômetros de estradas estaduais que, embora em boas condições, são sinuosas, movimentadas e contam com 36 quebra-molas no trajeto. O governador Antonio Anastasia disse que a nova estrada deverá ser construída em 2012.
Fábrica de caminhões deve multiplicar empregos
 A fábrica de caminhões da Mercedes, mesmo sendo a transformação de uma unidade já existente, é, sem dúvidas, a vedete da retomada dos investimentos em Juiz de Fora. O valor do investimento, de R$ 450 milhões, perde para os R$ 520 milhões que a Votorantim está investindo na construção de uma unidade para fazer, a partir de reciclagem, recuperação de metais como zinco e cádmio, mas a decisão da empresa alemã de passar a fazer caminhões na fábrica mineira encerra mais de uma década de indefinição e de frustração na cidade. Atualmente, 400 trabalhadores estão sendo treinados em São Bernardo do Campo e outros 40 foram receber treinamento especial na Alemanha.
A partir do primeiro trimestre de 2012, segundo a Mercedes, começam a sair de Juiz de Fora os primeiros extrapesados Actros produzidos no Brasil. Além do Actros, será montado também em Juiz de Fora o Acello, menor caminhão produzido pela Mercedes no Brasil. Segundo Izidro Penatti, diretor da fábrica de Juiz de Fora, o Acello sai da linha de produção de São Bernardo do Campo este ano.
Embora os Actros só entrem em produção comercial no Brasil em 2012, já é possível ver muitos deles enfileirados no pátio da fábrica. Eles estão sendo importados da Alemanha já montados e são levados a Juiz de Fora para serem adaptados às normas brasileiras. A fábrica também nacionaliza os furgões Sprinter, feitos na Argentina.
A unidade da Mercedes em Juiz de Fora nasceu em 1998 para produzir o Classe A, carro que não emplacou no Brasil e teve sua fabricação encerrada em 2005. Na iminência de ser fechada, passou a servir para a montagem e exportação do luxuoso CLC.
Além da elevação do teto dos galpões para comportar os 3,6 metros de altura da cabine do Actros, a área construída da fábrica está sendo ampliada de 140 mil metros quadrados para perto de 200 mil metros. A Mercedes alegou questões de segurança durante a obra para vetar a visita às obras.
As fornecedoras de componentes Randon e Maxion já estão se instalando dentro da área e o diretor da fábrica disse que uma terceira fabricante de autopeças será anunciada ainda este mês. Nos próximos meses, o número de fornecedores deve se aproximar de oito, o mesmo total que havia na época do Classe A.
Penatti explica que a atração de fornecedores para o terreno da fábrica depende da expansão da área construída com essa finalidade, que na época do Classe A era de 30 mil metros quadrados. Ele ressaltou que a localização da unidade facilita o recebimento de peças de fabricantes instalados próximos às fábricas de caminhões da MAN e da Iveco (Fiat), em Resende (RJ) e Sete Lagoas (MG).
A expectativa na cidade é que no médio prazo esse total de fornecedores instalados dentro e fora da fábrica cresça muito mais. A gaúcha Comil, fabricante de carrocerias para ônibus, já está com um pé na cidade e o terreno da sua futura fábrica, um investimento de R$ 86 milhões, fica ao lado da Mercedes, à margem da BR-040. Francisco Campolina, presidente regional da Fiemg, avalia que o número de empresas que vai se instalar dentro ou em torno da fábrica da Mercedes ficará entre 30 e 40, empregando cerca de 2 mil pessoas.
Henrique Almeida, vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Zona da Mata e funcionário da Mercedes há 13 anos está eufórico. A entidade calcula que o poder multiplicador da montadora, mais outros projetos do setor metal-mecânico em instalação na cidade, vai fazer o número de metalúrgicos na cidade passar dos atuais 8 mil para 15 mil a 16 mil.
A Mercedes tem hoje 835 empregados diretos e 400 terceirizados, segundo Penatti, devendo ampliar esses números a partir do segundo semestre de 2012, quando a linha de montagem dos caminhões estiver completa.
Bem próximo à Mercedes a Codeme empresa de estruturas metálicas para prédios e galpões, que tem a Usiminas entre seus acionistas, está construindo uma grande fábrica, com investimento de R$ 95 milhões e 30 mil metros quadrados de área construída. Segundo o diretor Ronaldo Tortorelli, a fábrica deverá começar a operar a partir de outubro ou novembro, gerando 400 empregos diretos e produzindo 3 mil toneladas mensais de estruturas de aço.

