sexta-feira, 28 de setembro de 2012

EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS EM DÉBITO COM A PREVIDÊNCIA.

Para combater a alta inadimplência - no pagamento da contribuição mensal ao INSS - entre os empreendedores individuais, a Previdência Social lançou  uma campanha publicitária para mostrar a importância de manter o recolhimento em dia. Assim, fica garantida a manutenção de benefícios previdenciários. O programa Empreendedor Individual (EI) tem 2,5 milhões de inscritos. Mas, conforme dados do Ministério da Previdência, cerca de 53% (1,325 milhão) dos participantes estão com seus tributos atrasados.
De abrangência nacional, a estratégia da campanha é reforçar a necessidade do pagamento mensal da contribuição previdenciária para ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença, entre outros.
Empreendedor Individual é o regime de formalização de trabalhadores, que atuam por conta própria e têm um faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. Ao se cadastrar, o trabalhador passa a ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais.
O empreendedor não paga nada para se formalizar, mas mensalmente desconta à Previdência Social: para indústria e comércio, a contribuição é de R$31,10 mais R$ 1 a título de ICMS. Prestador de serviço paga R$ 31,10 mais R$ 5 do ISS. O custo máximo de formalização para quem tem atividade mista é de R$37,10 por mês.
Falta informação sobre a contribuição
Analista da área de Políticas Públicas do Sebrae-RJ, Juliana Lohmann considera que a falta de informação é uma das principais razões para a alta inadimplência de tributos entre os empreendedores individuais. Segundo ela, houve uma facilitação muito grande à formalização, com a desburocratização do sistema, mas sem que houvesse à devida informação sobre a necessidade da manutenção dos pagamentos.
"Foi detectado um número expressivo de empreendedores que não vêm pagando regularmente a contribuição. É importante lembrar que esse empreendedor até pouco tempo vivia na informalidade e ainda apresenta certas fragilidades. Ele precisa de atenção", afirma Juliana.
Riscos de execlusão
Exclusão do programa
Empreendedor individual com débito pode ser excluído do programa e do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Após 12 meses de inadimplência, perde a qualidade de segurado da Previdência Social. Também fica impedido de vender serviços ou produtos à União.
Benefícios
Aposentadoria por idade,aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário maternidade. Já os benefícios para a família são: pensão por morte e auxílio-reclusão.

E SE A MELHOR ESCOLHA FOR A QUE VOCÊ NÃO FEZ?

Gostamos de achar que os grandes temas de nossas vidas passam por grandes decisões. Na vida real, no entanto, as coisas não correm dessa forma. Saber lidar com isso é o que vai fazer toda a diferença.
O poeta Robert Frost escreveu um famoso poema sobre os caminhos que deixamos para trás. Nele, o autor se encontra diante de duas estradas parecidas, e ao longo do texto percebe que não poderia retornar para escolher de volta. A estrada em que resolveu seguir o caminho fez toda a diferença.
Como o poema faz menção à estrada que não pegamos, muitas vezes é interpretado sobre o modo como devemos viver a vida de modo criativo, em caminhos poucos explorados.
Uma segunda interpretação, menos óbvia, é sobre o que acontece quando escolhemos um caminho. Escolher um caminho na vida real pode significar que nunca mais estaremos naquele lugar para fazermos as mesmas escolhas. Seja na carreira, decisões com dinheiro, relacionamentos ou em nossa vida pessoal, ao escolher um caminho, estamos virando as costas para todos os outros.
Gostamos de achar que os grandes temas de nossas vidas passam por grandes decisões. Uma nova carreira se abre após uma grande oportunidade. Uma grande empresa é criada depois de um grande planejamento. Um novo relacionamento depende de anjos tocando trombetas no céu.
Na vida real, no entanto, as coisas não correm dessa forma. Sociedades começam com encontrões. Relacionamentos começam e terminam com a decisão de passar a mão no telefone e discar um certo número (chame-me de velho, mas uma mensagem no Facebook definitivamente não tem o mesmo efeito), e muitas vezes só reconhecemos os períodos mais cruciais de nossas vidas e carreiras quando eles ficam para trás.
E isso nos leva à questão do leitor Fábio, que trabalha há mais de seis anos em uma multinacional, mas nos diz que não se sente realizado. O Fábio nos conta que sente que faz seu trabalho "para os outros", apesar do dinheiro e aprendizado que sua carreira atual lhe oferece. Vem a questão então, que fica em sua cabeça: será que o Fábio não deveria abrir um negócio próprio, fazer as coisas do jeito dele, trabalhar para si mesmo? Ele nos diz que apesar do "sonho" de ser dono do próprio nariz, cada vez mais compromete sua renda com outros objetivos, como casa, carro e assim por diante. Estaria ele se acomodando?
Caro Fábio, ao mesmo tempo em que você questiona qual o melhor caminho para a realização profissional, conta-nos a situação de alguém que parece estar em uma ótima direção. Ao que parece, há pouco mais de 6 anos você resolveu seguir uma estrada - a da carreira em uma multinacional - e se deu bem com isso. Também não há nada de errado com os outros "sonhos" que você coloca: casa, carro, estabilidade financeira.
Você questiona qual o melhor caminho. A verdade é que não há melhor caminho, apenas o caminho que escolhemos seguir. Quando escolhemos um caminho, estamos, ao menos momentaneamente, fechando as portas para outras opções. Se você trabalha em uma empresa, não se sente plenamente realizado ali, mas mesmo assim está alcançando alguns sonhos, bem vindo ao mundo real. Não é por ser dono de uma empresa que você poderá fazer tudo da forma como quer, ou não terá chefe. Muitos empreendedores descobrem que clientes e a própria cobrança interna são os piores chefes que se pode ter.
O que me parece, é que apesar de seguir seu caminho em uma estrada, você continua olhando para trás. Olhando para a estrada que não foi seguida, imaginando como as coisas seriam mais floridas e felizes por lá. Lembre-se que o problema com esse tipo de comparação é que a realidade e a imagem mental sempre são diferentes. Nossa mente sonha com flores e alegria, na prática enfrentamos barro e subidas inclinadas.
De tempos em tempos todo profissional deve reavaliar seu caminho, olhar as opções que possui e escolher como seguir dali em frente. Ao optar por um caminho, no entanto, é um erro se prender às estradas que não foram seguidas. Você estará lutando uma briga perdida se sempre comparar sua realidade a um caminho que "deveria" ou "poderia" ter seguido.
Então, meu caro, ironicamente, o segredo para encontrar o melhor caminho é esquecer a busca do "melhor" caminho. Observe quais caminhos se abrem hoje à sua frente, faça sua escolha e deixe os outros caminhos ficarem para trás. Isso fará toda a diferença.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

