sexta-feira, 29 de junho de 2012

SEJA MAIS CRIATIVO NO TRABALHO

Carreira criatividade no trabalho
Pensar diferente, dar asas à imaginação, inovar, conseguir novas alternativas e ousar. Cada vez mais, é assim que as empresas querem que os profissionais atuem no ambiente de trabalho. Não há mais lugar para aquele funcionário tarefeiro, que espera ordens e soluções de seus chefes. O mundo mudou e ser criativo e proativo são as novas palavras de ordem do mercado. Às vezes, manter-se criativo o tempo todo parece uma tarefa quase impossível, uma vez que o trabalho diário cansa o corpo e a mente. Entretanto, existem algumas dicas simples que podem estimular e trazer à tona ideias mais originais para seu dia a dia.
Abra espaço para o absurdo A primeira regra para matar uma boa ideia é inibir todo pensamento absurdo que passar por sua cabeça. O aconselhável é deixar o que é inverossímil tomar corpo até chegar a uma proposta palpável para a sua realidade.
Tire as algemas do pensamento Dê espaço para o pensamento livre, fluído. Esse é o tipo de pensamento que aparece quando você está correndo, tomando cerveja ou tomando banho. Quando as ideias não fluírem, desligue-se do assunto. Ao tirar o foco do problema, você permite que o assunto saia do aspecto racional e seja interpretado com outra dimensão pelo seu cérebro.
Pratique brainstorm A estratégia é simples. Chame um grupo de pessoas, descreva o problema em questão com apenas uma palavra. Peça para cada membro do grupo dizer palavras relacionadas (ou não) ao termo em questão. Eles irão falar coisas absurdas numa primeira rodada. Mas uma palavra será ponte para outra e, na terceira ou quarta rodada, você enxergará o problema por outro ângulo.
Durma De acordo com o site Info Exame, "pesquisas da Universidade da Califórnia (EUA) apontam que a fase REM, quando acontecem os sonhos durante os sonos, estimula a criatividade mais do que outro período do sono ou quando você está acordado. Durante os estudos, as pessoas que chegaram a essa fase do sono, tiveram um rendimento 40% melhor em testes de criatividade após o sono, do que antes do período".

FEBRABAN LANÇA FERRAMENTA GRATUITA DE CONSULTA A CHEQUES

Para facilitar a vida do consumidor e atender a resolução nº 3.972 do Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN lança mais uma prestação de serviço para a sociedade, trata-se de um instrumento gratuito de consulta a informações batizado de "Cheque Legal". A ferramenta foi lançada nesta quinta-feira (21) durante o Ciab FEBRABAN 2012 e poderá ser acessada por qualquer cidadão ou empresa que queira consultar a situação física de um cheque.
Por meio do site "Cheque Legal" o usuário poderá saber a situação física do cheque, ou seja, se o mesmo não está bloqueado, furtado/roubado, sustado ou revogado ainda que em caráter provisório, bloqueado pelo banco, porque o correntista recebeu o talão e ainda não desbloqueou, cancelado, extraviado ou destruído, ou ainda não é objeto de bloqueio judicial, de conta corrente encerrada, ou de conta corrente com compensação encerrada.
"Esse serviço evita que cheques com possíveis problemas sejam aceitos pelo comércio, ou até mesmo por uma pessoa física que deseja realizar uma transação de compra ou venda", ressaltou o diretor adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.
Para realizar a consulta do cheque é necessário acessar o site www.chequelegal.com.br e colocar os dados como CPF ou CNPJ e código de barras do cheque (CMC7). Se o cheque for "legal" vai aparecer na tela uma seta verde indicando que não existem ocorrências para aquele cheque, caso contrário, aparecerá um X vermelho indicando as ocorrências do cheque.
O sistema mostrará as informações validadas de acordo com o banco emissor do cheque podendo haver alteração na situação do cheque após a data/hora da consulta. O sistema não verifica a existência de fundos na conta corrente do emitente do cheque consultado.