DECRETO 45.656 DE 25/07/2011 - RICMS

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, e no inciso I do art. 32-A da Lei nº 6.763, de 30 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º  A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:
“
54        Bevacizumabe
55        Capecitabina
57        Temozolamida
58        Tosilato de Sorafenibe
59        Tratuzumabe
”
Art. 2º  A Parte 5 do Anexo XII do RICMS, fica acrescida dos seguintes itens:
“
(...)      (...)      (...)
24.10   Transformadores a seco de potência superior a 3 kVA e inferior a 16 kVA           8504.32.2
24.11   Transformadores a seco de potência superior a 16 kVA e não superior a 500 kVA          8504.33.00
24.12   Transformadores a seco de potência superior a 500 kVA   8504.34.00
(...)      (...)      (...)
31.8     Alto-falante único montado no seu receptáculo      8518.21.00
(...)      (...)      (...)
36.5     Câmeras de televisão com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux    8525.80.12
36.6     Outras câmeras de televisão 8525.80.19
(...)      (...)      (...)
87        RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO   
87.1     Resistências elétricas flexíveis e tubulares para ser aplicadas em equipamentos e refrigeração            8516.80.90
”
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALTERAÇÕES DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF)

Foi publicado no Diário Oficial da União, da última terça-feira (26), a Instrução Normativa RFB nº 1.177/2011, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Dentre outras alterações ficam dispensados da entrega da DCTF:
•Os órgãos públicos da administração direta da União;
•Os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas;
•As autarquias e as fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011.
Os órgãos públicos da administração direta da União deverão prestar as informações referentes aos tributos relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser disponibilizado pela RFB.
A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.

Leia a íntegra da IN nº 1.177/2011

DOU de 26.7.2011
 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º ............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e
….....................................................................................................................................
§ 3º Para fins do disposto no inciso II, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios." (NR)
"Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
….....................................................................................................................................
III - os órgãos públicos da administração direta da União, observado o disposto no art. 10-A; e
IV - as autarquias e as fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011.
§1º ................................................................................................................................

….....................................................................................................................................

XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros.
.........................................................................................................................................
§ 8º As pessoas jurídicas de que trata o inciso IV do caput deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012." (NR)
"Art.7º.............................................................................................................................
….....................................................................................................................................
§ 8º No caso de autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública federal que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação." (NR)
"Art.8º.............................................................................................................................
….....................................................................................................................................
§ 4º No caso de autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública federal que se constituam em unidades gestoras de orçamento, a inscrição em DAU será efetuada em nome da respectiva autarquia ou fundação." (NR)
"Art.9º.............................................................................................................................
….....................................................................................................................................
§ 3º A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 10-A:
"Art. 10-A. No caso de órgãos públicos da administração direta da União, as informações referentes aos tributos de que trata o art. 6º, relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, deverão ser apresentadas nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser disponibilizado pela RFB."
Art. 3º As alterações introduzidas por esta Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação.

APOSENTADORIA - REVISÃO DO TETO PELO INSS

Beneficiários podem saber se têm direito ou não à revisão
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário. A consulta já está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135.  
Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se foram ou não selecionados para a revisão. Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão e os benefícios decorrentes.
Não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS; e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais.
Os que tiverem saldo a receber terão os valores incorporados ao salário de benefício no pagamento de agosto, que será depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. As informações sobre os valores atrasados serão disponibilizadas posteriormente.
Atrasados - Segundo acordo homologado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pagamento dos atrasados será feito em quatro datas: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à revisão pelo teto.
Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago.
117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir da folha de agosto, que, para esses beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro.
O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União será de R$ 1,693 bilhão.