SIMPLES NACIONAL - RECEITA ANULA ATOS DECLARATÓRIOS DE EXCLUSÃO

Através do Ato Declaratório Executivo 8/2012, publicado hoje 27/09, o Secretário da Receita Federal declarou nulos, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes Simples Nacional que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.229/2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.

A CONTABILIDADE INFLUÊNCIA NA TOMADA DE DECISÕES?

A contabilidade nada mais é que um processo de registro organizado das transações efetuadas pela empresa, onde exige muita transparência e conhecimento na área. Gerencia todas as funções fiscais e contábeis da empresa, administrando e organizando as finanças, priorizando pagamentos, de fornecedores, impostos e taxas, controla contas a pagar e receber, e é responsável em organizar as finanças evitando problemas financeiros, o que geralmente ocorre em empresas grandes. A contabilidade é necessária para toda e qualquer empresa independente do seu porte, seguimento e da sua forma de tributação.
Atualmente, a contabilidade é considerada a linguagem dos negócios, pois é a forma normalizada de tratar e apresentar as informações financeiras das empresas, é a ferramenta principal para quem quer gerenciar e obter o controle da situação financeira da organização em que atua. Uma organização jamais irá alcançar seus objetivos sem o controle de suas finanças, avaliando se deve reduzir custos ou realizar novos investimentos, e é neste momento que a organização deve consultar sua contabilidade para realizar um estudo sobre essas informações.
O objetivo principal da contabilidade é permitir a cada grupo principal de usuários a avaliação da situação econômica e financeira da entidade, num sentido estático, bem como fazer inferências sobre suas tendências futuras. Avaliando o resultado e o desempenho da empresa oferece diretrizes para a organização, para que assim seja realizada a tomada de decisão. Cada um dos relatórios financeiros gerados pela contabilidade analisa a companhia sob uma perspectiva diferente e dá uma visão importante e diferenciada sobre a sua saúde financeira. As principais demonstrações geradas pela contabilidade são o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulado, e a Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos. Independente do porte das entidades, todas devem possuir a contabilidade para que sejam coletados os dados econômicos, mensurando-os monetariamente, registrando-os e sumarizando-os em forma de relatórios ou de comunicados, que contribuem sobremaneira para a tomada de decisões dentro da organização.
As organizações exigem funcionários especializados em vários segmentos, porem nas empresas de grande porte, isso se torna mais comum por efeito da complexidade de suas operações. Para maior desempenho e produtividade, qualquer empresa necessita de setores especializados, tais como a Contabilidade, Financeiro, Administrativo, Faturamento e Operacional, por fim evitando prejuízos e o fracasso da organização. Portanto de acordo com seus princípios, a contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa.

CONTABILIDADE, O "CONTROLE REMOTO" DA EMPRESA.

A importância da contabilidade na empresa e suas funções.
Muitas pessoas desconhecem a verdadeira função da contabilidade, se pegarmos a definição da palavra "contar" no dicionário, encontraremos três significados: mensurar algo em números, comunicar algo para outra pessoa e confiar, no sentido de contar com alguém, e se repararmos, a contabilidade possui todas essas funções.
A contabilidade controla e organiza uma empresa, ela administra os direitos e deveres, controla as vendas, organiza finanças, contas, impostos, taxas, além de deixar claro para a empresa o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade, e através disso, pode encaminhar para realizar um bom planejamento tributário. Controla a vida econômica, financeira e patrimonial da empresa.
As funções da contabilidade envolve mais coisas do que podemos imaginar, e são muito importantes para a empresa, são as estruturas de uma empresa, onde um erro pode chegar ao ponto de incriminar a mesma, mas uma boa contabilidade pode trazer maior precisão das informações contidas no Balanço Contábil, e pode ser uma prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos (administradores, gerentes) , provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva, ou com abuso de poderes.
Portanto a contabilidade realmente mensura, ou seja, fornece dados e números relativos a tudo que se passa na empresa, comunica, já que além de contabilizar os fatos, também serve para condensar os mesmos e comunicá-los, e é confiavél, pois testa a veracidade das informações. O verdadeiro objetivo da contabilidade é fornecer informações a respeito dos patrimônios da empresa, já que isso é muito importante, se um investidor quiser investir em uma empresa ele tirará base dos relatórios feitos pelo contador, para saber se vale realmente a pena investir.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE PARECELAMENTOS