AVISO PRÉVIO - CÁLCULO DAS VARIÁVEIS

Em uma rescisão contratual na qual a empresa pagará o aviso-prévio, as médias entraram no pagamento do mesmo? Caso isso ocorra, como é feito esse cálculo?
No caso do aviso-prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.
Em se tratando de aviso-prévio indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado, incluindo a média das variáveis.
Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis ou somente salário variável, de acordo com os §§ 3º e 5º do art. 487 da CLT, o valor do aviso-prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, ou somente da média dos 12 últimos meses ou período inf erior, no caso de empregado com menos de um ano de serviço dispensado com aviso-prévio indenizado.
Observe-se que o documento coletivo da respectiva categoria pode estabelecer período inferior para cálculo da média das parcelas variáveis, a qual deverá ser obedecida desde que seja mais vantajosa ao empregado, então a empresa deverá proceder aos dois cálculos, para fazer a devida verificação.
Existe a obrigatoriedade de comunicar o aviso-prévio por escrito?
Nos termos do art. 20 da Instrução Normativa SRT nº 15/10, o prazo correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Depreende-se do anteriormente exposto que o aviso-prévio deve ser formalizado por escrito.
Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?
Em se tratando de d ispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.
Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.
No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabel ece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.
A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.
O encerramento das atividades da empre sa a desobriga do pagamento do aviso-prévio aos empregados?
O encerramento das atividades da empresa, ainda que por motivo de falência, não desobriga o empregador do pagamento do aviso-prévio aos seus empregados. Portanto, será sempre devido ao empregado o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado. A exceção, portanto, se encontrará quando da ocorrência de força maior, acontecimento inevitável e imprevisível que é, e que independe da vontade do empregador, não sendo, nesta hipótese, devido o pagamento do aviso-prévio.
Em se tratando de aviso-prévio indenizado como a empresa deve proceder com a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
De acordo com o art. 17 da Instrução Normativa SRT nº 15/10, quando o aviso-prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser:a) na página relativa ao Contrato de Trabalho, a data do último dia da daquela projetada para o aviso-prévio indenizado; e
b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Salientamos que, no TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Qual a duração do aviso-prévio?
No contrato de trabalho por prazo indeterminado, em vigor, será devido o aviso-prévio quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho.
De acordo com o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal/88, o aviso-prévio deve ser concedido proporcionalmente ao tempo de serviço, sendo no mínimo 30 dias.
Em vigor desde 13/10/2011, a Lei nº 12.506/11 amplia o prazo do aviso-prévio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.
Dessa forma, o aviso-prévio, de q ue trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.
Para os empregados com mais de um ano de serviço, aos 30 dias de aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano (completo) de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Assim, o aviso-prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Dessa forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso-prévio para todos os efeitos. Assim, o acréscimo somente será computado a parti r do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa.
Quando se dá o início da contagem do aviso-prévio?
De acordo com o art. 20 da Instrução Normativa SRT nº 15/10, o prazo correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Exemplo:
A comunicação da dispensa sem justa causa ocorreu em 18/06/2012, a contagem do aviso-prévio, inicia-se em 19/06/2012, devendo ser descontado o dia da comunicação.
A lei admite acordo entre as partes, para o empregado trabalhar, por exemplo, apenas a metade do aviso-prévio, recebendo a outra metade?
Cumpre-nos esclarecer que, ainda que não haja previsão legal para o cumprimento parcial do aviso-prévio, essa prática é bastante comum e, não vislumbramos nenhum prejuízo entre as partes ( empregador e empregado).
De acordo com o art. 487 da CLT, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal/88).
Assim, poderá o aviso-prévio ser trabalhado ou indenizado.
Pode ocorrer, contudo, que o aviso-prévio tenha sido concedido com a determinação de que o prazo deva ser trabalhado e a empresa libera o empregado do cumprimento do restante do aviso-prévio, indenizando o referido período.
Tendo o empregador rescindido o contrato de trabalho, sem justa causa, com aviso-prévio trabalhado, e sendo este um direito irrenunciável do empregado (Súmula TST nº 276), o pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de efetuar o pagamento do respectivo aviso-prévio, salvo se o empregad o comprovar que obteve novo emprego.
Desta forma, será devido ao empregado, liberado antecipadamente do cumprimento do aviso-prévio, o pagamento dos restantes dos dias faltantes ao término.
A empresa deve ficar atenta quanto a data de pagamento das verbas rescisórias, em caso de cumprimento parcial do aviso-prévio pois, de acordo com o art. 21 da Instrução Normativa SRT nº 15/10, este prazo será até o 10º dia contado a partir da data da dispensa do cumprimento, desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso-prévio.
No aviso-prévio indenizado, a partir de que momento se inicia a contagem do prazo prescricional dos créditos trabalhistas?
A legislação estabelece que o período do aviso-prévio, ainda que indenizado pelo empregador, integra o tempo de serviço do empregado para todo e qualquer fim, também assim será considerado para efeito da contagem do pra zo prescricional.
Ocorrendo dispensa sem justa causa com aviso-prévio indenizado, inicia-se a contagem do prazo prescricional dos créditos trabalhistas a partir do último dia da projeção do respectivo aviso.