GOVERNO SOBE CARGA DE IMPOSTOS SOBRE CIGARROS PARA 81%

O governo aumentou a carga fiscal dos cigarros. O peso total dos impostos para os fabricantes de cigarros, que chega hoje a 60%, vai saltar para 81%. Além disso, para inibir a sonegação e o contrabando, o governo vai fixar um preço mínimo para que esses produtos sejam comercializados. A nova forma de cobrança foi publicada ontem na medida provisória (MP) 540 e vai ajudar a equipe econômica a compensar parte das desonerações do Plano Brasil Maior, que reúne medidas para proteger a indústria nacional da concorrência dos importados.
Segundo Marcelo Fisch, auditor da Coordenação Geral de Fiscalização da Receita, foram estabelecidos dois regimes, um geral e um especial. Para o regime geral, foi fixada uma alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 45%. Anteriormente, ela era de 25%. Quem ficar nele, necessariamente passará a ter uma carga tributária total de 81% (45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 25% de ICMS).
Já no regime especial, o governo ainda vai editar decreto com as alíquotas, cujo valor será fixado em reais - mais específico por produto - e não em percentual. Só depois dessa medida será possível saber como ficará o peso dos impostos no regime especial. As empresas terão até o último dia útil de novembro para informar ao Fisco em qual deles querem ficar.
Fisch explicou que os dois regimes dão às empresas a possibilidade de escolher uma forma de tributação mais vantajosa. Segundo o técnico, o governo já estudava mudar o modelo de tributação, porque vinha sendo questionado judicialmente por pequenos fabricantes. Eles alegavam que a sistemática vigente favorecia as grandes empresas e não tinha base legal.
A arrecadação anual do IPI sobre cigarros é de R$3,7 bilhões. Já a arrecadação do setor todo chega a R$6 bilhões.
O estabelecimento de um valor mínimo para a comercialização dos produtos foi uma forma de evitar irregularidades, muito comuns no setor de cigarros. O valor também vai ser fixado em decreto a ser editado.
- Quem vende cigarro a um real ou R$1,50 não tem condições de ter ganho e estar pagando imposto. Isso é um indício claro de sonegação, ou mesmo de contrabando - explicou Fisch.
Ele lembrou que o estabelecimento comercial que descumprir a regra do valor mínimo terá os produtos apreendidos e ficará impedido de comercializar cigarros por um prazo de cinco anos. Já os fabricantes perderão o regime especial da Receita Federal e não poderão produzir no país.

GOVERNO REDUZ IPI DE AUTOMÓVEIS ATÉ 2016

O novo regime tributário criado para o setor automotivo no Plano Brasil Maior - que prevê reduções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as montadoras instaladas no país, de acordo com investimentos em inovação tecnológica, produção local e agregação de conteúdo nacional - durará cinco anos. Segundo a medida provisória (MP) 540 publicada ontem, os incentivos valerão até 31 de julho de 2016. O regime, antecipado pelo GLOBO em junho, faz parte do esforço de criar um "cordão de isolamento" - expressão usada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega - contra crises globais, guerra cambial e competição desleal.
- Isso tudo vai propiciar o aumento da competitividade da indústria nacional e estimular a instalação de fábricas no Brasil - disse o coordenador-geral da Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.
Os critérios para a concessão de incentivos com o IPI, no entanto, ainda serão disciplinados por um decreto que precisa ser editado pela Presidência da República. A MP assegura, no entanto, que eles valerão para montadoras que importam veículos provenientes do Mercosul.
Segundo Mantega, a Argentina, assim como o Brasil, tem sido prejudicada pela enxurrada de produtos asiáticos. Mombelli reconheceu que o regime vai deixar de fora as montadoras que estão no país só para montar veículos e que importam praticamente todas as suas peças.
De acordo com a MP 540, três dos quatro setores contemplados com a desoneração da folha de pagamento - têxtil, móveis e calçados - não tiveram apenas redução de carga tributária. Estes também vão passar a pagar 1,5 ponto percentual a mais de Cofins sobre a importação de produtos acabados. Segundo a Receita Federal, essa medida resultará numa arrecadação adicional de R$2 milhões este ano.
O subsecretário de Tributação do Fisco, Sandro Serpa, disse que a medida não visa a reforçar o caixa do governo, e sim onerar a entrada de produtos de outros países que prejudicam a indústria brasileira. A Cofins foi escolhida porque parte de sua arrecadação é destinada à Previdência Social.
Para o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Milton Cardoso, o aumento da Cofins é positivo. Isso porque a desoneração da folha criou uma alíquota de 1,5% sobre o faturamento das empresas no mercado doméstico, o que acaba aumentando os custos com produtos nacionais. Por isso, a Cofins mais alta sobre importações compensa o desequilíbrio entre o brasileiro e o estrangeiro.
A MP também esclareceu que nem todas as empresas exportadoras de manufaturados terão direito a um crédito de 3% sobre sua receita por meio do novo programa Reintegra, anunciado como grande novidade do Brasil Maior. Embora o ministro Mantega e técnicos tenham dito que os empresários ganharão um crédito de 3% sobre sua receita de exportação, a medida diz que o valor variará por setor.
Mercadante: pacotes para semicondutores e banda larga
Segundo o coordenador de Tributação sobre o Comércio Exterior da Receita, João Hamilton Rech, será fixado um critério de utilização de conteúdo nacional. Ou seja, para ter direito ao benefício, o produto exportado terá que ter um percentual mínimo (que ainda será fixado) de partes e peças fabricadas no Brasil.
Segundo o diretor de Comércio Exterior da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti, o pacote poderia ter sido mais generoso:
- Esperava mais generosidade na concessão de crédito. É uma visão alienada da realidade. O que o governo precisa fazer é ajudar o setor produtivo.
Mantega defendeu ontem o Brasil Maior e afirmou que o país tem que se defender da crise que afeta os EUA e a União Europeia (UE) com um "cordão de isolamento". Segundo ele, mesmo com o bom desempenho das economias emergentes, estas são afetadas pelos atuais problemas nos países ricos.
- Tanto nos EUA quanto na UE, a perspectiva é de uma recuperação demorada que, portanto, vai afetar o mundo todo. Os emergentes são menos afetados, mas somos afetados por questões de mercado, de política cambial etc. Temos que nos defender tomando medidas que coloquem um cordão de isolamento no Brasil para que ele não seja prejudicado.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, disse ontem que o governo já tem dois novos pacotes prontos para incentivar as áreas de semicondutores e banda larga. Segundo ele, as medidas devem ser anunciadas nos próximos dias, complementando as que visam à produção de tablets com 80% de conteúdo nacional em três anos. Ele também anunciou que deve firmar este mês novas parcerias em pesquisa científica com a China.

