quinta-feira, 28 de novembro de 2013

FAP 2013: não conferir pode sair caro

Foi divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que deverá ser aplicado sobre o seguro de acidente do trabalho em 2014, uma das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive para as empresas que foram beneficiadas pela desoneração, com exceção, apenas, das empresas optantes pelo Simples Nacional. O FAP é calculado pelos índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridas na empresa nos últimos dois anos, levando em conta os vínculos de emprego e o montante de salários pagos no mesmo período de apuração.

Antes de publicado o índice, a Previdência Social divulga os números de cada setor da economia, identificado pela Classificação Nacional de Atividade Empresarial – Cnae. Analisando os números do setor, especialmente da construção civil, registramos um acréscimo de mais de um ponto percentual sobre a folha de pagamentos. Para um setor que tem um grande número de empregados, essa conta será salgada. Esses números são aplicados ao setor, os quais baseiam o cálculo individual do FAP para cada empresa. Quanto menores os números, menor será o custo, podendo chegar à redução, em vez do aumento.

Por esse motivo, é fundamental para a empresa conferir cada um desses elementos de cálculo que serão divulgados pela Previdência Social, pois eles podem ser contestados por meio dos instrumentos de defesa previstos na legislação própria. Historicamente, têm-se constatado várias incongruências nos dados apontados no relatório, pelo que há muito espaço para a adequação desse índice. Mesmo estando hoje o FAP aguardando a declaração de sua constitucionalidade pelo STF, há muitas vantagens em proceder na conferência e na contestação de seus dados anuais. Entre elas está a suspensão de sua exigibilidade enquanto tramitar o processo administrativo de impugnação, além da redução do índice pelo seu acolhimento. 

Mirela Barboza Cardoso / Advogada


Fonte: Jornal do comércio

Câmara aprova vale-esporte para quem ganha até cinco salários mínimos

Benefício, de R$ 50 por mês, servirá para a compra de ingressos de competições esportivas. 
Empresas não serão obrigadas a conceder o vale.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), em caráter conclusivo, proposta que cria o vale-esporte, no valor mensal de R$ 50, para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O benefício servirá para a compra de ingressos de competições esportivas.
Pelo texto, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que optarem por conceder o benefício poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês), e deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.
As medidas constam do Projeto de Lei 6531/09, do deputado Deley (PTB-RJ), que foi aprovado com as emendas propostas pela Comissão de Finanças e Tributação. A proposta seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.
Emendas
Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto e das emendas. Uma das emendas revoga outro incentivo fiscal, que permitiria às empresas abater do IR 40% das doações e 30% dos patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Seria uma forma de compensar a renúncia fiscal do vale-esporte.
Outras emendas da Comissão de Finanças deixam claro que a concessão do vale-esporte pelas empresas é facultativa e que o benefício será estendido até 2014, a fim de garantir que os trabalhadores tenham acesso aos jogos da Copa do Mundo.
Fonte: Câmara dos Deputados

FORMALIZAÇÃO: Donas de casa podem contribuir para a Previdência Social

Faça a sua inscrição no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br)
As donas de casa que não estejam exercendo atividade que as filiem como seguradas obrigatórias junto à Previdência social – por exemplo, doméstica, contribuinte individual, empregada – e nem sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência podem contribuir como seguradas facultativas.

O valor da contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo (hoje, R$ 678,00 ). Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado. Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens).

Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social (hoje R$ 4.159). E a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres  e 35 anos para os homens. Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e 65 anos, se homem, desde que possuam ambos  no mínimo 180 meses de contribuição.

A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no site www.previdencia.gov.br  ou em qualquer Agencia da Previdência Social em todo o Brasil .

De acordo com a Secretaria de Políticas de Previdência Social, em outubro deste ano,  881.202 segurados facultativos estavam inscritos na Previdência Social. O número inclui donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.

Alíquota  Reduzida-  As donas de casa de família de baixa renda – e que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (hoje R$ 33,90) por mês. Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal. Em outubro, 408.348 segurados facultativos de baixa renda estavam filiadas à Previdência Social.

Para mais informações, basta ligar para a Central 135. O telefonema é de graça se originado de telefones públicos ou fixos e tem o valor de uma ligação local se feito de celular.


Fonte: Ministério da Previdência Social

Fraldas, cervejas e Big Data

Com exceção dos que estudaram marketing, o título acima deve causar estranhamento àqueles que desconhecem a existência de uma relação entre fraldas e cervejas. Em linhas gerais, trata-se de uma questão de identificação de hábitos baseados em análise de dados. Mas de que forma uma informação crua e aparentemente sem valor pode tornar-se útil quando interpretada e aplicada da forma correta? É justamente nesse ponto que entra o terceiro termo do título: o chamado "Big Data". E o mundo, ao que parece, foi mordido por este bicho.

É recorrente entre profissionais de tecnologia da informação o debate de que a análise de grandes quantidades de dados pode auxiliar organizações a encontrarem tendências úteis, por exemplo, relacionadas ao comportamento de um consumidor. E uma vez estabelecidas condições estruturais em TI para se chegar ao cruzamento de informações no setor de varejo, no caso, os indicadores gerados podem ajudar a impulsionar vendas mais assertivas e direcionadas.

Imagine só o que é possível fazer com todos os novos dados gerados diariamente na navegação pela internet, em transações online, e até mesmo com movimentos rastreados dentro de shopping centers por meio de dispositivos móveis (tablets e celulares). Todas essas atividades são formas de Big Data, que, de modo geral, trata-se de um conjunto de dados que não podem ser manipulados facilmente por meio de métodos tradicionais, tais como servidores dedicados conduzidos por uma estrutura de banco de dados ou por um armazém tradicional de dados.

A tecnologia que estamos falando baseia-se em três atributos centrais. O volume, caracterizado por uma imensa quantidade de dados gerados e coletados pelas empresas; Variedade, que são os diferentes tipos de dados extraídos de textos, áudios, vídeos, mídias sociais, etc.; E a velocidade, que é a rapidez com a qual os dados são coletados, analisados e "antecipados".

O principal ganho com a utilização do Big Data consiste na capacidade de identificar padrões de informações brutas, algo que também pode ser considerado como uma exploração de dados. O princípio de "fraldas e cervejas" delega às empresas que utilizam técnicas de análise de dados a missão de detectar hábitos e padrões de comportamento do cliente. Por exemplo, no setor de serviços financeiros (bancos e seguradoras), as empresas usam o Big Data para identificar fraudes. Trata-se de sinalizações que indicam a probabilidade de transações fraudulentas, fazendo com que a companhia possa reagir no sentido de evitar tais ocorrências.

Uma grande operadora de telefonia móvel mundial estava sofrendo uma rotatividade significativa de clientes em toda a sua base de usuários. A partir do uso de ferramentas e processos de análise de dados tradicionais, a organização conseguiu quantificar o total de turnover com bastante precisão, mas não as razões para isso. Foi então que empresa se dirigiu a um grupo de "cientistas de dados" – outro termo novo – para identificar as reais causas da saída de tantos clientes. A partir de volumes de dados não-estruturados, a companhia coletou um conjunto avançado de algoritmos diários, que foram capazes de fornecer alguns insights interessantes.

Cada vez que uma pessoa transferia seu plano de celular para uma operadora concorrente, cinco de seus amigos próximos faziam o mesmo, o que então significava que cada um desses cinco amigos teriam mais outros cinco amigos cada fazendo a mesma mudança. Em outras palavras, tratava-se do efeito "bola de neve".