GOVERNO QUER IDADE MINIMA PARA APOSENTADORIA DO INSS

Pela fórmula, para se aposentar com o teto do benefício, a soma da idade e do tempo trabalhado deve chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, para homens.
O governo ainda não desistiu de impor uma idade mínima para as aposentadorias ligadas ao INSS. Em reunião com os líderes de partidos da base no Ministério da Fazenda, interlocutores do governo pediram prazo até o dia 10 de julho para apresentar uma proposta em substituição ao fim do fator previdenciário.
A rodada de negociação foi provocada pela decisão do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciada aos líderes de por o tema no plenário na próxima semana. Os deputados querem votar o projeto que acaba com o fator previdenciário e institui a regra apelidada de 85/95. Essa proposta tem o apoio das centrais sindicais. Por essa fórmula, para se aposentar com o teto do benefício, a soma da idade e do tempo trabalhado deve chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, se homem.
O fator previdenciário é o mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. A regra faz com que os trabalhadores se aposentem mais tarde para obter o teto da aposentadoria. Na rodada de conversa desta quarta, o governo ponderou sobre a necessidade de instituir uma idade mínima para aposentadoria para valer no futuro, não atingindo os trabalhadores que já estão no mercado, e uma atualização periódica da regra 85/95.
O líder do PDT, André Figueiredo (CE), disse que o governo pretende instituir uma reavaliação dessa fórmula, considerando o aumento da expectativa de vida do trabalhador. "Nós vamos avançar na discussão até o dia 10 de julho e levar a proposta ao plenário no mês de agosto. Vamos votar em agosto independentemente de chegar a um acordo ou não", afirmou Figueiredo. Participaram da reunião com os líderes, os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência, Garibaldi Alves Filho, de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e os secretários-executivos Nelson Barbosa (Fazenda) e Carlos Gabas (Previdência).

CAIXA DIVULGA CIRCULAR SOBRE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de ontem (27), circular que estabelece a Certificação Digital no formato ICP-Brasil como exclusiva para acesso ao Conectividade social.
A exigência é para as empresas que possuam a partir de 11 empregados.
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a  legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.
4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.brou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

EMPRESAS TEM PROBLEMAS PARA ADEQUAR ESCRITURAÇÃO

É grande o número de empresas que enfrentam problemas para adequação ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), criado pela Receita Federal e que determina a transferência para o meio eletrônico e o envio ao Fisco de todas as obrigações contábeis e fiscais.
De acordo com o estudo realizado pela IOB Folhamatic, 89% das companhias entrevistadas têm grau médio ou alto de dificuldade e, destas, a maior parte (37%) vê como o maior obstáculo questões ligadas à tecnologia de implementação, entre os quais o desafio da configuração correta dos programas (35%), seguido pela demora em atualização dos sistemas pelos provedores de tecnologia (26%).
José Carlos Esbrissa, controller (responsável pela área contábil) da fabricante de produtos elétricos Alumbra, de São Bernardo, ressalta que a companhia está com todas suas obrigações fiscais em dia, mas afirma que as mudanças constantes das normas exigem atenção, principalmente por parte de sua software house - terceirizada que dá suporte e atualiza os sistemas que alimentam o Fisco conforme as alterações na legislação.
Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores. "Muitas empresas de software fazem programas para atender o Fisco, mas que não são bons para a companhia", diz o diretor da Atlanta Contábil, de Santo André, Zoilo Júnior.
No entanto, o problema não é apenas de atualização dos softwares de envio dos dados, cita o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. A empresa conta com uma divisão de sistemas, a Glan Data. Ele diz que há várias barreiras: "A legislação é complexa, os prazos são curtos e a informação tem de nascer certa no cliente". Ele acrescenta que os programas validadores da Receita não informam, na hora em que o documento é enviado, se há erros de informações. "As vezes, você só fica sabendo quando vem a autuação", diz.
LUCRO PRESUMIDO
Os desafios são grandes e devem crescer. Uma nova obrigação tributária instituída pela Receita, a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições (antes chamada de EFD Pis-Cofins), que faz parte do Sped, começa a valer do dia 1º para as empresas que estão no regime de lucro presumido embora elas só tenham de fazer o envio dos dados em setembro - as de lucro real já são obrigadas desde janeiro a enviar essas informações. "As empresas precisam se conscientizar e fazer a organização das operações", assinala o coordenador da pesquisa da IOB, Fabrício Lara Ribeiro.
Ele observa ainda que, quando as primeiras exigências de informações do Sped começaram (em 2009), o Fisco estava de olho no envio dos documentos, mas agora entrou em nova fase, que vai exigir ainda mais cuidado dos empresários.