DECISÕES MANTÊM EXIGÊNCIA DE NOVO PONTO ELETRÔNICO

A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido afastar a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Justiça. Com isso, as atenções estão se voltando para o trabalho de uma comissão formada pelo governo que discute o assunto e para um projeto que tramita no Senado Federal para derrubar a obrigatoriedade de implantação do novo equipamento.
O prazo para se adaptar à portaria nº 1.510, de 2009 - que disciplina o uso do sistema - é 1º de setembro. No entanto, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, das centrais sindicais, da indústria, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho tem se reunido semanalmente, desde o final de julho, para aperfeiçoar a norma. Com isso, a data de início do novo ponto eletrônico poderá ser novamente adiada, pela terceira vez. "Com o impasse nas negociações, o governo terá que ver se vai forçar o cumprimento da portaria", diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades envolvidas na discussão.
Pela portaria editada há quase dois anos, os equipamentos eletrônicos para controle da jornada de trabalho terão que ser substituídos por relógios de ponto com memória protegida e sistema de impressão de comprovantes para os empregados. O objetivo é evitar que os horários de entrada e saída dos trabalhadores sejam alterados. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.
Muitas empresas foram ao Judiciário contra o novo ponto eletrônico. Mas a maioria só conseguiu derrubar a exigência de impressão de comprovantes. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu três sentenças nesse sentido para oito sindicatos de classe do Estado. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, a exigência é inconstitucional porque não está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "O Ministério do Trabalho usurpa a competência do legislador ao criar normas que extrapolam seu poder de regulamentar leis", diz o advogado das entidades, Luiz Fernando Moreira, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pelo menos seis pedidos de liminar para afastamento da obrigatoriedade de instalação do novo relógio de ponto. Na análise dos ministros, os mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não entrou em vigor. "As empresas só poderiam entrar com esse tipo de recurso depois de serem autuadas", afirma Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve sete liminares para clientes. Todas, porém, foram cassadas. Duas cooperativas paranaenses, no entanto, conseguiram sentença para afastar a exigência de implantação do novo ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), acatou os argumentos das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.
Um projeto de decreto legislativo para interromper os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho espera para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), já votou favoravelmente à matéria.