Este comportamento foi impulsionado por um pacote de ofertas de operadoras de telefonia móvel, combinando ligações telefônicas e torpedos sms gratuitos para os cinco amigos. Foi então que a X Telecom (vamos chamá-la assim) rapidamente entrou em ação por meio de uma campanha reativa à concorrência: cada vez que um de seus clientes trocasse de operadora, seria enviada imediatamente para seus cinco de seus amigos selecionados uma proposta atraente para renovar os seus plano. Com essa ação, o turnover de clientes diminui em mais de 65%.

Embora dados não-estruturados não possam ser facilmente convertidos em inteligência "acionável" por bancos de dados tradicionais, tais exemplos confirmam que as ferramentas para coletar conhecimento e insights já são realidade e estão se desenvolvendo rapidamente. Além disso, tais tecnologias de inteligência artificial podem ser aplicadas em muitos campos. O sistema de busca do Google e sua propaganda de negócios, por exemplo, utilizam um conjunto de ferramentas de inteligência artificial que analisam grandes quantidades de dados e permitem decisões instantâneas.

Tais avanços têm gerado grandes oportunidades para as empresas. Por sua vez, os CIO's estão sob uma pressão crescente para fornecer as ferramentas e os processos necessários que permitam uma estratégia de Big Data para seus negócios, no sentido de aproveitar as oportunidades de mercado e até mesmo evitar danos à reputação corporativa.

Apesar de todo o barulho em torno dessa novidade, as organizações não precisam de grandes investimentos em infraestrutura e recursos para começar. É possível iniciar pela instalação de uma plataforma simples e de baixo custo para coletar os dados e, a partir daí, começar a identificar padrões úteis que gerem retornos quase que imediatos, se forem executadas as devidas ações proativas.

Um pequeno investimento em uma plataforma como essa pode ser realizado a partir dos ganhos obtidos com o seu próprio uso. Isso é possível em todos os setores da economia onde uma ampla gama de padrões possa ser aplicada: padrões de controle de qualidade no setor manufatureiro, padrões para retorno de pacientes em hospitais, reservas versus cancelamentos em viagens, e muitos mais.

Definitivamente, o Big Data e suas funcionalidades estão mudando profundamente a maneira como as empresas são capazes de reagir ou antecipar oportunidades de negócio.

Em tempo: Uma das maiores redes de varejo dos Estados Unidos descobriu em seu gigantesco banco de dados, que a venda de fraldas descartáveis estava associada à de cerveja. Em geral, os compradores eram homens, que saíam à noite para comprar fraldas e aproveitavam para levar algumas latinhas para casa. Os produtos foram postos lado a lado. Resultado: a venda de fraldas e cervejas disparou. Eis a relação entre produtos tão distintos.

Almir Silva, gerente de Vendas de Serviços e Soluções da Dimension Data.


Fonte: TI INSIDE

Reclamações que valem ouro

Para melhorar algo (como seu produto ou seu serviço), o primeiro impulso e o mais comum é você se debruçar em cima do assunto e analisar, pensar, comparar, ter insights até perceber o que deve ser mudado, e efetuar a melhoria. Em uma empresa colaborativa esse processo envolve outras pessoas, que da mesma forma ajudam na análise, ideias de mudanças e melhorias em geral.

Entretanto, isso não garante que as melhorias agradarão a quem mais importa – seu cliente. E mesmo agradando, não garantem que serão melhorias em cima do que este cliente mais preza do seu serviço. E se não agradarem ao cliente no que ele mais preza a empresa não conseguiu solidificar seu diferencial competitivo.

Ou seja, em vez de sua empresa fortalecer seu diferencial competitivo, gastou energia em algum assunto periférico qualquer. Você perdeu seu tempo.

Para garantir que o esforço gasto para encontrar e efetuar as melhorias do seu produto ou serviço sejam de fato sentidas pelo cliente no que ELE mais preza – e portanto aumente a diferenciação estratégica de sua empresa – muitas organizações investem tempo e dinheiro em pesquisas de mercado, sessões de focus group, consultorias estratégicas, visionários de mercado etc.

E enquanto isso, o próprio cliente está neste momento gritando no seu atendimento exatamente as respostas a essa pergunta que você fica tentando responder sozinho, ou gastando muito dinheiro para responder.

E você conhece esses gritos dos clientes… você os chama de "Reclamações".

Pense bem, seu cliente não quer te ligar. Ele quer trabalhar no negócio dele e esquecer que seu produto/serviço existe. Ele quer contar cegamente com você (seu produto/serviço), confiar nos benefícios que ele enxergou em você para poder tocar a vida dele sem dores de cabeça. Por isso ele te escolheu e decidiu que você (sua empresa) seria digno de receber o dinheiro dele em troca do benefício que ele receberia.

Se, em algum momento deste relacionamento este cliente decidiu que é importante interromper a vida dele, pegar no telefone ou chat e entrar em contato com você, ele merece atenção.

Se ainda por cima este contato é para reclamar de algo que você faz, ele merece um prêmio. Prêmio porque este cliente estará te dando de bandeja – e de graça – qual melhoria você deve executar para ele seguir confiando cegamente em você.

Lembre-se também que quando falamos em "um cliente", na prática falamos de dezenas, centenas ou mesmo milhares de clientes atuais e futuros. Isso porque para cada cliente que se digna a reclamar com você, existem muitos outros com exatamente a mesma reclamação mas que preferem contornar o assunto de alguma forma. Esses clientes seguem desapontados com você, e eventualmente desistirão de sua empresa e silenciosamente partirão para a concorrência.

Por isso, o tratamento das reclamações deve sempre ser pensado em volume, com prioridade e em profundidade. Não é aquele cliente específico no foco da solução, mas sim todos os demais clientes que também devem estar passando pelo mesmo, ou os futuros clientes que passarão eventualmente pela mesma situação.

Falaremos adiante em formas mais metódicas para lidar com as reclamações, mas para o momento basta que você perceba que esse incômodo chamado de "reclamação" na verdade é ouro escondido, disponível de graça e em forma bruta. Cabe a você desenterrar esse ouro para solidificar seu diferencial competitivo.

O momento em que você catalogar as reclamações dos seus clientes como "Melhorias Estratégicas", sua empresa começará a andar na direção de se diferenciar fortemente da concorrência.

Francisco Zapata, especialista em atendimento via web da Direct Talk.


Fonte: TI INSIDE

Guarda do XML de NF-e: Tudo REALMENTE sob controle?

“O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.”

Se você é emitente de NF-e então já cansou de ouvir que é obrigação da sua empresa manter o XML das NF-es de emissão própria bem como o XML das NF-es recebidas de terceiros. Nenhuma novidade.

Contudo, este procedimento está realmente sendo executado?

Com o intuito de tranquilizá-lo, ou alertá-lo, seguem alguns cenários e questionamentos que devem ser explorados, junto ao responsável pela gestão destes documentos eletrônicos na sua empresa.

Temos os XMLs de mercadorias recebidas acompanhadas por DANFE, desde a data em que nos tornamos emissores de NF-e?

A quantidade dos XMLs emitidos e recebidos é a mesma que foi escriturada na EFD Fiscal (ou no SINTEGRA)?

Escolha uma NF-e qualquer, recebida há mais de 2 ou 3 anos, a partir de uma escrituração e solicite pela recuperação deste arquivo. Se você teve sorte, e conseguiu o XML, então escolha mais alguns de forma aleatória.

Suponha que um agente do Fisco Estadual está na portaria da empresa e solicita uma relação de XMLs recebidos do CNPJ “x” para período de “a” a “b”. Qual a agilidade e garantia em recuperar estes arquivos? (Ele terá tempo de pedir para tomar um café?).

Qual o seu grau de certeza de que armazenou, e está entregando, os XMLs no formato determinado pela legislação? (formato de distribuição da NF-e).

Quantos dos casos comentados necessitaram de recuperação a partir de backups de informação? A recuperação, a partir da mídia de backup, foi rápida? Sem problemas? Necessitou envolvimento do TI da sua empresa?