ICMS/NACIONAL AUTOPEÇAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nova MVA a Partir de 01.08.2012. Outros Protocolos ICMS
 Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28.06.2012, alguns Protocolos ICMS (55/2012 a 83/2012) firmados na 146ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em 22.06.2012, em Maceió (AL).
Dentre diversas alterações relativamente à substituição tributária, a que mais se destaca é a decorrente dos Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012, que alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, que tratam da substituição tributária nas operações com autopeças. Foram alterados os percentuais de MVA (ou IVA-ST). A MVA Original passa a ser de 33,08%, em operações vinculadas a contratos de fidelidade, e de 59,60%, nos demais casos. Os novos percentuais são válidos a partir de 01.08.2012.
Outras alterações relevantes:
- o Protocolo ICMS 55/2012 altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Foram incluídos os Estados de Amazonas e Tocantins dentre aqueles cuja EFD não é dispensada para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional.
- o Protocolo ICMS 71/2012 dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
- o Protocolo ICMS 72/2012 dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente. O Protocolo ICMS 78/2012 dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. O Protocolo ICMS 79/2012 dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. O Protocolo ICMS 83/2012 dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
- o Protocolo ICMS 74/2012 exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Protocolo ICMS nº 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e.
- o Protocolo ICMS 77/2012, firmado entre os Estados de Piauí e São Paulo, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
- o Protocolo ICMS 82/2012, firmado entre a Receita Federal do Brasil e os Estados do AC, AL, AP, AM, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PI, RN, RS, RR, RO e SE, institui a Central de Operações Estaduais - COE, que tem como objetivo realizar de forma prévia, mediante critérios de relevância e risco fiscal, o acompanhamento e o monitoramento das operações de circulação de mercadorias, acobertados por documentos fiscais eletrônicos, bem como compartilhar informações entre os Estados signatários.

MEI PODERÁ ENTREGAR DECLARAÇÃO ANUAL ATÉ FINAL DE AGOSTO

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar para 31 de agosto o prazo para a entrega da declaração anual do microempreendedor individual que tenha encerrado as atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012. As informações são da Receita Federal.
O prazo anterior terminaria no próximo sábado (30), mas o programa de computador a ser utilizado para o preenchimento da declaração não ficou pronto.
De acordo com a Receita Federal, o empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O comitê também informou que os valores fixos mensais a serem recolhidos por microempresa e empresas de pequeno porte, que tiveram receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, serão até R$ 62,50, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e até R$ 100, a título de Imposto sobre Serviços (ISS).
A Receita Federal informou ainda que considera microempresa, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que tenham, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. É enquadrada como empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário que tenha, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360 mil.

NOTA FISCAL DE CONSUMO ELETRONICA - NFC-e


ENCAT apresenta Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e)