A Secretaria de Estado de Fazenda alterou alguns procedimentos relacionados com carteira de parcelamentos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, em vigor em 27/07/2012.
Assim, a partir deste mês de setembro, os contribuintes com parcelamentos formalizados até 27/07/2012, receberão, ao invés do DAE, boleto bancário emitido pelo Banco Itaú, para pagamento da parcela com vencimento no mês.
O pagamento, por meio de boleto bancário, também se aplica para as parcelas atrasadas de parcelamentos não desistentes, exceto para parcelas vencidas até 27/7/2012, cujo pagamento será via DAE emitido nas Administrações Fazendárias.
Os demais procedimentos relacionados à concessão de parcelamentos e cobrança do Crédito Tributário permanecem inalterados.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2012.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual

RECEITA INICIA COBRANÇA DE R$ 86 BILHÕES

É a maior operação desse tipo na história, segundo o secretário de Arrecadação da Receita Federal; grandes devedores são o foco da primeira fase do programa.
O secretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, informou que o programa de cobrança especial de R$ 86 bilhões iniciado nesta segunda-feira (17) pelo Fisco é a maior operação coordenada nacional deste porte na história.
O programa terá caráter continuado e, nesta primeira fase, terá foco especial em grandes devedores, empresas inadimplentes do Simples Nacional e também contribuintes que deixaram de pagar o parcelamento do Refis da Crise.
No grupo dos grandes devedores serão cobrados 317 contribuintes. Desse total, 302 são empresas e 15 são pessoas físicas. Segundo Occaso, nesse grupo está o maior devedor pessoa física do Brasil, que tem uma dívida de R$ 43 milhões. Entre as empresas, uma delas responde sozinha por uma dívida de R$ 1 bilhão.
Occaso explicou que os próprios delegados da Receita vão participar diretamente do programa de cobrança desses grandes devedores. A ideia é que esses contribuintes paguem ou a Receita adotará medidas coercitivas. Ele citou como exemplo que uma empresa de transporte de carga que não quitar seus débitos poderá ter seus veículos arrolados. Dessa forma, a Receita fará o acompanhamento do patrimônio da empresa inadimplente para evitar que seus bens passem para terceiros. Ele também citou o caso, por exemplo, de uma empresa concessionária de serviço público, que pode perder a concessão, e também o caso de empresas que prestam serviço ao governo, que podem ter seus contratos reincididos.
Com os contribuintes que não regularizarem sua situação, a Receita fará a inscrição do débito na Dívida Ativa e iniciará processo de execução fiscal.
A cada três meses, a Receita formará um novo grupo de contribuintes inadimplentes para efetuar a cobrança.

DILMA VETA ISENÇÃO DE PIS/COFINS EM CESTA BÁSICA

A presidente Dilma Rousseff vetou, "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade", o artigo da Medida Provisória 563/12 que estabelecia isenção de PIS/Pasep e Confins incidente sobre os alimentos que compõem a cesta básica e sobre insumos agrícolas utilizados na fabricação de ração animal.
A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), juntamente com um decreto que cria um grupo de trabalho que irá "elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária". O grupo de trabalho terá até o dia 31 de dezembro deste ano para concluir os estudos.
Na justificativa para o veto à isenção fiscal, a presidente alegou que a "a efetiva desoneração da cesta básica deve levar em conta tributos federais e também estaduais, assim como a geração de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva". "Nesse contexto, deve-se criar grupo de trabalho para apresentar proposta de composição da cesta básica e sua respectiva desoneração."
A presidente também vetou a isenção fiscal aos insumos utilizados na alimentação animal, como milho, arroz, farelo de soja e de algodão, forragem e ração preparada. Na justificativa a presidente argumenta que "os setores especificados não sofreram impactos da competição externa por ocasião da retomada de seu nível de atividade após a crise de 2008 e 2009, destoando a medida do objetivo da política originalmente proposta."

ERRO EM PAGAMENTO GERA MULTA PESADA

Não bastasse a apuração das contribuições de PIS e Cofins ser complexa, empresas que erram nas contas estão sujeitas a multas que podem ser milionárias.
Funciona assim: gastos com insumo para produção geram créditos, usados para pagar PIS e Cofins, no caso de empresas que pagam seus tributos pelo lucro real.
Se restarem créditos, esses podem ser usados para compensar outros débitos com o Fisco, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Porém, a questão do insumo é complexa e pode gerar divergências. Se o Fisco considerar que o pedido de compensação foi feito sem a empresa ter direito ao crédito, ela será multada em 50% do valor pedido, de acordo com lei federal de 2010.
A advogada Priscila Dalcomuni afastou uma possível multa de R$ 8 milhões para uma exportadora no Tribunal Regional Federal da 4ª região (RS, SC e PR). O mandado de segurança tinha sido rejeitado na primeira instância.
"O valor da multa coloca os contribuintes em uma situação de medo", diz Heleno Torres, professor de direito tributário da USP. Para ele, usar ações preventivas é um recurso caro e que congestiona o sistema judiciário.
Márcio Shimomoto, vice-presidente administrativo do Sescon-SP (Sindicato dos Escritórios de Contabilidade), diz que a legislação é complexa por ter muitas exceções sobre o direito a crédito, dependendo da atividade e seu fim.
Para Juliana Ono, diretora da consultoria Fiscosoft, pontos que geram dúvidas quanto ao direito ao crédito são produtos e serviços que não são matéria-prima, mas são necessários -como os equipamentos de proteção.
DECISÕES
Segundo a tributarista Fabiana Chagas, o Fisco usa um conceito restrito ao considerar que apenas matéria-prima dá direito a créditos. Mas há decisões que apontam conceitos mais amplos.
Exemplo: o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em 2010 definiu insumo como todo gasto necessário para a produção, ao autorizar o crédito sobre serviços, como o de armazenagem, da empresa Fitesa.
Procurada na quarta (dia 19), a Receita Federal informou que não haveria tempo hábil para resposta até o fechamento desta edição.