Poderíamos nos estender por mais cenários bem como incluirmos outros modelos de documentos eletrônicos. Mas, acredito, a ideia principal foi passada: Quem não coloca a prova suas necessidades, quando precisar, pode ter uma surpresa desagradável.

Lamentavelmente, enquanto a obrigação de manter o XML ainda recair ao contribuinte, não há o que se fazer exceto munir-se de softwares e processos que garantam o atendimento da legislação e a tranquilidade fiscal para a empresa.


Fonte: Decision IT

LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através do Ato COTEPE/ICMS 052/2013 (DOU de 27.11.2013), alterou o Ato COTEPE/ICMS 009/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para estabelecer, a partir de 01.01.2015, a obrigatoriedade de escrituração do BLOCO K (Controle da Produção e do Estoque) e seus respectivos registros, que tem por finalidade o controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento do documento da prestação de informações à repartição fiscal.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

Redução do INSS do patrão doméstico de 12% para 6% é aprovada pela Câmara

Para o idealizador do projeto, Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a redução do INSS vai equilibrar as despesas com os novos direitos das domésticas 

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (27/11) o projeto de Lei 7.082/2010, que reduz a contribuição ao INSS do patrão de 12% para 6% e do empregado doméstico da alíquota progressiva de 8%, 9% e 11% para uma alíquota única de 6%. Com isso, a redução total chega a 10%.

A aprovação da redução teve como contrapartida o fim da dedução do INSS na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda para os empregadores que usam o modelo completo para fazer a declaração.

Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), a quem caberá a análise da constitucionalidade do projeto. Se aprovado na CCJC, o projeto será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto - que é baseado no PLS 161/2009, da ex-senadora Serys Slhessarenko - já foi aprovado no Senado, e nas Comissões de Trabalho (CTASP), e Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara. Ele também baseado na Campanha de Abaixo Assinado “Legalize sua Doméstica e pague menos INSS” do Instituto Doméstica Legal, que começou em maio de 2005 e levantou 54 mil assinaturas.

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, e idealizador do projeto, com a redução do INSS, criou-se o equilíbrio necessário para que a aprovação do PLP 302/2013 que irá regulamentar os novos direitos do empregado doméstico seja justa e equilibrada para ambas as partes.
 
Avelino também parabeniza a autora do Projeto de Lei no Senado, ex-senadora Serys Slhessarenko, o relator no senado, ex-senador Roberto Cavalcanti, e os relatores na Câmara, na Comissão de Trabalho a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), na Comissão de Seguridade Social e Família a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e o deputado Júlio César (PSD-PI), que conseguiram a aprovação na Comissão mais difícil, que é a de Finanças e Tributação.



Fonte: Jornal Extra

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Trabalho temporário prevê contrato de até três meses.

Com a abertura de milhares de vagas temporárias neste final de ano, os empregados dessa modalidade de trabalho muitas vezes não sabem dos seus direitos.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Fábio Maciel Ferreira alerta para o fato de que o trabalho temporário sem registro ainda é prática comum no País, embora haja regulamentação específica pela Lei nº 6.019/74.

A Lei do Emprego Temporário prevê que a duração do contrato não pode exceder três meses, salvo autorização expressa pelo órgão local do Ministério do Trabalho. Além disso, é nula a cláusula de reserva, proibindo a contratação de trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário. “Caso contrário, em uma fiscalização, a empresa pode ser autuada pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego com a expedição de ofício para o Ministério Público do Trabalho (MPT)”, explicou Ferreira. “Nesse caso, é possível que o MPT instaure procedimentos administrativos contra a empresa”, alertou o advogado.

O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, um terço de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o artigo 12 da Lei nº 6.019/74 assegura ao trabalhador temporário remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente.

O advogado destaca a questão da informalidade, ou seja, a falta de anotação na carteira de trabalho, que é muito alta no Brasil, chegando a cerca de 40%, principalmente no comércio.

“No caso de contratações temporárias, esse índice é mais alto ainda, pois elas são feitas em épocas de sazonalidade, em datas especiais e por períodos curtos, dificultando a fiscalização, que também não é eficiente. Não se aconselha que se realize qualquer contrato de forma verbal. Especificamente em relação ao trabalhador temporário, a Lei nº 6.019/74 disciplina de forma expressa no artigo 11 que o contrato deve ser escrito e deve conter os direitos a ele conferidos”, explicou Ferreira.

Diante do não cumprimento de quaisquer requisitos impostos pela Lei 6.019/74, o especialista ressalta que o contrato de trabalho temporário será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com formação de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, bem como com o pagamento dos direitos legais assegurados ao empregado comum.


Fonte: Jornal do Comércio

Projetos de Lei trazem avanços ao Simples Nacional

Mudanças na Lei Complementar no 123, de 2006, preveem a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do sistema e a substituição tributária

A partir do próximo ano, profissionais da área médica, esportiva, jurídica, construção civil, representação comercial, comunicação e administração, no total de 16 profissões, poderão fazer parte do seleto grupo de empresas autorizadas a integrar o sistema tributário do Simples Nacional.

Nesta semana dois Projetos de Leis que solicitam alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa foram aprovados pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Os PL’s 221 e 237, ambos de 2012, preveem mudanças na Lei Complementar nº 123, de 2006, como a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do Simples e a substituição tributária.

Para Jaime Júnior Silva Cardozo, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), os PL’s trazem modificações importantes e que já vinham sendo aguardadas com expectativa por vários setores. "Entre as alterações podemos citar a correção da tabela do Simples Nacional e a inclusão de novas atividades no programa. As duas mudanças são aguardadas com muita expectativa por diversos micros e pequenos empresários", comenta.
O PL 221 sugere a correção da tabela do Simples Nacional que não sofre alteração desde novembro de 2011. "Podemos dizer que a inflação acumulada neste período ficou acima de 15% e a tabela, por não ter sido corrigida, provocou um aumento inflacionário da carga tributária que todos sabemos já ser muito elevada", explica Cardoso.

Para entender o que significa essa diferença entre a inflação acumulada no período e a desatualização da tabela do Simples, um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado este mês, estima que, em 2013, somente no estado de São Paulo, 1,4 mil empresas de pequeno porte superariam o limite do faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil microempresas ultrapassariam o teto de R$ 360 mil por ano, passando a ser uma empresa de pequeno porte. Para as empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional, a estimativa é de que elas cheguem a pagar cerca de 40% a mais de impostos o que inviabiliza o desenvolvimento para grande parte delas.

Já o PL 237, trás outras alterações ao estatuto, como as substituições tributárias para as empresas do Simples. Mas o item mais apreciado pelos empresários é a inclusão de mais 16 ramos de atividades à tabela do Simples. "Este PL se faz necessário porque hoje existem no País uma grande quantidade de micros e pequenos empresários, que são impossibilitados de aderir ao Regime Simples Nacional, simplesmente pelo fato de exercerem atividades que são impedidas pela Lei Complementar 123/2006. Entre elas podemos citar as empresas de representantes comerciais, corretores de imóveis, fisioterapia, marketing e publicidade entre outros", explica o vice-presidente do Sescap.

Ainda segundo Cardozo a ampliação do número de atividades dentro do Simples Nacional trará bons reflexos ao consumidor final. "Apesar de alguns dizerem, que a empresa é apenas um intermediador dos recolhimentos dos impostos, e quem paga o imposto é o consumidor final, na verdade e na prática não é bem assim, pois existe um regulador de preço final ao consumidor chamado mercado e este mercado não aceita facilmente pagar mais por uma mercadoria, bem ou serviço", finaliza.