STF DEFINE DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS

Num dos julgamentos mais aguardados na área tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Lei Complementar nº 118, de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais, através das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação. A alteração atingiu os tributos que o próprio contribuinte calcula e recolhe, ou seja, os principais impostos e contribuições pagos no país. A lei pretendia atingir inclusive ações já em andamento.
Na tarde de ontem, o Supremo definiu que o prazo de cinco anos só vale a partir de 9 junho de 2005 - ou seja, 120 dias após a publicação da LC nº 118. Antes dessa data, o período para pleitear tributos pagos a mais é de dez anos.
O julgamento terá um impacto sobre milhares de ações que tramitam no Judiciário. Isso porque foi tomado pelo mecanismo da repercussão geral - que suspende o andamento de todos os casos semelhantes na Justiça, para que a decisão do Supremo sirva, posteriormente, de orientação.
O processo foi o último a ser votado ontem, pegando muitos advogados de surpresa, pois não estava na pauta divulgada previamente pela Corte. O julgamento começou em maio do ano passado com um placar apertado de cinco votos favoráveis aos contribuintes e quatro à Fazenda. Faltavam votar apenas os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Como Barbosa estava ausente na sessão de ontem, o voto de minerva ficou a cargo do ministro mais novo no STF. Ao votar em favor dos contribuintes, Fux seguiu a jurisprudência consolidada de sua Corte de origem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo envolvia um contribuinte pessoa física, do Rio Grande do Sul, que pedia a atualização de um valor de INSS. Depois de ajuizada a ação, foi publicada a LC nº 118, e a Fazenda tentou aplicá-la ao caso, segundo os advogados da causa. O recurso analisado pelo STF foi movido pela Fazenda.
As argumentações giram em torno do artigo 3 da Lei Complementar. A norma diz que a mudança no prazo de prescrição se faz "para efeito de interpretação" do Código Tributário Nacional (CTN). Ou seja, a lei não estaria alterando, mas apenas esclarecendo o prazo definido pelo CTN. Já que se tratava de mera interpretação, não se aplicaria o critério segundo o qual a lei só pode valer após sua publicação.
Mas contribuintes defenderam que houve, de fato, uma mudança no prazo para se pleitear tributos - ou seja, não seria uma questão de interpretação. Por isso, a lei não poderia ser aplicada retroativamente. "Foi uma intromissão do Executivo no Poder Judiciário", diz o advogado Márcio Brotto de Barros, da Bergi Advocacia, de Vitória, que atuou na ação no STF. Para ele, a lei tentou modificar a interpretação já pacificada nos tribunais a respeito do CTN - ou seja, que o prazo de prescrição seria de dez anos. "O mais importante é que o artigo que pretendia modificar fatos anteriores foi declarado inconstitucional", comentou o advogado Marco André Dunley Gomes, que também atuou no caso em Brasília.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, dá uma ideia do impacto da decisão de ontem, já que o problema era suscitado, de forma indireta, em discussões tributárias sobre os mais diversos assuntos. "O maior número de recursos extraordinários (para o STF) que fazíamos era para discutir esse tema", afirma.
Mas, para da Soller, a Fazenda ganhou em um aspecto. O STJ havia definido que o novo prazo para recuperar tributos valia para fatos geradores ocorridos após 9 de junho de 2010. Para ele, a decisão do STF significa que os cinco anos se aplicam não para fatos geradores, mas para ações ajuizadas após a entrada em vigor da lei. Esse foi o entendimento manifestado pela relatora do caso, ministra Ellen Gracie. Apenas os ministros Celso de Mello e Luiz Fux entenderam que na contagem considera-se o fato gerador. Os advogados da causa aguardam a publicação da decisão para avaliar se cabe discussão sobre esse ponto.
"O mais importante é que o STF deu um recado direto de que o Legislativo não deve atropelar o Judiciário naquilo que lhe cabe, que é produzir jurisprudência", diz o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados.