Representantes de 40 empresas participaram do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado nesta quarta-feira (27), quando foi feita a apresentação da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e) a empresários, administradores tributários, técnicos de TI e representantes de entidades comerciais de vários Estados. Cerca de 150 pessoas participaram do encontro.
Para o coordenador geral do Encat, Eudaldo de Almeida Jesus, a NFC-e é uma vertente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo ele, as empresas brasileiras já trocaram 5 bilhões de notas fiscais eletrônicas e, hoje, a média é de 180 milhões de NF-e por mês.
Eudaldo disse que a nova tecnologia irá reduzir custos na área pública e privada, assim como a concorrência desleal. “Não é justo para uma empresa que cumpre com suas obrigações fiscais concorrer com outra que não o faz. A NFC-e vai promover a justiça fiscal”, explicou.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, na Sefaz/RS, a NFC-e é uma ampliação da NF-e: “É uma alternativa ao emissor de cupom fiscal (ECF). Ele fez um apelo às empresas para que se engajem ao projeto, destacando que se trata de uma mudança de paradigma”.
No Rio Grande do Sul, o projeto piloto foi implantado em abril, pela Secretaria da Fazenda, com quatro empresas participantes e é chamado de nota fiscal eletrônica para o varejo. São parceiras as empresas: Colombo, Panvel, Paquetá e Renner.
Estiveram presentes no evento desta quarta-feira, realizado no Hotel Master Express Grande Hotel, em Porto Alegre, representantes das secretarias da Fazenda dos Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí,  Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Projeto Contempla, como objetivo primordial, o estudo e implantação de uma solução eletrônica, similar à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atualmente em uso por toda a indústria e atacado do País, para a substituição dos documentos fiscais em papel utilizados atualmente no varejo (usados pelos equipamentos emissores de cupom fiscal – ECFs). Com ela, será possível ao empresário, por exemplo, emitir o documento fiscal por meio de software e impressora comum – o que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos.

DIVULGADOS OS CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DO PIS 2012/2013


Resolução n.º 2, de 27 de junho de 2012

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2012/2013, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador

ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS - Exercício 2012/2013

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
ATÉ
JULHO
15/08/2012
28/06/2013
AGOSTO
22/08/2012
28/06/2013
SETEMBRO
29/08/2012
28/06/2013
OUTUBRO
12/09/2012
28/06/2013
NOVEMBRO
19/09/2012
28/06/2013
DEZEMBRO
26/09/2012
28/06/2013
JANEIRO
09/10/2012
28/06/2013
FEVEREIRO
17/10/2012
28/06/2013
MARÇO
24/10/2012
28/06/2013
ABRIL
13/11/2012
28/06/2013
MAIO
21/11/2012
28/06/2013
JUNHO
28/11/2012
28/06/2013

II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2012.

III - Pelo Sistema PIS/Empresa

Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2012.

ANEXO II

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - Exercício 2012/2012.

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DE INSCRIÇÃO
PERÍODO
0 e 1
15/08/2012 a 28/06/2013
2 e 3
22/08/2012 a 28/06/2013
4 e 5
29/08/2012 a 28/06/2013
6 e 7
05/09/2012 a 28/06/2013
8 e 9
12/09/2012 a 28/06/2013

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2012.

III - Pelo Sistema FOPAG

Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2012.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

FISCO EXPLICA ISENÇAO DE ITR DE ÁREA AMBIENTAL

A Receita Federal entendeu que apenas a apresentação de laudo técnico é insuficiente para provar a existência de áreas de reserva legal ou preservação permanente. Essas áreas são beneficiadas com a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) por não poderem ser comercializadas.
O posicionamento da Receita Federal está na Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 6, publicada recentemente no Diário Oficial da União. Por meio dele, o Fisco esclarece quais são os procedimentos para a propriedade rural ser isenta do imposto. O entendimento deverá ser seguido por todos os fiscais do país.
Para ser considerada área de reserva legal, é exigida aprovação por um órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, um órgão ambiental municipal ou instituição habilitada. Essa aprovação deve constar na margem da inscrição de matrícula do imóvel, com protocolização anual do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Ibama.
Para área de preservação permanente, é exigido laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo ou florestal, também com protocolização anual do Ato Declaratório Ambiental no Ibama.
Se os procedimentos não forem seguidos, de acordo com a solução de consulta, as áreas não serão reconhecidas pela Receita Federal, que passará a cobrar o imposto que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis.
"Esse é o entendimento que deverá ser obedecido por todos os fiscais do país", afirma o advogado Jayr Végas Gavaldão Jr., do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, acrescentando, porém, que as exigências podem ser questionadas na Justiça. Segundo Gavaldão, elas não encontram respaldo na Lei nº 8.171, de 1991, que dispõe sobre a isenção do ITR para as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
O advogado argumenta ainda que recentes decisões da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceram o direito à isenção, mesmo que não averbada a reserva legal e ainda que não emitido o Ato Declaratório Ambiental solicitado pelo contribuinte. "Entende-se que a formalidade exigida para o reconhecimento das áreas protegidas, ainda que necessária, não condiciona a aplicação da isenção, desde que reste comprovado por documentos e laudos idôneos a efetiva existência dessas áreas", afirma Gavaldão.