Ambos os projetos receberam parecer favorável da mesa diretora da Câmara e por se tratarem do mesmo assunto, seguem para votação do Plenário, em regime de urgência.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr



Fonte: Folha de Londrina – PR - 23/11

CT-e passará a ser obrigatório a partir de 1º de dezembro para transportadoras do Simples Nacional

Documento fiscal digital permite mais controle da Fazenda sobre o transporte de mercadorias
A partir do dia 1º de dezembro, as empresas de transporte de mercadorias  inscritas no Simples Nacional serão obrigadas a usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal exclusivamente digital que permite um controle mais efetivo do fluxo de produtos pelo Fisco. O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.

O CT-e traz uma série de benefícios, não só para o Fisco. Os contribuintes têm redução de custos de impressão e armazenamento, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. Além disso, as empresas ganham com a simplificação dos processos fiscais que reduzem o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira. ?Para a Fazenda, o CT-e traz muitas vantagens, entre elas, maior controle fiscal e suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (SPED)?, explica Ian Peter Kohanevic, coordenador do Grupo Especialista Setorial de Transportes da Secretaria de Estado da Fazenda (GESTRAN/SEF).

Saiba mais:

O que é o CT-e - É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Assessoria de Comunicação da SEF


Fonte: SEF

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Paciente diagnosticado com câncer pode pedir isenção de impostos

Quem contribui para o INSS, pode receber o auxílio-doença.
É possível sacar PIS e do FGTS assim que o diagnóstico for confirmado.
Os pacientes que recebem o diagnóstico de câncer têm vários direitos especiais assegurados por lei, como a isenção de impostos. Entretanto, nem todos sabem que podem contar com esses benefícios.
Receber o diagnóstico de câncer foi um susto para Cristiane Bastos, mas ela não imaginava as dificuldades que viriam depois, durante o tratamento. “Meu marido teve que parar de trabalhar para poder me acompanhar no hospital, porque vários exames a gente tem que ser acompanhada, para dar um apoio.”
O tratamento contra o câncer mexe com a rotina e, na maioria das vezes, também com o orçamento das famílias dos pacientes. Por isso, os que são atendidos no Instituto do Câncer do Ceará, por exemplo, recebem uma espécie de cartilha informando os direitos que eles têm.
Quem contribui para o INSS, pode receber o auxílio-doença, pago a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar. Se a incapacidade for permanente, a pessoa tem direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a aposentadoria fica isenta de Imposto de Renda.
"Uma vez que o cidadão tenha o seu direito negado pela instituição, aí sim, ele deve procurar a Defensoria Pública ou o seu advogado particular para buscar aquele direito que lhe é garantido constitucionalmente", explica o presidente da comissão de saúde da OAB/CE Ricardo Madeiro.
Quem não contribui com a previdência pode ser beneficiado por um amparo assistencial - desde que seja de uma família de baixa renda. É o caso de Cristiane, que está recebendo um salário mínimo por mês.
"O paciente tem que ter na renda familiar, uma renda per capita de 1/4 de salário mínimo por pessoa. São feitas perícias periodicamente junto ao INSS e é o perito que vai avaliar por quanto tempo ele vai ficar recebendo”, orienta a assistente social Sara Ribeiro.
É possível sacar os saldos do PIS e do FGTS assim que o diagnóstico for confirmado. Se voltar ao trabalho, mas continuar com a doença, pode sacar o fundo de garantia a cada dois anos. O saque também pode ser feito quando um dependente do trabalhador tiver câncer.
Em caso de aposentadoria por invalidez, paciente com imóvel financiado pode ter a dívida quitada a partir da concessão do benefício, o que não dá direito a prestações em atraso. Pessoas com câncer têm ainda direito a desconto de IPI - imposto federal - e do ICMS, cobrado pelos estados - na compra de carro zero.


Fonte: Jornal hoje

Novas regras do ICMS em MG

O  governo de Minas Gerais fez algumas alterações de impacto econômico para as  empresas mineiras no regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e  Serviços (ICMS) do Estado. Uma delas foi aumentar o prazo para o estorno  (devolução) ao Fisco no caso de excesso de saldo credor do imposto.
Trimestralmente, o contribuinte detentor de crédito presumido, cumulado com  outros tipos de créditos, deve promover o estorno desse excesso. É vedada a  apropriação do que exceder ao valor do débito no respectivo período ou a sua  transferência para os períodos subsequentes.
Antes, a Superintendência de Tributação mineira poderia estabelecer que o  período de acerto não fosse trimestral, porém por prazo máximo de 12 meses.  Agora, esse prazo poderá chegar a 24 meses.
Essa é uma das mudanças instituídas pelo Decreto nº 46.350, publicado no  Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Por meio do mesmo decreto, ficou estabelecido que o  contribuinte  mineiro que adquire ferro gusa de outro Estado deve recolher a antecipação do  ICMS (diferença entre a alíquota interestadual e a interna), apenas no caso de  aquisição interestadual de gusa importado ou com conteúdo de importação superior  a 40%. Esse pagamento deve ser feito no momento da entrada da mercadoria no  território mineiro.
“Portanto, na compra de gusa nacional, em operação interestadual, não será  mais exigido o recolhimento antecipado do ICMS em Minas”, afirma o advogado  Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
O decreto ainda prorroga o prazo para estabelecimentos industriais,  atacadistas  e produtores rurais poderem usar crédito acumulado de ICMS  para adquirir caminhões, tratores, máquinas e equipamentos produzidos em Minas.  O benefício, que se encerraria em 31 de dezembro deste ano, foi prorrogado para  até 31 de dezembro de 2014.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Golpe do boleto

A Polícia Federal (PF) está investigando uma quadrilha que se passa por associações comerciais fantasma e acessa dados cadastrais de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor). Depois de ter acesso às informações, encaminha, por correspondência ou e-mail, boletos com cobranças indevidas aos pequenos empresários. Após descobrir a facilidade do acesso dessas entidades aos dados cadastrais do empreendedor, em uma audiência da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) solicitou à PF a abertura de inquérito para investigar o caso.
O ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, afirmou que “não sabe como elas (as supostas associações) conseguem esses dados tão facilmente”. Além de conseguir os dados cadastrais dos donos de empresas, essas associações fictícias encaminham boletos bancários sem alertas de que o pagamento para associar-se é facultativo. “Isso induz o cidadão ao erro, ou seja, ao pagamento da cobrança por pensar que é obrigatório. Já é uma decisão do Banco Central que todos os boletos de propostas devem conter um aviso de que o pagamento é facultativo”, disse o ministro.
Dona de uma empresa de churros, a microempreendera Adriana Braz de Oliveira Gomes, de 22 anos, recebeu em sua casa dois boletos falsos após abrir sua microempresa em junho. Por desconfiar da cobrança, Adriana Gomes resolveu ir até ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para comprovar a validade do documento. “Achei bem estranho. Eram taxas que variavam de R$ 200 a R$ 280. Meu tio já abriu uma empresa e me alertou não ter recebido. Resolvi ir ao Sebrae, onde descobri que a cobrança e os boletos eram uma fraude”, disse.
De acordo com a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Helena Rego, o órgão recebe mais de 30 denúncias mensais. Esse número varia, podendo ser maior nas superintendências regionais do órgão. Como alerta Helena Rego, “os MEIs têm hoje como despesas fixas legalmente estabelecidas o pagamento mensal de R$ 33,90 ao INSS, acrescido de R$ 5, ao prestador de serviço, e R$ 1 ao comércio e Indústria, que deve ser emitido no Portal do Empreendedor. Outros valores recebidos são de pagamentos facultativos”.
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, comentou que, se o empreendedor receber o documento e o pagamento for efetuado, o empresário cairá num estelionato. Dificilmente vai recuperar o dinheiro perdido. A dica para não cair no golpe é sempre ligar na instituição e verificar a autenticidade do documento. Questionada sobre quais são as associações e qual punição que deve ser dada às entidades comerciais que praticam o crime, a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre investigações em andamento”.