DÉBITOS DO SIMPLES PODERÃO SER PARCELADOS

Os débitos do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos na dívida ativa da União, poderão ser parcelados mediante regras especiais, que deverão ser estabelecidas por portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade está na Resolução nº 101, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Na semana passada, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes do Simples inadimplentes com tributos administrados pelo órgão ou pela PGFN, referentes ao período de 2007 a 2012. Foram emitidos 441.149 atos declaratórios executivos nesse sentido.
De acordo com nota do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte terá 30 dias, contados do recebimento do ato declaratório, para regularizar sua situação. A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada.
O parcelamento especial anunciado, porém, incluirá só débitos de 2007. O Simples é o regime de tributação simplificada de impostos e contribuições federais para micro e pequenas empresas.
O comitê informou ainda que não serão excluídos do Simples os contribuintes que possuem apenas débitos do regime simplificado e parcelaram o que deviam antes do recebimento do ato declaratório prevendo a punição. "Nesse caso, não é necessário pedir novo parcelamento", diz a nota.

ONDE ESTÃO AS PESSOAS CERTAS PARA A SUA EMPRESA?

Esse artigo faz uma referência aos fatores determinantes da boa gestão de recursos humanos que podem ser aplicados a qualquer negócio
A resposta para essa pergunta vale milhões de reais em resultados. Entretanto, não é necessário desembolsar a mesma quantia para encontrá-la. Basta avaliar o ambiente e a forma da gestão da sua empresa. O restante flui de maneira natural.
São poucas as empresas que reconhecem a importância do capital humano como fator preponderante para o alcance dos resultados. Por alguma razão, as empresas estão sempre buscando novos talentos, high potential ou um salvador da pátria capaz de "oxigenar" o marasmo em que se veem mergulhadas.
Na prática, gestão de recursos humanos ou gestão de pessoas ou gestão de capital humano são tentativas infrutíferas de valorizar a importância e a criatividade dos profissionais. Mas, seja qual for o nome adotado, isso não muda a realidade de muitas empresas.
Apesar de os gestores de RH encamparem a difícil missão de recrutar os melhores talentos, muito mais fora do que dentro das organizações, os atributos ainda são mais valorizados do que a capacidade de lidar com circunstâncias adversas.
Atributos como boa aparência, experiência profissional, domínio de dois ou três idiomas, moreno alto, bonito e sensual, há muito tempo deixaram de ser suficientes para recrutar os melhores talentos para as empresas.
De fato, não existe um modelo ideal de contratação, mas, é possível reduzir de maneira considerável o índice de seleções equivocadas. Por experiência, penso que as dinâmicas mais sofisticadas não conseguem neutralizar essa deficiência.
A contratação de profissionais que se sobressaem durante o processo de seleção e, depois de admitidos, não correspondem ao esperado, é muito comum, por várias razões, aqui não exploradas. Algumas empresas demoram em corrigir essa falha. Executivos são orgulhosos demais para admitir o problema.
Na realidade, não é necessário mais do que três a seis meses para saber se o profissional vai ou não abraçar a causa da empresa, portanto, de que adianta prolongar o problema? Qual é a dificuldade de refazer o processo e tentar novamente?
Onde está o problema, então? Está na cultura da gestão de pessoas. Existem duas coisas que não nos ensinaram desde a mais tenra infância: lidar com dinheiro e lidar com pessoas, razão pela qual a situação financeira da maioria é caótica e o relacionamento nem se fala.
A falta de uma política voltada para a gestão de pessoas, no sentido prático, é um dos principais fatores que contribuem para as seleções equivocadas e o não aproveitamento dos talentos existentes dentro da própria organização.
Dessa forma, uma politica séria de recursos humanos deve levar em consideração todos os fatores a seguir relacionados. Desculpe a dureza das palavras, mas, qualquer coisa fora isso não traz resultados efetivos:
Estrutura organizacional bem definida.
Matriz de responsabilidades bem definida.
Processo de seleção e admissão criterioso.
Programa de integração.
Treinamento e desenvolvimento constante.
Plano de Cargos e Salários + Benefícios compatíveis.
Critérios de avaliação bem definidos.
Autonomia das lideranças em todos os níveis.
Antes de responder a pergunta que serve de título para esse artigo, vale a penar refletir sobre outra questão: por que algumas empresas não encontram os profissionais que tanto procuram? Alguns insights para ajuda-lo na resposta:
A política de recursos humanos não existe; quando existe, há sempre um diretor ou gerente que se acha no direito de abrir uma exceção e isso contamina o processo.
Algumas empresas nem sabem o que significa Política de RH; outras acham isso uma grande bobagem.
Os gestores encontram tempo para tudo, menos para fazer gestão de pessoas.
Existem empresas que simplesmente ignoram a gestão de pessoas.
Os lideres não são treinados para avaliar pessoas.
O processo de admissão não tem consistência alguma.
Os objetivos não estão claros e as pessoas são "largadas" literalmente no seu local de trabalho.
Não existe programa de desenvolvimento de talentos internos.
O negócio está dando muito dinheiro e algum alienado acha que isso pode dispensar a necessidade de treinamento; além de tantos outros.
Agora sim, respondendo a questão do título, como encontrar as pessoas certas para a sua empresa? Primeira dica: elas não estão na concorrência. Segunda dica: elas estão dentro da sua própria empresa.
Que tal adotar os seguintes critérios?
Comece envolver e a responsabilizar os gestores durante o processo de seleção, interna ou externa, e de avaliação até que o profissional se estabilize.
Indicação vale, mas, independentemente disso, torne o processo mais transparente e profissional possível. Se indicação fosse suficiente, o serviço público seria uma beleza.
Adote processos de avaliação que levem em conta tanto os fatores comportamentais quanto os resultados; as pessoas precisam saber o que vão fazer, como devem fazer e o que vai acontecer se não fizerem; não precisa xingar nem reclamar nem falar mal do profissional no corredor, basta ser claro em relação ao desempenho.
Nenhuma empresa acerta todos os processos de admissão. Se, apesar de ter tomado todos os cuidados e de ter feito as avaliações etc., o profissional não corresponder às expectativas, corrija o processo rapidamente e parta em busca de nova opção.
Dê oportunidades para as pessoas da sua própria empresa; muitos talentos estão deslocados da sua vocação natural e, ao promover a seleção interna, você concede a si mesmo o direito de corrigir algumas deficiências do processo original de admissão.
Deixe de se iludir e carregar as pessoas nas costas. Em todas as empresas, existem poucas pessoas comprometidas. A maioria não está nem aí para o negócio e uma boa parte não vê a hora de a aposentadoria chegar. Como líder, gerente, empreendedor ou empresário, você tem o direito de tentar novamente.
Contratar e reter talentos (modismo puro) exige cultura voltada para a gestão de pessoas e comprometimento efetivo das lideranças como o monitoramento dos resultados de todos os profissionais a serviço da empresa, periodicamente, e não apenas uma vez a cada cinco anos, quando se faz.
Por fim, lembre-se, nenhum profissional vindo de fora conseguirá suprir a deficiência gerada pela falta de processos, de politicas, de normas e procedimentos instituídos para todas as áreas e para todos os níveis hierárquicos da empresa.
Pense nisso, empreenda e seja feliz!