CONSUMIDOR PAGA A CONTA

O consumidor brasileiro vai pagar mais uma vez a conta dos incentivos concedidos à indústria. Anunciado com pompa pela presidente Dilma Rousseff, o Plano Brasil Maior dará um estímulo de quase R$ 25 bilhões aos setores atingidos pela desvalorização do dólar e pela consequente perda de competitividade frente aos produtos importados. Para compensar essas perdas e abrandar a forte renúncia fiscal, além do aumento do imposto sobre cigarros e da tributação de produtos estrangeiros anunciados ontem, o governo conta também com taxações autorizadas desde o início do ano.
Como forma de tentar equilibrar os gastos do governo, que adia, ao máximo, a reforma tributária, a lista de novos impostos vem crescendo desde março. Um dos primeiros setores a ter aumento de taxação foi de o bebidas. A carga federal — PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — saltou de 10% para 15% desde 28 daquele mês. "Somente neste primeiro semestre, a arrecadação do setor de bebidas já cresceu 30%, totalizando R$ 1,3 bilhão", comentou o responsável pela contabilidade da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras), Oséias Gonçalves.
Financiamento
Em março, o Ministério da Fazenda também elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as compras de cartão de crédito no exterior. Outras transações para a pessoa física já estão com o IOF mais alto desde abril. O brasileiro paga, agora, o dobro desse imposto quando vai fazer qualquer financiamento bancário. A taxa passou de 1,88% para 3,38% para empréstimos de imóveis, veículos ou para compras de cartão de crédito no território nacional. O governo também elevou a tributação sobre os dólares que entram no país.
Para Felipe Salto, economista da Tendências Consultoria, é o consumidor quem pagará a conta. "O novo pacote beneficia a indústria que sofre com o real valorizado, mas essas medidas de incentivo são temporárias e eficazes somente a curto prazo. Se vierem sozinhas, só vão postergar o problema", avaliou. Uma projeção inicial da Tendências mostra que somente o aumento do IOF para a pessoa física e para entrada de capitais no país deverão incrementar a arrecadação em R$ 2 bilhões este ano.
Na terça-feira, mesmo dia em que anunciou a redução do IPI para veículos nacionais até 2016, o governo aumentou os impostos sobre o cigarro. A carga tributária sobre o fumo passará de 60% para 81%, o que resultará mais R$ 2,1 bilhões na arrecadação. Também cresceu de 7,6% para 9,1% a Cofins sobre a importação de têxteis, calçados e móveis.
IOF atinge 15% do bolo
No primeiro semestre de 2011, a arrecadação da Receita Federal cresceu pouco mais 13%, chegando a R$ 450,9 bilhões. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) respondeu por R$ 15 bilhões desse bolo, volume quase 15% superior ao resultado do primeiro semestre de 2010. Apenas no mês de junho, quando a arrecadação do imposto bateu em R$ 615 milhões, houve um incremento de 70,76% sobre o mesmo mês de 2010.
Fatura mais cara                 (Em %)
O trabalhador é quem arca com o aumento das despesas do setor público e com os incentivos fiscais que o governo oferece à iniciativa privada. Desde março, o consumidor paga impostos maiores sobre os produtos e crédito. Segue a lista das últimas altas na tributação.
Tributo    Antes    Hoje
Impostos sobre bebidas (IPI, PIS e Cofins)    10    15
IOF no cartão de crédito para compras no exterior    2,38    6,38
IOF sobre financiamento imobilário    1,5    3
IOF sobre financiamento de veículos    1,5    3
IOF sobre as compras com cartão de crédito dentro do país    1,5    3
Impostos sobre o cigarro (IPI, PIS e Cofins)*    60    81
Cofins sobre importações de têxteis, calçados e móveis     7,6    9,1