Guilherme Araújo


Fonte: em.com.br

Implantação do eSocial é prorrogada

O novo prazo para que as empresas entreguem o eSocial foi anunciado pelo governo.
Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.

Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.

Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve:
- Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;
- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014 .

Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.  Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros.
Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente. E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia.

Fonte: Blog Ricardo Gimenez

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Receita Federal completa 45 anos e lança conta no Twitter

A Receita Federal completou 45 anos de existência nesta quarta-feira (20) e lançou oficialmente a conta no Twitter (@ReceitaFederal). O objetivo, segundo o órgão, é ter mais uma ferramenta de comunicação que dará transparência e agilidade na divulgação das informações de interesse público.

O secretário da Receita Carlos Alberto Freitas Barreto afirma que a iniciativa se soma a medidas como a reformulação do site da instituição, criação do canal de vídeos no YouTube e do Fronteira Blindada, uma página na internet por meio da qual os cidadãos podem acompanhar as notícias sobre as ações de combate ao contrabando, descaminho e pirataria.

— É primordial que a Receita aperfeiçoe de forma contínua seus canais de interação e comunicação com a sociedade.

História

Em 1968, surgiu a Receita Federal a partir da unificação de diversos órgãos fiscais, em substituição à antiga Direção-geral da Fazenda Nacional.

Em 1971, a sede foi transferida do Rio de Janeiro para Brasília. Entre as principais atribuições do fisco estão a arrecadação, a fiscalização, o controle aduaneiro e a tributação.

Nos últimos anos, o órgão vem promovendo uma maior integração com os contribuintes, facilitando o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e o acesso às informações pessoais de interesse de cada cidadão, por meio do uso intensivo de soluções tecnológicas postas à disposição da sociedade.


Fonte: Noticias R7

O que é ser sustentável?

Dentre as inúmeras especulações sobre o mito criado em torno de Steve Jobs, existe algo que poucos pesquisadores e aficionados pelo assunto não destacam com a mesma importância com que deveriam: a questão da sustentabilidade e o lado humano da estratégia, visivelmente presentes na política da empresa.

De início, pode-se imaginar que a Apple está preocupada apenas com a questão econômico-financeira. Porém, quando se analisa a qualidade dos produtos e sua aplicabilidade, é possível ter ideia do que se passava na cabeça de Jobs em relação à sustentabilidade e sua indissociável relação com a criação de facilidades tecnológicas.

Sustentabilidade diz respeito ao uso eficiente dos recursos naturais utilizados por parte de quem fabrica e também de quem consome produtos e serviços. Portanto, empresas que desejam perpetuar e construir um legado admirável devem pensar, acima de tudo, em como ganhar dinheiro sem destruir o meio ambiente.

Com relação ao lado humano da estratégia, significa dizer que as empresas, a exemplo da Apple, IBM, FIAT, GE e Natura, entre outras, procuram conceber produtos e serviços orientados para o bem-estar do consumidor. Obviamente, visam o lucro, porém, em tempos cada vez mais voltados para a interação do homem com o meio ambiente, é praticamente impossível ignorar essa premissa.

Para ter uma ideia do que isso significa é necessário entender o que a Apple faz para merecer o conceito de empresa sustentável:

- Os produtos Apple são construídos em peça única denominada chassi monobloco com alumínio 100% reciclável.

- Os monitores são feitos com vidro 100% reciclável.

- A iluminação do painel utiliza tecnologia LED (Light Emitter Diode) - a mesma utilizada na fabricação de chip dos computadores - capaz de transformar energia elétrica em luz alternativa e ecologicamente correta.

- Por lei, toda compra realizada no Estado da Califórnia reverte oito dólares para auxiliar na recuperação do impacto dos seus produtos sobre o meio ambiente.

- Todos os produtos Apple são fabricados sem componentes prejudiciais ao meio ambiente: chumbo, PVC, mercúrio, arsênio (tela de vidro), BFR (retardador de chama que contém Bromo, altamente tóxico).

- As embalagens de produtos Apple são concebidas exclusivamente para acomodar os produtos e nada mais, ou seja, embalagens compactas significam menos transporte, menos consumo de combustível e menos resíduos no meio ambiente.

- Se você mora nos Estados Unidos e adquire um produto Apple, ganha um programa de reciclagem para a próxima troca do equipamento; a Apple recicla 90% dos componentes utilizados no produto original.

Em geral, seus produtos são projetados para proporcionar a eficiência energética dos próprios usuários, portanto, mais recursos interativos e menos desperdício de energia.

Quando pensar em sustentabilidade, lembre-se da Apple e incorpore em definitivo esse conceito. Quanto maior a conscientização em relação ao impacto do desenvolvimento econômico e social sobre o meio ambiente, maior a esperança para o futuro do planeta.

Ser sustentável, portanto, significa:

- Ter políticas claras voltadas para o bem-estar do consumidor e ao mesmo tempo para o menor impacto possível dos seus produtos e serviços sobre o meio ambiente através da utilização consciente dos recursos naturais.

- Ter consciência de que se você quer deixar algo de valor para os seus filhos e netos, deve fazer muito mais do que se indignar com o que outros fazem com os resíduos dos produtos que fabricam e consomem.

- Ter o pensamento orientado para um viés sistêmico que permita entender a diferença entre consumo consciente e consumismo.

Pense nisso e empreenda mais e melhor!

Por Jerônimo Mendes para o RH.com.br


Fonte: Boletim RH

Estresse, trabalho e qualidade de vida na gestão de pessoas

O estresse vem tornando-se um problema com dimensões cada vez maiores nas organizações, tendo como algumas causas o a falta de tempo para concluir os serviços e a necessidade de realizar muitas tarefas diferentes ao mesmo tempo. O estresse ocupacional refere-se aos estímulos do ambiente de trabalho que exigem respostas adaptativas por parte do trabalhador e que excedem sua habilidade de enfrentamento. Estes estímulos são chamados de estressores organizacionais.
Foi Hans Selye que, em 1926, utilizou este termo pala primeira vez, definindo o estresse como "um conjunto de reações que o organismo desenvolve ao ser submetido a uma situação que exige esforço para adaptação", pois já havia notado que muitas pessoas que sofriam de várias doenças reclamavam dos mesmos sintomas como, por exemplo, falta de apetite, pressão alta, desânimo e fadiga.
Podemos dizer que estresse é uma alteração psicofisiológicas do organismo, observável através de sintomas físicos e psicológicos, para reagir a uma situação de tensão e opressão. O estresse é um processo e não uma reação única, pois a partir do momento em que uma pessoa é submetida a uma fonte de estresse, um longo processo bioquímico instala-se, cujo início manifesta-se de maneira bastante semelhante, por sintomas como taquicardia, sudorese excessiva, tensão muscular, boca seca e sensação de estar em alerta.
Estresse no trabalho é o resultado de um conjunto de várias situações ou condições, que são potencialmente desestabilizadoras, em razão de incongruências ou falta de adaptação entre pessoas e ambiente, e pode manifestar-se como problemas de saúde física ou emocional e ainda como alterações de comportamento no trabalho e em casa. Sintomas físicos: dores de cabeça, tensão muscular, dores das costas e no pescoço, cansaço excessivo, problemas de sono e no sistema digestivo, taquicardia, suor excessivo, diminuição da libido, entre outras.
As condições de trabalho são geradoras de fatores estressantes, quando há deterioração das relações entre funcionários, com ambiente hostil entre as pessoas, perda de tempo com discussões inúteis, trabalho isolado entre os membros, com pouca cooperação, presença de uma inadequada abordagem política, com competição não saudável entre as pessoas.
O estresse ocupacional, assim como as outras formas de manifestação desse fenômeno, não é necessariamente uma doença ou algo que deva ser eliminado totalmente do cotidiano das pessoas, principalmente porque está associado ao mecanismo de sobrevivência dos indivíduos. O estresse, quando se manifesta dentro dos limites toleráveis que são específicos e únicos para cada indivíduo, faz parte de nossas vidas. Viver pressupõe estar em condições nas quais o estresse necessariamente se manifestará.
É impossível determinar todos os impactos causados pelo estresse nos funcionários, sendo que pessoas diferentes reagem biológica e psicologicamente de forma igualmente distinta ao processo de estresse. Nas organizações, o estresse pode gerar absenteísmo, rotatividade, afastamento por doenças, conflitos interpessoais, acidentes de trabalho, dentre outros.