O CORAÇÃO DA EMPRESA BATE NA CONTABILIDADE

No Dia do Contador (22/09), nada mais justo do que reconhecer a importância desse profissional
É o Contador o grande responsável por administrar o recolhimento de impostos das empresas. De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), foram arrecadados entre tributos federais, estaduais e municipais R$1,5 trilhão em 2011 – arrecadação que exigiu a dedicação diária desses profissionais. Se somado todo o tempo gasto no cumprimento das obrigações acessórias, os Contadores dedicaram cinco meses do ano somente para essa finalidade, também segundo o IBPT.
É o Contador o grande gestor que avalia, estrategicamente, qual é o melhor planejamento tributário a ser implantado em uma companhia. Estudando criteriosamente qual a atividade, o faturamento e a gestão de negócio para indicar a forma mais adequada e segura de estar em dia com as obrigações fiscais, pagando menos impostos. Tudo dentro da lei. A escolha correta do sistema tributário é vital para garantir a saúde e a sobrevivência de uma empresa.
O Contador também é um profissional essencial na vida de muitos contribuintes pessoas físicas. Ele auxilia o contribuinte na forma correta de recolher impostos, lembrando-o das datas da entrega do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), dos bens a serem listados, insistindo nas informações que devem ser levantadas.
Contribuindo significativamente para o aumento da formalização de profissionais no sistema de MEI (Microempreendedor Individual), o Contador fornece consultoria gratuita para a inscrição, recolhimento de impostos e prestação de contas.
Atualmente, existem 290.331 Contadores (bacharéis) no Brasil. Só no estado de São Paulo, maior colegiado da categoria, são 73.884 profissionais. Se somados os técnicos, os números sobem para 483.780 no país e 133.923 no estado.
Para o presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega, “os mercados do mundo inteiro voltam-se para o Brasil com a adoção das IFRS. O Contador, como responsável pela sua implementação, vive o seu melhor momento como profissional requisitado pelo mercado de trabalho e pela presença marcante como gestor”.

PROPOSTA ACABA COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO PRÉVIO

Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3718/12, do ex-deputado Romero Rodrigues, que acaba com o pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97. De acordo com Rodrigues, o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário. “É uma reparação de dano sofrido pelo trabalhador, por não ter sido avisado no tempo legal da rescisão de seu contrato de trabalho”, disse.
Rodrigues lembra que o Superior Tribunal de Justiça já tem decisões a favor da exclusão do pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