* A partir de dezembro de 2011

INDÚSTRIA LIDERA AUTUAÇÕES DA RFB NO 1º SEMESTRE

No momento que o governo anuncia mais incentivos fiscais para a indústria nacional, a Receita Federal divulgou ontem um balanço da fiscalização mostrando que o setor foi o que mais cometeu crimes contra a ordem tributária ou a Previdência Social.
As autuações no primeiro semestre deste ano para pessoas jurídicas se concentraram no setor industrial e resultaram numa recuperação de tributos de R$ 10,8 bilhões, 102,2% mais que no mesmo período de 2010.
No total, a Receita recolheu R$ 38,03 bilhões de janeiro a junho de 2011, um crescimento de 23,4% em relação ao mesmo período do ano passado, mesmo com redução de 2,3% no número de empresas fiscalizadas.
No caso das pessoas físicas, a recuperação de crédito totalizou R$ 2,24 bilhões, mesmo montante do primeiro semestre de 2010, apesar de uma queda de 25% nos contribuintes autuados. A Receita espera atingir R$ 100 bilhões em lançamento de créditos recuperados este ano.
O recolhimento de tributos foi maior, em valores nominais, no setor industrial, mas, porcentualmente, chama a atenção o aumento de 498,1% (R$ 2,29 bilhões) nas autuações nos setores de comunicações, energia e água e de 194,2% (R$ 6,57 bilhões) em serviços financeiros.
A Receita encontrou várias operações de planejamento tributário abusivo feitas pelas empresas para reduzir a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O subsecretário de Fiscalização do Fisco, Caio Marcos Cândido, informou que foram arrecadados R$ 8,9 bilhões em tributos em 63 operações. Esse valor representa quase 10% de todo o crédito recuperado no ano passado pela Receita Federal.
Ainda existem 87 operações nas quais foram identificados indícios de planejamento tributário abusivo, como incorporação às avessas (incorporação de uma empresa lucrativa por uma deficitária) e operações de "casa e separa" (feitas para disfarçar ganhos de capital na alienação de participações societárias).
Cândido informou também que a Receita está analisando os valores registrados como perdas em recebimento de créditos pelas instituições financeiras. Essas declarações têm reduzido a base de cálculo do IRPJ e, consequentemente, o imposto pago. Nesta primeira etapa, estão sendo analisadas as declarações de 34 instituições financeiras com matriz fora de São Paulo, que tem uma delegacia especializada em instituições financeiras.

CONSULTA AO 3º LATO DO IR SERÁ LIBERADO NA SEGUNDA FEIRA

A Receita Federal libera na segunda-feira, às 9h, a consulta ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda deste ano, segundo a assessoria de imprensa do órgão. No entanto, ainda não há informações sobre quantas pessoas receberão o dinheiro e nem o valor que será pago.
Os contribuintes poderão checar no site da Receita (receita.fazenda.gov.br) ou pelo Receitafone (146) se tiveram a declaração liberada.
O dinheiro está disponível para saque no banco no próximo dia 15. As restituições virão corrigidas em 3,92%. Segundo a Receita, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para pedir o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se não sacá-la nesse prazo, o contribuinte deverá requerê-la pela internet, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF. Pelo site, o contribuinte também pode acompanhar o processamento da sua declaração, verificar pendências e corrigir dados incorretos.

IMPOSTO MENOS NÃO BAIXARÁ PREÇO DE CARRO

A redução do IPI para as montadoras que usarem peças nacionais não será repassada ao consumidor. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Cledorvino Belini, o objetivo da medida foi incentivar a inovação tecnológica do setor, e não o consumo.
- O objetivo é a inovação tecnológica: ou você dá melhores conteúdos, melhor conforto, melhor tecnologia, mais segurança, ou você dá preços mais competitivos. É o equilíbrio das duas coisas, dependendo do que o consumidor prefere.
Segundo o executivo, que anunciou ontem novo recorde de produção em julho, é "viável" um índice de 60% de componentes nacionais nos veículos produzidos no país para que tenham uma alíquota menor no IPI.
Ele lembrou que esse índice de 60% é exigido de componentes fabricados no Mercosul para os carros comercializados com isenção de imposto entre os países no bloco. Belini não soube informar qual é hoje o percentual só de peças brasileiras.
As explicações do governo sobre os incentivos ao setor automotivo provocou alvoroço na Anfavea na quarta-feira. Assim que a Receita Federal começou a detalhar o regime para a imprensa, a Anfavea ligou para o Ministério da Fazenda para dizer que estava preocupada com a possibilidade de a população entender que a redução do IPI resultaria na queda dos preços de veículos. Assim, as vendas poderiam começar a cair. Os consumidores costumam segurar compras quando acham que o preço vai cair. A cobrança da Anfavea levou a Fazenda a divulgar uma nota à imprensa tarde da noite informando que o novo regime não tem como objetivo incentivar o consumo.
Em julho, a produção das montadoras brasileiras foi recorde para o mês. Foram fabricadas 307,2 mil unidades, 3,9% a mais que em junho e 5,7% a mais que em julho do ano passado. Já as vendas alcançaram 306,23 mil unidades em julho, superando em 1,3% as 302,33 mil unidades do mesmo período de 2010.