Embora o estresse não seja doença, é papel do gestor de pessoas monitorar constantemente como ele se manifesta no ambiente laboral, avaliando suas consequências e seus impactos, seja na saúde dos indivíduos seja nos resultados organizacionais.
Não existem soluções únicas e receitas milagrosas para se lidar com o estresse. Cada contexto requer uma análise, de preferência com a participação de profissionais de diversas competências tais como médicos do trabalho, gestores de Recursos Humanos, psicólogos, dentre outros. E para cada situação específica, uma solução que seja construída de forma participativa e interativa, envolvendo também os colaboradores.
A mudança de atitudes permite uma melhor forma de lidar com os fatores estressantes presentes no ambiente de trabalho, principalmente quando há o investimento em relações humanas saudáveis, baseadas em situações de valorização e apreciação de pessoas.
Intervenções que podem ser adotadas com o objetivo de gerenciar os níveis de estresse pessoal e organizacional: técnicas de relaxamento, alimentação balanceada, exercício físico regular, repouso, lazer e diversão, sono apropriado às necessidades humanas, psicoterapia e vivências que favoreçam o autoconhecimento, administração do tempo livre para atividades ativas e prazerosas, medicação, com supervisão médica.
O uso de metas específicas, que sejam percebidas como tangíveis, reduzem as incertezas e, consequentemente, o estresse ocupacional. É necessário dar aos empregados responsabilidade, trabalhos significativos e maior autonomia, fatores que podem reduzir o nível de estresse. Clareza na comunicação permite maior transparência no relacionamento entre empresa e colaborador, contribuindo no controle do estresse.

Por Ligia Henz para o RH.com.br


Fonte:  Boletim RH

Uso indevido da internet pode levar à demissão por justa causa

No ambiente de trabalho, as pessoas que não conseguem deixar de acessar e-mail pessoal, trocar ideias e fotos com os amigos no Facebook, ficar horas teclando em sites de bate papo e até mesmo dar umas espiadas em sites pornográficos, devem ficar atentas, já que a prática pode provocar uma demissão por justa causa e a perda dos direitos trabalhistas, como o seguro desemprego, aviso prévio e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 

Na Justiça do Trabalho, o número de demissões por justa causa devido ao uso inadequado das ferramentas digitais no ambiente corporativo vem aumentando significativamente. Segundo o advogado trabalhista da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage, Glauco Marchezin, está é uma tendência que acompanha o índice de crescimento das ofertas no mercado de trabalho. "No Brasil, há mais gente trabalhando com carteira assinada. Muitos não têm experiência no trabalho formal, desconhecem a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e o próprio contrato de trabalho. Por isso, acham normal ficar horas na internet da empresa resolvendo casos pessoais".
  
Para evitar esse tipo de problema, em muitas empresas, o uso da internet é controlado. Além disso, grande parte das empresas possui regras de condutas que regulamentam o uso da rede. Entretanto, não são poucos os empregados que acabam negligenciando essas informações. É com base no artigo 482 da CLT que todo empregador tem o direito de demitir o empregado por justa causa, caso este venha a cometer qualquer ato de indisciplina ou insubordinação: "Vale ressaltar que a desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação, de indisciplina. Entretanto, o uso constante da internet no ambiente de trabalho para questões pessoais é um tipo de falta considerado leve. Por isso, a maioria dos empregadores não demite por justa causa num primeiro momento. Sendo assim, aplicam advertências oral e por escrito, e até mesmo suspensão. Contudo, em caso de reincidência, a justa causa pode ser perfeitamente aplicada", orienta Glauco. 

Na opinião do especialista do Grupo Sage, outro fato que pode contribuir para a justa causa é a redução da produtividade do empregado. "O funcionário que utiliza a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador que paga seu salário para que produza para a empresa. A situação piora ainda mais nos casos de acesso a sites pornográficos. Nesse caso, o empregador pode enquadrar o empregado em incontinência de conduta, que é um desvio de comportamento ligado à sexualidade".



Fonte: : De León Comunicações

Conheça alguns fatos sobre a carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento do trabalhador, necessário e indispensável a qualquer cidadão que preste serviços, e garante ao seu titular tanto os direitos trabalhistas quanto os benefícios sociais. A CTPS serve como meio de prova da relação de emprego, de seu tempo de duração, de cláusulas importantes do contrato de trabalho, da participação do empregado no PIS e de dados relevantes à Previdência Social.

Por força de lei, o trabalhador tem que apresentá-la no ato da contratação, o que significa que o empregador não é obrigado a contratá-lo se tal documento não for entregue.

São listados, a seguir, alguns fatos e recomendações importantes sobre a Carteira de Trabalho:

* Inserir ou omitir, na CTPS, informação que se saiba não ser verdadeira, pode resultar no crime de falsidade ideológica.

* A recusa do patrão em anotar a carteira do empregado pode ser motivo de despedida indireta (a popular "justa causa do empregador"), o que equivale à demissão sem justa causa, para fins de pagamentos de verbas.

* Deixar de registrar o funcionário para que ele continue a receber o seguro desemprego pode ser classificado como crime de estelionato qualificado, o que pode dar punição tanto para o empregado quanto para o empregador que tenha conhecimento da situação.
* Alguns doutrinadores entendem que a omissão do registro do empregado também pode ser considerada crime de falsificação de documento público.

* É altamente recomendável que o empregador, toda vez que receber a carteira do empregado para fazer as anotações necessárias, preencha um recibo com data e hora em que a carteira foi entregue, assinado tanto pelas duas partes (patrão e empregado). De igual forma, deve-se mencionar no recibo a data e hora da devolução ao trabalhador.

* O empregador não pode ficar por mais de 48 horas na posse da CTPS do trabalhador: deve pedi-la, anotá-la e devolvê-la, o quanto antes. Não devolver a carteira ou retê-la por tempo superior pode trazer sérios prejuízos ao empregador. Aqui, importante mencionar que alei fala em 48 horas, e não em dois dias o que, na prática, tem diferença.

* É muito importante que a empresa não contrate o funcionário até que ele apresente sua carteira. Não devem ser aceitas desculpas, como a de que a carteira está retida em outra empresa ou de que foi extraviada, já que é obrigação do empregado providenciar sua busca ou obter sua segunda via.



* O fato de não ter sido dado baixa (anotada a rescisão) referente ao emprego anterior não impede o novo empregador de fazer o registro. Isso, portanto, não pode servir de desculpa para não se proceder ao registro do empregado recém-contratado.

* Na CTPS devem ser anotados os fatos reais, como eles ocorreram. Se, por exemplo, a carteira for entregue tardiamente pelo empregado (o que, repetimos, não deve ser aceito pelo empregador), a data do registro deve ser retroativa ao real início do vínculo de emprego, e não quando a carteira foi entregue. Aqui, importante mencionar que na CTPS deve ser anotada, sempre, a real função desempenhada pelo empregado, bem como eventuais mudanças de cargo.