SONEGAÇÃO FISCAL É PERIGOSÍSSIMA PARA O CONTRIBUINTE

I – Introdução
A alta carga tributária numa espiral crescente pós CF/1988 aliada aos altos custos para a gestão dos tributos vigente em nosso país levam alguns contribuintes menos avisados a tentar minimizar seus custos com os números tributos e contribuintes através de omissões que culminam na sonegação fiscal, apesar de incorrer em crime tributário.
Nosso País tem o custo de gestão fiscal mais alto do planeta e também se inclui no topo da pirâmide da quantidade de tributos e/ou contribuintes que incidem sobre a vida dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (1).
Com a evolução tecnológica foi possível aos Governos (Federal, Estaduais e Municipais) implantarem os chamados cruzamentos eletrônicos de dados como meio mais eficaz e rápido de se conhecer possíveis sonegações ocorridas nas transações comerciais ocorridas em todo o território nacional.
A evolução da carga tributária pós CF/1988:
1989 – 20% do PIB foram tributados.
1996 – 25% do PIB foram para o erário.
2003 – 32% do PIB foram destinados aos tributos.
2007 – 36% do PIB foram tributados, o que deixa claro que o sistema tributário nacional criado pela Ditadura Militar (e mantido pelos Governos ditos democráticos – PMDB, PSDB, PT, todos governaram com projeto de poder e não com projeto de nação) precisa ser radicalmente repensado e reformulado, para se adequar aos princípios democráticos garantidos pela Carta Política de 1988. A alta carta tributária é um dos gargalos que impedem o crescimento do País!
II – Alguns tipos de cruzamentos mais comuns
Em artigo anterior já havíamos abordado os casos mais comuns de cruzamentos eletrônicos de dados que, facilmente, dá ao Fisco informações mais que suficientes para concluir que o contribuinte sonegou impostos e/ou contribuições ou omitiu declarações que são passíveis de denúncia por crime contra a ordem tributária. Veja-se parte de nosso texto anterior:
"Atualmente, com as declarações digitalizadas (DCTF, DACON, GEFIP) e on-line (SPED, NF-e) no ágil ritmo da informática, é inconcebível que os contribuintes sejam obrigados a esperar cinco anos para ter certeza de que sua conduta fiscal foi correta.
Ora, os contribuintes são obrigados a informar os fatos geradores das obrigações tributárias através do cipoal de declarações on-line – algumas até repetitivas, como a DCTF e DACON, e são coagidos a fazê-lo sob pena de pesadas multas e abertura de processos criminais, em caso de constatação de omissões ou irregularidades. Basta conferir o grande número de processos em tramitação, versando sobre CRIMES TRIBUTÁRIOS, tendo como réus empresários, advogados, contadores, padres e pastores evangélicos (enquanto responsáveis pelas escolas mantidas pelas igrejas) e diretores de ONG’s, justamente por desconhecerem as inúmeras obrigações a que lhes são impostas a cumprir. É fácil comprovar a falta de informação das pessoas que estão submetidas à humilhação de enfrentar o trâmite do processo criminal, tendo em vista o elevado número de acessos em artigo por nós publicado, ainda em 2008, sobre "obrigações tributárias do terceiro setor", sendo o mais acessado em vários portais e sites do ramo, dentre todos os artigos de nossa autoria.
E mais: Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital, o Fisco dispõe de todos os dados necessários para tomar conhecimento dos fatos geradores e promover os lançamentos tributários em tempo real. Por isso somos favoráveis que, além de REDUZIR de CINCO para DOIS ANOS o prazo de DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA, que sejam EXTINTAS as várias DECLARAÇÕES eletrônicas existentes como obrigações acessórias, por se tornarem desnecessárias, tanto pela existência das NF-e como pelo SPED Contábil e Fiscal.
Pois bem. De posse das várias declarações on-line enviadas pelos contribuintes, o Fisco promove os cruzamentos que lhe aprouver, visando encontrar indícios de sonegação e, diante de possíveis ocorrências, expedem-se os cabíveis autos de infração. Como os cruzamentos são feitos pelos poderosos computadores do Sistema de Arrecadação, o prazo de dois anos é mais do que suficiente para dar por encerrado a fase de homologação dos lançamentos promovidos pelos contribuintes.
Existem vários CRUZAMENTOS ELETRÔNICOS promovidos pela RFB, visando apurar omissões de receitas. Dentre tantos, veja-se alguns dos possíveis cruzamentos:
1- DCTF x DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ
2 – DCTF x DACON: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DACON
3 – DCTF x DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF
4 – DCTF x DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos compensados na DCOMP
5 – DCOMP x DIPJ: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ
6 – DCOMP x DCTF x DIPJ: confronto dos créditos informados no DCOMP com valores informados na DCTF e DIPJ
7 – DIRF x DIPJ: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ
8 – DCTF x DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF
9 – DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do DARF
10 – Outros Cruzamentos: DCOMP x DACON; DARF + DCOMP = DCTF; DCTF + DIRF = DIPJ.
Além desses, todo o Fisco dispõe de acesso ao Sistema Financeiro, com a Quebra do SIGILO FISCAL, em desrespeitos aos vários preceitos de Garantais Constitucionais constantes da Carta Magna de 1988. Não bastasse tantas facilidades, ainda há o envio on-line pelos comerciantes, das informações a respeito das operações com a utilização dos cartões de débitos e créditos pelos consumidores/contribuintes, uma vez que as MÁQUINAS onde são inseridos os cartões para concretizarem as operações dos respectivos pagamentos estão conectadas simultaneamente às operadores dos cartões e aos Fiscos Estaduais."
Com o SPED contábil e todos os possíveis cruzamentos existentes e, ainda, a partir das declarações eletrônicas dos próprios contribuintes não é preciso esperar pelas entregas das Declarações de Ajustes Anuais (DIRF, DIPF e DIPJ) para que a própria RFB tenha conhecimento de todas as operações praticadas pelos contribuintes para que saiba quem está sonegando. Estamos na era do "Big Brother" fiscal.
Portanto, não vale à pena correr riscos, pois certamente o Fisco agirá com rapidez inimaginável ao cidadão comum.
III – A quebra dos sigilos pela justiça
A quebra dos sigilos bancários e fiscal dos contribuintes, embora o STF tenha ultimamente decidido pró-contribuinte, é arma bastante utilizada pelo poder tributante para saciar sua ganância arrecadatória.
A guisa de informação veja-se um despacho exarado pelo Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Seção de MG, em processo (2) versando sobre improbidade administrativa, para que o leitor possa tomar conhecimento de como são incisivos os atos judiciais quando se tem indício de ato criminoso praticado pelo cidadão. Verbis:
"2. Com estes fundamentos, rejeito a defesa preliminar apresentada e, por conseqüência, recebo a petição inicial da presente ação de improbidade administrativa e determino a citação de ADEMIR LUCAS GOMES nos exatos termos do parágrafo 9º, do art. 17, da Lei 8429/92, para vir apresentar defesa no prazo legal.