PREVIDÊNCIA PODE TIRAR PENSÃO DE VIÚVA QUE CASAR DE NOVO

O governo federal vai mexer na modelo de concessão das pensões. O Ministério da Previdência está finalizando um projeto para a realização de uma minirreforma previdenciária.
O ministro Garibaldi Alves Filho disse que entre os pontos que podem ser alterados estão o fim da pensão para as viúvas que se casam novamente e para filhos que atingem a maioridade e se tornam independentes.
Segundo ele, uma das propostas é estabelecer prazo de carência e limites para pensões deixadas a parentes e descendentes. O ministro descartou, no entanto, redução nos valores pagos atualmente, apesar de alguns rumores de que o benefício poderia ser reduzido pela metade. Os vencimentos aumentariam apenas em 10% de acordo com o número de dependentes. O extra deixaria de existir com a emancipação dos filhos.
O texto dessa proposta está sendo discutido entre o Ministério da Previdência e a área econômica do governo e ainda não tem prazo para ser enviado ao Congresso. Garibaldi disse, no entanto, que quer encaminhá-lo ao Legislativo "o mais rápido possível". O ministro citou, por exemplo, o caso de pessoas que fazem apenas uma contribuição para a Previdência e conseguem deixar pensão para outras pessoas.
"As pensões, hoje, são disponibilizadas de uma maneira injusta. Não há carência. No caso das viúvas, elas podem se casar novamente e continuam com a pensão como se nada tivesse acontecido. Não é a preocupação de cortar direitos. É reconhecer o direito a quem verdadeiramente o possui".
Garibaldi afirmou, ainda, que os recursos do Tesouro Nacional são finitos e que o governo precisa cobrir o déficit da Previdência com recursos do orçamento. Ao destacar a importância de fazer essas mudanças, o ministro afirmou que muitos países da Europa não executaram essas alterações em momento de bonança e agora estão cortando direitos.
O ministro da Previdência Social afirmou que a presidente Dilma Rousseff está determinada a fazer mudanças nessa área. Garibaldi citou o caso de pessoas que fazem só uma contribuição à Previdência e têm os mesmos direitos de quem contribuiu por 35 anos.
Invalidez
As aposentadorias por invalidez também correm risco de serem alteradas. A minirreforma prevê corte em 30% no valor dos benefícios. Os aposentados teriam as aposentadorias calculadas com base em 70% do salário de benefício, acrescido de apenas de 1% para cada ano de contribuição a mais.
Prepare-se para as mudanças
Como é hoje
Liberação da pensão
Segurados com apenas uma contribuição conseguem deixar pensão para filhos e esposa.
Idade
Não existe um limite de idade para que o viúvo e a viúva tenham direito à pensão. Hoje, pessoas jovens, em plena capacidade de trabalho, recebem pensão. Há casos de idosos que se casam com parentes para quando morrer deixar alguma pensão para a família.
Como será
Carência
Uma das propostas é estabelecer prazo de carência e limites para pensões deixadas a parentes e descendentes. Ainda não foi divulgado o número de contribuições que serão exigidos para que um segurado deixe pensão para a família.
Valores
Não haverá corte nos valores das pensões. Continuará a ser usada a média de 80% dos maiores salários.
Quando começa a valer
O texto dessa proposta está sendo discutido entre o Ministério da Previdência e a área econômica do governo e ainda não tem prazo para ser enviado ao Congresso. No entanto, o governo tem pressa em enviar a proposta ao Legislativo.
Novo casamento
Mulheres que se casarem novamente podem perder o direito à pensão.
Filhos
O benefício pode ser oferecido aos filhos do segurado falecido até que esses atinjam a maioridade e se tornem independentes.
Finalidade das propostas
Redução do déficit
Com as mudanças na concessão de pensões, a ideia é reduzir, a longo prazo, o déficit da Previdência. O objetivo é evitar que no futuro, devido à falta de recursos, o governo tenha que reduzir os valores dos benefícios dos aposentados e pensionistas como ocorreu em países da Europa, como a Grécia.