* Os salários devem ser anotados em quantia nominal expressa. Por exemplo: "R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)", e não "um salário mínimo". De igual forma devem ser anotados os reajustes de salário.

* Devem ser anotados em carteira: início do contrato de trabalho, alterações de salários, mudanças provocadas pela data-base da categoria, gozo e pagamento de férias, mudanças de função, rescisão do contrato de trabalho (a conhecida "baixa").

* Não se pode anotar na CTPS qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador como, por exemplo, o motivo de uma demissão ou mesmo se a demissão deu-se por justa causa. Da mesma forma, em caso de determinação judicial para a realização de alguma anotação na carteira, não se pode mencionar que "essa anotação foi feita por força da decisão judicial...", ou coisa do gênero, sob pena da empresa ser punida com a reparação dos danos morais do empregado.

Essas orientações, se seguidas, certamente livrarão a empresa de prejuízos decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho.

Por Frederico Eugênio Fernandes Filho para o RH.com.br


Fonte:  Boletim RH

Licença Remunerada e Licença não Remunerada

1.Introdução

Entende-se por licença a permissão concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho temporariamente.
Na legislação trabalhista vigente não há dispositivo expresso que preveja a concessão de licença remunerada ao empregado, bem como os procedimentos a serem adotados pela empresa para sua efetivação.
A licença pode ser concedida por vários motivos. Sua concessão pode estar baseada na legislação trabalhista ouprevidenciária, ou ainda, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, podendo, inclusive, ser remunerada ou não.
O art. 444 da CLT estabelece que as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes, desde que não transgrida as disposições de proteção ao trabalho, os contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes.
Assim, diante da inexistência de dispositivo legal e norma coletiva que discipline o assunto, a empresa e o empregado ficam livres para acordarem entre si a concessão de licença.
Todavia, para melhor compreensão da situação a ser analisada, convém esclarecer que a licença pode caracterizar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho, conforme seja remunerada ou não, lembrando que, em regra, as situações determinantes dessas ocorrências (interrupção e/ou suspensão contratual) se encontrem previstas na própria legislação, fato este que não impede que ela seja pactuada pelas partes para atender a necessidades específicas normalmente não abrangidas pelo texto legal.
2.Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho

A legislação trabalhista não conceitua as hipóteses de afastamento do empregado de suas atividades profissionais, por meio da interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.
Contudo, a maioria dos doutrinadores entendem que na interrupção o empregador paga os salários ao empregado além de considerar o período de afastamento como tempo de serviço.
A interrupção do contrato é caracterizada pela hipótese em que não se verifica a prestação pessoal de serviço, ou seja, o empregado está efetivamente licenciado do trabalho, mas existe algum tipo de ônus para o empregador, quer pelaobrigatoriedade do pagamento do salário contratual, quer pelo cumprimento de qualquer outra obrigação decorrente do próprio contrato de trabalho.
Ocorre a suspensão quando o contrato, embora não extinto, não gera efeitos jurídicos, ou seja, o empregado, por determinado motivo, está autorizado a não prestar serviços e o empregador, por sua vez, também não está obrigado a pagar-lhe o respectivo salário. Neste caso, durante o período em que se verificar a causa suspensiva, nenhuma consequência flui do contrato, podendo-se, em síntese, afirmar que ele não vigora e, portanto, não acarreta o cumprimento de nenhuma obrigação.
3.Licença Remunerada

Na concessão de licença remunerada há interrupção do contrato de trabalho, ocasião em que o empregado receberá sua remuneração normal como se estivesse trabalhando, primeiro porque não pode haver a redução de salário, exceto se houver previsão em acordo coletivo (art. 7º, VI, da Constituição Federal) e segundo porque a ausência ao serviço está devidamente justificada.
Assim, no decorrer dessa licença, a Justiça do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que o empregado receberá a remuneração do repouso semanal remunerado pertinente ao período de afastamento, bem como o adicional noturno, média de horas extras, e demais direitos devidos ao trabalhador.
Para o empregado que receba salário variável, será apurada a média dos variáveis para obtenção da média mensal que servirá de base para o pagamento da remuneração durante o afastamento do empregado. Observa-se que será garantido ao empregado pelo menos o salário-mínimo em vigor ou piso salarial, se houver, na hipótese de a média mensal apurada resultar em valor inferior a esse.
Sobre o valor pago a título de licença remunerada haverá incidência de encargos, tais como: INSS, FGTS e IRRF.
Ao empregado licenciado asseguram-se todas as vantagens concedidas à categoria profissional ou econômica durante seu afastamento.
3.1.13º salário

Na licença remunerada a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço, em virtude disso o período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário.
3.2.Férias

O art. 133, inciso II, da CLT prevê que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias. Se a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para o cômputo dessa remuneração.
O inciso III do art. 133 da CLT estabelece que, o empregado que deixar de trabalhar com percepção de salário por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, não terá direito a férias.
Essa situação caracteriza-se como licença remunerada e como tal não afetará o direito do empregado ao gozo das férias, desde que não ultrapasse a 30 dias no mesmo período aquisitivo.
3.2.1.Perda do direito às férias e ao terço constitucional

Na hipótese de ocorrer a perda do direito às férias, o empregador deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a interrupção ocorrida, iniciando-se o decurso de novo período aquisitivo.
Ocorrendo a perda do direito às férias, entende-se que o empregado não terá direito ao recebimento do terço constitucional calculado sobre a remuneração das férias a que teria direito conforme determina o art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
Entretanto, esse entendimento não é pacífico, em face da ausência de dispositivo legal disciplinando o assunto. Diante da inexistência de legislação pertinente, o empregado que se sentir prejudicado com a perda do direito às férias e do terço constitucional poderá pleitear judicialmente a indenização desse valor, ficando a Justiça do Trabalho responsável pela decisão final.
Desse modo, o empregador deverá analisar se convêm ou não conceder a licença remunerada superior a 30 dias.
3.3.Duração da licença

O prazo de duração da licença remunerada será determinado pelo empregador caso não haja previsão no documento coletivo de trabalho. Sendo a licença remunerada concedida em virtude da necessidade de a empresa paralisar suas funções, sem determinação de prazo, o empregado afastado ficará à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento para voltar ao trabalho, tão logo termine o motivo justificante da paralisação.
4.Licença não Remunerada

A licença não remunerada não é prevista na legislação trabalhista, exceção feita aquela fundamentada pelo art. 543, § 2º, da CLT, que considera como licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional se ausentar do trabalho para exercer os referidos cargos no sindicato, inclusive no órgão de deliberação coletiva.
Contudo, nos termos do art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Diante o exposto, pode-se concluir que não há impedimento legal para a empresa conceder uma licença não remunerada ao empregado, visando, de tal modo, atender a uma necessidade específica dele, como na hipótese em que o empregado requer um afastamento sem remuneração para realização de um curso no exterior.
Muito embora não haja previsão expressa na legislação, recomendamos que a empresa peça ao empregado para elaborar um documento no qual solicita a concessão da licença não remunerada e os respectivos motivos, de forma detalhada, o qual deverá ser assinado por ambas as partes e mantido no prontuário do empregado para eventual apresentação à fiscalização. Recomenda-se também a anotação da concessão da licença não remunerada na ficha ou folha do livro de Registro de Empregado, bem como na parte de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Justifica a adoção de tal procedimento o fato de que o empregador não pode, por sua iniciativa, propor e/ou impor ao empregado o gozo de uma licença sem vencimentos, sendo tal licença legalmente possível tão somente por solicitação deste.
Observa-se que, uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias e 13º salário. Nesse espaço de tempo, o contrato fica suspenso, suspendendo-se também a contagem dos avos correspondentes, a qual é restabelecida no momento em que o empregado retornar ao trabalho.
Contudo, o empregador deverá observar a quantidade de meses trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13º salário.
Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e, segundo entendemos, os meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo.
Importante ressaltar que, em função da referida omissão legal, as partes podem e devem expressamente ajustar todas as condições em que a licença não remunerada se verificará, definindo principalmente sua duração e as consequências contratuais.