3. Quanto o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal, diante dos esclarecimentos prestados às fls. 73/75, com base no art. 1º, § 4º da Lei Complementar n. 105/2001, e art. 198, § 1º, II do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar n. 104/2001, e, mais, tendo em vista que há, nos autos e no Procedimento Administrativo em apenso, fortes indícios de atos de improbidade administrativa imputáveis ao requerido, defiro o pedido de fls. 44/48, para o fim de quebra dos sigilos fiscal e bancário de Ademir Lucas Gomes. Nesse sentido, a jurisprudência vem decidindo. Confira-se: (…). Determino, assim, a intimação da Secretaria da Receita Federal para remessa a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de: a) cópia da declaração de ajuste anual do requerido, Ademir Lucas Gomes, CPF n. 071.661.096-53, relativa ao ano de 2009 (ano-base 2008); b) cópia completa dos Dossiês Integrados do requerido, Ademir Lucas Gomes, CPF n. 071.661.096-53, em papel e meio eletrônico, do último ano, que deverão conter, entre outras, as seguintes informações: Extrato DW, Cadastro CPF, Ação Fiscal, CADIN, CC5 Entradas, CC5 Saídas, CNPJ, Coleta, Conta Corrente PF, Compras DIPI Terceiros, DCPMF, DERC, DIMOB, DIRF, DIRPF, DOI, ITR, Rendimentos DIPJ, Rendimentos Recebidos PF, SIAFI, SINAL, SIPADE, Vendas DIPJ Terceiros. Determino, ainda, a intimação do Banco Central do Brasil, para encaminhar todos os dados disponíveis no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), no prazo de 10 (dez) dias, em arquivo magnético, no formato Access, devidamente tabulado, referente à pessoa física do requerido nestes autos.Determino, também, a intimação do Banco Central do Brasil para que solicite às instituições financeiras apresentação de toda a movimentação financeira do requerido no prazo de 30 (trinta) dias, bem assim o envio em meio magnético dos extratos de todas as operações financeiras mencionadas no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 105/2001, em especial de todas as contas bancárias, aplicações de qualquer tipo, investimentos em bolsas de valores e mercadorias e futuros, custódia de títulos mobiliários, aquisição de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em nacional.Vindo aos autos as informações supra requeridas, estes passarão a tramitar sob Segredo de Justiça. (negrito nosso).
4. Com as respostas aos itens supra, vista ao MPF.
Publicado em 17/08/2010 no e-DJF-1
Certificado da publicação em 17/08/2010 às 09:08:53 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO"
Logicamente que, com o passar dos meses após a dura decisão prolatada nos autos, o RÉU naqueles autos já conseguiu algumas liberações de bens anteriormente bloqueados, uma vez que é bem defendido por advogados especialistas no ramo. Mas nem todo cidadão tem condições econômico-financeira para contratar bons defensores, sendo mais um motivo para evitar a sonegação.
IV – Alteração da legislação trouxe insegurança para quem pratica crime tributário
Apesar da existência da Súmula Vinculante nº 24 do STF, que contempla a impossibilidade de abertura de processo criminal pela ausência de constituição definitiva do crédito tributário, que impede a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem tributária, não é seguro ao contribuinte contar com certezas de que as decisões administrativas, decorrentes de suas impugnações ou recursos aos colegiados administrativos (CARF, por exemplo), lhes serão favoráveis e evitará a constituição definitiva do crédito tributário, condição indispensável para a denúncia criminal.
Eis o teor da SV 24/STF:
"Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."
Para os mais estudiosos e os curiosos vale conferir os debates ocorridos quando da votação do Projeto de Súmula Vinculante que originou a decisão da Excelsa Corte. (3)
Em 2011 foi promulgada Lei (4) que alterou substancialmente o andamento do processo criminal por sonegação fiscal. Antes das alterações inseridas na citada Lei 12.382/2011 (com duvidosa constitucionalidade, que não abordaremos aqui), bastava o contribuinte réu em processo por crime tributário parcelar o débito que originou a denúncia criminal para que obtivesse a suspensão do andamento do processo, enquanto adimplente na quitação das referidas parcelas, com a extinção da pretensão punitiva do estado quando da quitação final do financiamento.
Pois bem. A NOVA LEI foi incisiva, verbis:
"Art. 6º O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6º:
"Art. 83. (… )
§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. (negrito nosso).
§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5º O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.
§ 6º As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação."
Portanto, os parcelamentos tributários concedidos a partir de 1º de março de 2011 não mais servirão para suspender o curso do processo criminal, não trazendo nenhuma consequência benéfica no andamento da ação penal.
Não somente é injusto o novo texto legal como também criou um desestímulo ao próprio parcelamento. Em se tratando de lei penal mais rigorosa, não poderá retroagir no tempo nem mesmo ser aplicada para casos em andamento, podendo ter validade apenas para os casos de débitos tributários constituídos definitivamente depois da data de sua vigência. Mais um motivo para se evitar a sonegação fiscal.
Lógico que os contribuintes que aderiram ao último grande parcelamento tributário (REFIS DA CRISE) e estão adimplentes não estão subordinados ao preceituado pelaLei 12.382/2011, pois a legislação criadora daquele parcelamento (5) foi enfática quanto aos crimes tributários, verbis:
"Art. 68. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1o a 3o desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
Parágrafo único. A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva."
"Art. 69. Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
Parágrafo único. Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal."
É de suma importância, portanto, que os contribuintes que parcelaram débitos através do REFIS DA CRISE, cujos levantamentos fiscais foram objeto de denúncia criminal, sejam rigorosamente pontuais nas quitações das parcelas mensais, para continuarem com os respectivos processos criminais suspensos, até que ocorra a quitação total dos débitos, cuja conseqüência será a extinção do processo criminal.
É oportuno ressaltar a existência de muitas dívidas tributárias podres (por decadência, prescrição ou prescrição intercorrente ou ainda sócios respondendo indevidamente por dívida da empresa, além de multas previdenciárias ilegais e derivadas de obrigações acessórias que foram reduzidas por lei, mas não recalculada pela PGFN) sendo cobradas via judicial em tramitação nos vários fóruns federais e estaduais. Em nosso livro reduza dívidas previdenciárias trabalhamos de forma pragmática esses tópicos contidos no estoque da dívida ativa da união.
O grande órgão arrecadador federal foi criado na época da vigência do AI-5 (Ditadura Militar) e tem o DNA do autoritarismo, sempre desrespeitando os direitos dos contribuintes, órfão de um Código de Defesa, por omissão do Legislativo.
V – Conclusão
Diante do exposto podemos concluir que sonegar tributos e/ou contribuições ou omitir informações obrigatórias não é a melhor decisão que o cidadão contribuinte deva tomar. Vale observar que presidentes e diretores de entidades do terceiro setor também estão sujeitos a serem processados criminalmente, caso haja vacilo em suas decisões em relação ao cumprimento de suas obrigações tributárias.
Enfim, sonegar não compensa. Com a alta carga tributária e o cipoal de textos legais que necessitam ser cumprido pelos gestores de tributos, formalizar, pois si só é um alto risco para o cidadão brasileiro que, apesar da constituição cidadã de 1988, é obrigado a submeter à legislação tributária (exceção do Simples Nacional) forjada pela Ditadura Militar e que vigora até hoje!

DESAFIOS NA GESTÃO DE EMPRESAS DE CONTABILIDADE

Esse artigo fala dos desafios que as empresas de contabilidade enfrentam para manter-se no mercado
Atualmente temos no mais de 75 mil escritórios de contabilidade no Brasil. Com tantas mudanças ocorrendo no mercado contábil nos últimos anos, quais são os principais desafios das empresas de contabilidade da atualidade? Nesse artigo destacarei cinco na qual considero os principais.
Gestão do conhecimento técnico
A gestão do conhecimento técnico contábil não se restringe apenas na sua obtenção, mas incluem a identificação, localização, partilha e disseminação dele dentro de uma empresa de contabilidade. Num segmento em constante evolução, acompanhar e disseminar o conhecimento na organização não é uma tarefa simples. Cabe especialmente à diretoria a responsabilidade pela gestão desse conhecimento, quer pela manutenção de um departamento de recursos humanos, quer por ações propostas por ela própria, caso contrário à empresa contábil estará em risco de não atender as exigências exigidas pelo mercado contábil.
Gestão de pessoas
Gerir equipes capazes de atender as exigências e pressão do mercado, mantendo níveis de motivação que garanta comprometimento e diminua a taxa de turnover existentes em grande parte das empresas contábeis é outro desafio para elas. Deste modo, é altamente recomendável que todo escritório de médio e grande porte, tenha um departamento de recursos humanos para atender a esses requisitos necessários. Já os pequenos escritórios que carecem de estrutura que permita a existência desse departamento, poderão qualificar seus diretores em habilidades de gestão de pessoas, de modo a atender as necessidades de seus colaboradores.
Gestão de clientes
A gestão do relacionamento com o cliente nunca foi tão importante e ao mesmo tempo tão complexa nas organizações contábeis. Se elas estão enfrentando dificuldades em acompanhar o avanço do mercado contábil como um todo, para os seus clientes será ainda maior, tornando o relacionamento difícil. Ainda assim o cliente tornou-se mais exigente nas relações com a empresa contábil, mesmo que a maior parte deles não dê contrapartida financeira por tal exigência. Diante disso, lidar com esses e outros fatores é outro desafio onde à aplicação de estratégias de marketing contábil é fundamental para auxiliar a entender o comportamento do cliente, portanto invista nesse conhecimento se busca aprimorar a gestão do seu relacionamento.
Gestão de riscos
Se por um lado estamos num momento de muitas oportunidades as empresas contábeis, por outro nunca tivemos tanto risco ao profissional e empresa de contabilidade. Ao analisar todas as obrigações acessórias e particularidades relacionadas com as informações prestadas pela empresa contábil aos seus stakeholders, é fundamental que ela tenha um mapeamento claro e ampla gestão dos riscos envolvidos. Com isso, controlar, documentar, treinar equipes e gerir processos deve fazer parte da rotina da empresa contábil.
Gestão de rentabilidade
Nenhuma empresa garante a sua permanência no mercado sem garantir a sua rentabilidade e isso não é diferente para uma empresa contábil. Ainda que essa afirmação possa parecer óbvia para um profissional contábil, a realidade mostra que muitos escritórios descuidam de sua gestão financeira e de custo, colocando-se em risco a sua sobrevivência. Administrar adequadamente seus custos, cobrar honorários adequados, prever investimentos necessários, evitar endividamentos desnecessários e provisionar recursos emergenciais são apenas parte das ações necessárias para uma boa gestão de empresa contábil. Portanto, nunca esqueça que nada pode substituir o lucro da sua empresa.
Enfrentar os desafios na gestão de empresas de contabilidade faz parte da função da diretoria e é imprescindível para aproveitar o melhor momento que o mercado contábil desfruta dos últimos anos, onde só as empresas capacitadas e preparadas poderão alcançar os benefícios.

IPTU E IPVA PODERÃO SER DEDUZIDOS DO IR

A lei atual permite que haja uma bitributação sobre os impostos.
As despesas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), caso o projeto de lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), seja aprovado.
De acordo com a Agência Câmara, a legislação atual causa uma situação de bitributação, pois permite a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA. “A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes”, afirmou o deputado.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.