Fonte: Cenofisco

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Tempo de abertura e fechamento de empresas será reduzido para um prazo máximo de cinco dias

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) assinou nesta terça-feira (19), em Campinas (SP), contrato no valor de R$ 30 milhões com o Serpro para a elaboração do portal Empresa Simples. O novo site, previsto para ir ao ar no segundo semestre de 2014, terá como função reduzir o tempo de abertura e fechamento de empresas para um prazo máximo de cinco dias. O portal será dirigido a 8,5 milhões de micro e pequenos empresários e também para os microempresários individuais (MEI).

O produto que tornará isso possível é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), viabilizado pela SMPE a partir da construção do novo portal. Através dele, será implantado em todo o país o cadastro único para abertura e baixa de empresas pela internet, cujo único documento necessário será o CNPJ. Em até cinco dias o empresário receberá permissão da prefeitura, registro na Junta Comercial e as licenças de funcionamento.

“Esse portal, ele tem o condão do sonho do balcão único, da janela única para abrir e fechar uma empresa, e fechar vai ser ainda mais fácil ainda do que abrir, porque hoje não se consegue fechar nenhuma empresa. (…) Para isso, temos que fazer que a unificação, conforme prevê a lei, da União, estado e município. O portal que estamos fazendo é pra 8,5 milhões de CNPJs”, afirmou o ministro.

O Empresa Simples ainda terá uma praça de negócios, a criação de um sistema de comércio bilateral com outros países, informações para aprimorar o gerenciamento das empresas e um serviço para intermediação com instituições financeiras para oferecimento de linhas de crédito. Além desses serviços, o Empresa Simples oferecerá informações para aprimorar o gerenciamento profissional das micro e pequenas empresas. Bastará o empreendedor interessado em capacitar a gestão do seu negócio acessar o Inova Fácil.

O Inova Fácil oferecerá publicação de pesquisas e soluções de inovação elaboradas por institutos, universidades, entidades de fomento e centros de pesquisa em linguagem acessível, classificadas como em uma enciclopédia, utilizando descritores taxonômicos para que os empreendedores possam realizar consultas.


Fonte: Blog do Planalto

Projeto que impede cobrança do ICMS de Fronteira pode ser votado em cerca de 10 dias

Proposta que elimina alíquotas diferenciadas sobre o imposto foi aprovado na mesa diretora da Assembleia
O projeto de lei que impede em definitivo a cobrança pelo governo de alíquotas diferenciadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos vindos de fora do Rio Grande do Sul está perto de voltar ao plenário da Assembleia Legislativa (AL). Na manhã desta terça-feira, a proposta do deputado Frederico Antunes foi aprovado pela mesa diretora do legislativo com com 5 fotos a favor e um contra.
O novo texto, que impede que o governo reedite por decreto a cobrança, já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após a votação desta terça, ele ganha prioridade para ir à plenário e pode ser votado daqui a cerca de 10 dias, segundo estimativa da Assembleia.
O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), Gustavo Schifino,  comemorou a votação e lembrou que o fim da alíquota diferenciada do ICMS já havia sido aprovado na AL. Na ocasião, o o governo estadual anunciou que não aplicaria o decreto legislativo. O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, argumentou que a matéria, além de inconstitucional, contraria os interesses econômicos do Estado.
Após a decisão da mesa diretora da Assembleia, o governo reiterou a posição contra a extinção da alíquota. Em nota, o secretário da Fazenda do Estado, Odir Tonollier, afirma que não é possível tomar medidas que interferem na economia do Estado e no orçamento público sem um estudo adequado das suas consequências. Ele também explica que o assunto está sendo discutido no Congresso Nacional através do PL 237, que estabelece mudanças da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.


Fonte: Contabilidade na TV

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 17 DE 13.11.2013

D.O.U.: 14.11.2013

Estabelece procedimentos e cronograma para utilização do Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores, para a assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010, e no § 2º do art. 1º da Portaria nº 855, de 14 de junho de 2013,
Resolve:

Art. 1º As entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º O acesso pelas entidades de trabalhadores ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, emitida de acordo com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 3º Para cadastramento no Sistema HomologNet, a entidade sindical laboral deverá estar com o seu registro atualizado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e formalizar pedido à Secretaria de Relações do Trabalho, pra sua habilitação ao módulo de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

§ 1º A entidade sindical laboral deverá emitir procuração digital e cadastrar, no Sistema HomologNet, os assistentes de homologação autorizados a prestar assistência aos trabalhadores da categoria.

§ 2º Os assistentes de homologação cadastrados deverão possuir certificado digital, emitido de acordo com o padrão ICPBrasil, para acesso ao sistema e prestação de assistência aos trabalhadores da categoria.

§ 3º É dever e responsabilidade da entidade sindical laboral revisar periodicamente as procurações concedidas, revogando aquelas relativas aos assistentes que não componham mais o seu quadro nesta qualidade.

§ 4º Caso não sejam revalidadas pela nova diretoria, as procurações digitais concedidas serão revogadas automaticamente pelo sistema trinta dias após:

I - a data da substituição do mandato da diretoria do sindicato laboral que a delegou, ou

II - a data da substituição no CNES do responsável legal pela entidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 4º O assistente de homologação deverá assinar digitalmente, no sistema HomologNet, termo de responsabilidade, pelo qual se compromete a adotar as medidas de segurança definidas

Art. 5º A entidade sindical laboral poderá prestar assistência à homologação apenas aos trabalhadores pertencentes à sua categoria, de acordo com a informação constante no campo 32 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT.

Art. 6º As entidades sindicais laborais interessadas em adotar o Sistema HomologNet, e que tenham pactuado Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho que estabeleçam forma de cálculo rescisório diferente do previsto na legislação trabalhista, poderão formalizar o pedido à Secretaria de Relações do Trabalho para incorporação dessas regras de cálculo no HomologNet.

Parágrafo Único. As solicitações apresentadas serão catalogadas e sistematizadas pela Secretaria de Relações do Trabalho, com vista a promover solução integrada no Sistema HomologNet.

Art. 7º As Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego deverão obrigatoriamente utilizar o Sistema HomologNet na assistência à homologação da rescisão do contrato de trabalho, relativa à categoria representada por entidade sindical laboral que tenha adotado o módulo de assistência à rescisão do sistema.

Art. 8º A disponibilização do módulo de assistência à rescisão do contrato de trabalho às entidades sindicais de trabalhadores observará o seguinte cronograma:

I - Projeto Piloto para entidades sindicais laborais com sede em Brasília, a partir de 18 de novembro de 2013;

II - Ampliação do projeto para entidades sindicais de trabalhadores das demais unidades da federação, a partir de 1º de agosto de 2014; e

III - Abertura do módulo de assistência à rescisão a todas as entidades sindicais de trabalhadores interessadas, a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Parágrafo único. Para implementação do cronograma previsto nos incisos I e II deste artigo, as entidades sindicais interessadas, observando sua circunscrição, deverão efetuar inscrição perante a Secretaria de Relações do Trabalho, a qual selecionará aquelas cujas regras de cálculos rescisórios correspondam às mesmas previstas na CLT e legislação esparsa.

Art. 9º Os casos omissos serão tratados pelo Secretário de Relações do Trabalho.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO


Fonte: Portal tributário